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Concurso Especial para Estudantes Internacionais 2014/2015

 

Em destaque >> Informações candidaturas

 

Faz aqui a tua candidatura de 28 de julho a 14 de agosto

Para te poderes candidatar a um curso, terás, previamente, de te autenticar no sistema de informação.
Se é a primeira vez que te candidatas a um curso na FLUP, terás de solicitar um utilizador temporário, através preenchimento do formulário de pedido de utilizador.
Consultar previamente manual de instruções.

 
SELECIONAR CURSO DE 1º CICLO PARA CANDIDATURA ONLINE
 
 
VAGAS

Licenciatura em Arqueologia

6

Licenciatura em Ciência da Informação

8

Licenciatura em Ciências da Comunicação: Jornalismo, Assessoria, Multimédia

15

Licenciatura em Ciências da Linguagem

6

Licenciatura em Estudos Portugueses e Lusófonos

4

Licenciatura em Filosofia

11

Licenciatura em Geografia

14

Licenciatura em História

14

Licenciatura em História da Arte

7

Licenciatura em Línguas Aplicadas

10

Licenciatura em Línguas e Relações Internacionais

8

Licenciatura em Línguas, Literaturas e Culturas

17

Licenciatura em Sociologia

9
 

Informações - Concurso Especial para Estudantes Internacionais

CALENDÁRIO

  • Apresentação da candidatura: 28 de julho a 14 de agosto 2014
  • Afixação dos editais de colocação: 08 de setembro 2014
  • Reclamação sobre as colocações: 09 de setembro 2014
  • Publicação da decisão de reclamações: 11 de setembro 2014
  • Matrícula e inscrição: 12 de setembro 2014
Informação

Os candidatos colocados deverão comprovar no ato da matrícula e inscrição a satisfação do Pré-requisito do Grupo F , para o Ciclo de Estudos de Ciências da Comunicação.

 

DESTINATÁRIOS

Estudante Internacional é o estudante que não tem nacionalidade Portuguesa.
Não são abrangidos por este estatuto:

  • Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
  • Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 31 de agosto do ano em que pretendam ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam, sendo que o tempo de residência para estudo não revela para este efeito;
  • Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais.

Sejam titulares de:

  • Qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido; ou
  • Diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.
 

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE ACESSO

  • Cumprir os requisitos de acesso ao Ensino Superior no País de Origem;
  • Cumprir as condições de acesso de acordo com o ponto 3, do artigo 2º do Regulamento de aplicação do Estatuto de Estudante Internacional da Universidade do Porto;
  • Ter aprovação em prova de língua que demonstre possuir conhecimentos linguísticos ( Nível B1.1) de uma das seguintes línguas: Português, Espanhol, Francês ou Inglês.
 

CRITÉRIOS DE SERIAÇÃO:

  • Nota final do Ensino Secundário – 90%
  • CV/ Carta de motivação – 10%
 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À CANDIDATURA

  • Digitalização do passaporte ou de outro documento legalmente equivalente;
  • Documento comprovativo da realização das provas específicas;
  • Declaração emitida pelos serviços oficiais de educação do país de origem atestando que a habilitação secundária de que são titulares, obtida nesse país, é suficiente para aí ingressar no ensino superior oficial em cursos congéneres daqueles que se pretendem candidatar, ou certificado de equivalência ao ensino secundário português emitido por uma entidade nacional competente;
Informação

Os documentos estrangeiros ou emitidos no estrangeiro devem ser autenticados pelos serviços oficiais de educação do respetivo país de origem e reconhecidos por autoridade diplomática ou consular portuguesa. Os documentos que não estiverem redigidos em português deverão ser traduzidos em Português ou Inglês.

 

EMOLUMENTOS

Candidatura: ¤100,00 euros, não reembolsáveis.
PROPINAS: As propinas para os 1ºs Ciclos de Estudos é de 4.000 ¤/ ano | Para os estudantes oriundos de países de língua oficial portuguesa é de 2000 euros.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

- Decreto-Lei nº 36/2014, de 10 de março - Regulamenta o estatuto do estudante internacional
- Regulamento nº 205/2014, de 27 de maio - Regulamento de aplicação do estatuto de estudante internacional da Universidade do Porto
- Decreto-Lei nº 113/2014, de 16 de julho - Alteração ao Decreto-Lei nº 36/2014, de 10 de março.

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