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Unidades Curriculares Singulares - FAQ’s

  1. É possível a inscrição, como estudante extraordinário, em uma ou mais unidades curriculares singulares de Mestrado ou/e de Licenciatura?
  2. É permitida a inscrição na unidade curricular Dissertação?
  3. Os estudantes extraordinários, inscritos em unidades curriculares singulares ficam sujeitos a avaliação?
  4. Os estudantes extraordinários, inscritos em unidades curriculares singulares têm acesso a que épocas de exames?
  5. Os estudantes extraordinários inscritos em unidades curriculares singulares podem efetuar melhoria de classificação?
  6. Os estudantes extraordinários têm direito a requerer estatuto de Trabalhador Estudante?
  7. A realização com aproveitamento de unidades curriculares singulares permite a obtenção de um grau?
  8. Que tipo de certificados os estudantes inscritos em Unidades Curriculares Singulares podem solicitar?
  9. Os estudantes extraordinários têm direito a requerer certificado de realização de Unidades Curriculares Singulares?
  10. Os estudantes inscritos num Ciclo de Estudos que realizem Unidades Curriculares Singulares vêm refletida essa formação no seu certificado de grau?
  11. Os estudantes podem candidatar-se a unidades curriculares singulares do ciclo e estudos em que está inscrito, de especialização distinta da que se encontrem inscritos?
  12. Como podem ser consultadas as unidades curriculares e respetivas vagas disponíveis para candidatura a Unidades Curriculares Singulares?
  13. Qual o procedimento para candidatura a Unidades Curriculares Singulares?
  14. No processo de candidatura que documentação relativa à sua formação académica terão os candidatos que apresentar?
  15. Qual o limite de Unidades Curriculares Singulares a que um estudante se pode candidatar como estudante extraordinário?
  16. Como serão seriados os candidatos e quais são os critérios de seriação?
  17. Há limites para a inscrição em unidades curriculares singulares?
  18. O limite máximo de 60 ECTS a que os estudantes se podem inscrever é por ano letivo?
  19. Para estudantes que se encontrem inscritos em simultâneo num Ciclo de Estudos e em Unidades Curriculares Singulares, qual é o limite máximo de créditos a que se podem inscrever?
  20. A inscrição em unidades curriculares singulares equivale à inscrição no ciclo de estudos?
  21. O pagamento da taxa devida pela inscrição em unidades curriculares singulares pode ser efetuado em prestações?
  22. Como deve proceder um estudante, inscrito como estudante extraordinário em unidades curriculares singulares, e que venha, entretanto, a reunir condições para efetuar matricula/inscrição no Ciclo de Estudos cujo plano de estudos contenha essas mesmas Unidades Curriculares Singulares?
  23. Qual o valor a pagar pela inscrição em unidades curriculares singulares?
  24. Em caso de anulação da inscrição numa unidade curricular singular o estudante incorre no pagamento da totalidade da taxa?
  25. Quais as regras para frequência de unidades curriculares singulares?
  26. Posso ter um comprovativo da realização de unidades curriculares singulares?
  27. As unidades curriculares singulares pertencentes a um determinado ciclo de estudos podem ser creditadas em caso de ingresso posterior nesse ciclo de estudos?
  28. Posso pedir creditação de unidades curriculares singulares no ano letivo em que a mesma é realizada?
  29. Sou estudante UP. Qual o formato do meu login?
  30. Sou estudante UP. Qual o formato do meu endereço de email institucional?
  31. Posso atualizar informação no meu processo de candidatura após terminar o período de candidaturas?

1 - É possível a inscrição, como estudante extraordinário, em uma ou mais unidades curriculares singulares de Mestrado ou/e de Licenciatura?

Sim, para efetuar inscrição em uma ou mais unidades curriculares singulares de Licenciatura ou de Mestrado como estudante extraordinário, terá de previamente apresentar uma candidatura a Unidades Curriculares Singulares nos prazos definidos.

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2 - É permitida a inscrição na unidade curricular Dissertação?

Não. Apenas é possível a inscrição na Unidade Curricular Dissertação no âmbito da inscrição no Ciclo de Estudos em que o estudante tenha sido admitido.

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3 - Os estudantes extraordinários, inscritos em unidades curriculares singulares ficam sujeitos a avaliação?

Sim, encontra-se apenas prevista a possibilidade de inscrição em regime sujeito a avaliação, ficando esta sujeita às normas de avaliação definidas na ficha da unidade curricular.

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4 - Os estudantes extraordinários, inscritos em unidades curriculares singulares têm acesso a que épocas de exames?

O estudante inscrito em Unidades Curriculares Singulares tem direito apenas a duas épocas de exame: época normal e época de recurso.

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5 - Os estudantes extraordinários inscritos em unidades curriculares singulares podem efetuar melhoria de classificação?

Não. Os estudantes inscritos em unidades curriculares singulares não têm possibilidade de realizar melhoria de classificação.

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6 - Os estudantes extraordinários têm direito a requerer estatuto de Trabalhador Estudante?

Não, a frequência de unidades curriculares singulares não admite atribuição do Estatuto de Trabalhador Estudante.

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7 - A realização com aproveitamento de unidades curriculares singulares permite a obtenção de um grau?

A frequência e aproveitamento de unidades curriculares singulares não dá direito à obtenção do grau no ciclo de estudos em que as unidades curriculares se incluem.

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8 - Que tipo de certificados os estudantes inscritos em Unidades Curriculares Singulares podem solicitar?

Os estudantes inscritos em Unidades Curriculares Singulares podem solicitar os seguintes tipo de certificados:
 Certidão de Inscrição em Unidades Curriculares como Estudante Extraordinário (em inglês)
 Certidão de Inscrição em Unidades Curriculares como Estudante Extraordinário
 Certidão de Programas e Cargas Horárias como Estudante Extraordinário (em inglês)
 Certidão de Programas e Cargas Horárias como Estudante Extraordinário
 Certidão de Realização de Unidades Curriculares, como Estudante Extraordinário (em inglês)
 Certidão de Realização de Unidades Curriculares, como Estudante Extraordinário
 Passe sub23@superior.tp

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9 - Os estudantes extraordinários têm direito a requerer certificado de realização de Unidades Curriculares Singulares?

Relativamente às Unidades Curriculares Singulares que os estudantes obtiveram aprovação, é possível a emissão de certificado de realização das Unidades Curriculares, devendo para tal o estudante solicitar através da sua página de estudante, na parte lateral direita, em opções "Certificados" uma Certidão de Realização de Unidades Curriculares, e efetuar o pagamento do respetivo emolumento.

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10 - Os estudantes inscritos num Ciclo de Estudos que realizem Unidades Curriculares Singulares vêm refletida essa formação no seu certificado de grau?

As Unidades Curriculares Singulares que os estudantes realizem como estudante extraordinário, nos anos letivos em que estes estejam inscritos num determinado ciclo de estudos, irão constar na lista de atividades complementares do Suplemento ao Diploma, documento anexo ao Diploma (certidão de grau).

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11 - Os estudantes podem candidatar-se a unidades curriculares singulares do ciclo e estudos em que está inscrito, de especialização distinta da que se encontrem inscritos?

Não. Os estudantes apenas podem efetuar a inscrição em unidades curriculares singulares de ciclos de estudos distintos daquele(s) em que se encontrem inscritos.

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12 - Como podem ser consultadas as unidades curriculares e respetivas vagas disponíveis para candidatura a Unidades Curriculares Singulares?

A lista de Unidades curriculares com vagas disponíveis para candidatura como Unidades Curriculares Singulares pode ser consultada aqui.

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13 - Qual o procedimento para candidatura a Unidades Curriculares Singulares?

Consultar Procedimento de candidatura aqui.

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14 - No processo de candidatura que documentação relativa à sua formação académica terão os candidatos que apresentar?

Se o Ciclo de Estudos de origem do candidato for um Ciclo de Estudos da UP, será apresentado automaticamente no formulário de candidatura informação que consta do sistema de informação da UPorto, sendo que, no caso do candidato ter realizado Unidades Curriculares em mais que um ciclo de estudos este terá de selecionar o ciclo de estudos que pretende que seja considerado na candidatura.
Se o Ciclo de Estudos de origem do candidato não for um Ciclo de Estudos da UP, o candidato terá de registar no formulário de candidatura, as unidades curriculares e anexar cópia do certificado das unidades curriculares realizadas.
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15 - Qual o limite de Unidades Curriculares Singulares a que um estudante se pode candidatar como estudante extraordinário?

Não há limite para o número de Unidades Curriculares Singulares a que cada Estudante se pode candidatar. Apenas não é possível a candidatura a Unidades Curriculares do(s) Ciclo(s) de Estudos em que o estudante esteja inscrito.
No entanto, existe limite para a inscrição em unidades curriculares singulares (ver FAQs relativas ao limite de créditso para inscrição).

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16 - Como serão seriados os candidatos e quais são os critérios de seriação?

Os candidatos serão seriados de acordo com os critérios de seriação previstos no Edital do Concurso sendo as candidaturas alocadas às vagas disponíveis tendo em conta os dois seguintes limites:

- máximo de ECTS a que um estudante se pode inscrever na UP (todos os cursos) em cada ano letivo e em cada semestre, respetivamente 81 ECTS, e 42 ECTS.

- máximo de ECTS acumulados (todos os anos letivos) a que um estudante se pode inscrever em unidades curriculares singulares do mesmo ciclo de estudos (60 ECTS).

Exemplo: Um estudante que, no momento da seriação, se encontre inscrito na UP a 75 ECTS, só será alocado a unidades curriculares que totalizem 6 ECTS (diferencial entre 81 e 75 ECTS).

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17 - Há limites para a inscrição em unidades curriculares singulares?

A inscrição em regime de avaliação, independentemente da obtenção de aprovação, está subordinada a um número máximo de 60 ECTS acumulados ao longo do percurso académico (no ciclo de estudos) do estudante.

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18 - O limite máximo de 60 ECTS a que os estudantes se podem inscrever é por ano letivo?

Não, o limite máximo de 60 ECTS corresponde ao acumulado dos ECTS de inscrições em Unidades Curriculares Singulares ao longo do seu percurso académico.

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19 - Para estudantes que se encontrem inscritos em simultâneo num Ciclo de Estudos e em Unidades Curriculares Singulares, qual é o limite máximo de créditos a que se podem inscrever?

Será considerado como limite máximo para a inscrição no conjunto do(s) ciclo(s) de estudos e inscrição em Unidades Curriculares Singulares, 81 ECTS no ano letivo e 42 ECTS por semestre.
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20 - A inscrição em unidades curriculares singulares equivale à inscrição no ciclo de estudos?

A inscrição em unidades curriculares singulares de um ciclo de estudos não é suficiente para que o seu titular tenha o estatuto de estudante daquele ciclo de estudos.
Tal só ocorrerá se o estudante vier a ingressar nesse ciclo de estudos, por alguma das vias de acesso ao ensino superior.
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21 - O pagamento da taxa devida pela inscrição em unidades curriculares singulares pode ser efetuado em prestações?

Sim, a taxa devida pela inscrição em unidades curriculares singulares pode ser paga de uma só vez, no ato da inscrição, ou em quatro prestações mensais.
O não pagamento nos prazos estabelecidos implica o acréscimo de juros legais.
Para informações sobre taxas consultar a Tabela de Emolumentos da UP.
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22 - Como deve proceder um estudante, inscrito como estudante extraordinário em unidades curriculares singulares, e que venha, entretanto, a reunir condições para efetuar matricula/inscrição no Ciclo de Estudos cujo plano de estudos contenha essas mesmas Unidades Curriculares Singulares?

Caso um estudante inscrito em Unidades Curriculares Singulares venha a reunir condições para efetuar matricula/inscrição no Ciclo de Estudos a que pertencem essas unidades curriculares e pretenda efetuar essa matrícula/inscrição deverá, em tempo útil, enviar comunicação aos Serviços Académicos transmitindo se pretende manter a inscrição nas unidades curriculares singulares a que se encontra inscrito, ou se pretende concretizar a sua matrícula/inscrição no referido ciclo de estudos.
Não é possível um estudante, que esteja inscrito num ciclo de estudos, estar simultaneamente inscrito como estudante extraordinário a unidades curriculares singulares desse mesmo ciclo de estudos. Considerando esta impossibilidade e caso comunique que pretende concretizar a matrícula/inscrição no referido ciclo de estudos, o ato de inscrição nessas unidades curriculares singulares será anulado. Em sequência, e quanto às taxas devidas pela inscrição em unidades curriculares singulares, terá ainda de comunicar se pretende, excecionalmente, optar pela devolução do valor já pago, ou pela reafectação desse montante à propina devida pela inscrição no ciclo de estudos.

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23 - Qual o valor a pagar pela inscrição em unidades curriculares singulares?

A inscrição em cada unidade curricular singular está sujeita ao pagamento de uma taxa igual a 1/5 (um quinto) da propina anual em vigor para o ciclo de estudos/curso a que pertence a unidade curricular singular, aplicável ao tipo de estudante (não internacional, internacional e internacional CPLP), aplicando-se as seguintes reduções, para o ano letivo 2024/2025, estabelecidas pela Direção da FEUP:

a) redução a de 20%, a aplicar aos estudantes da FEUP em regime de prescrição, no valor a pagar pela inscrição em unidades curriculares singulares, conforme previsto no ponto 14.1. da referida Tabela;

b) redução de 20% a aplicar aos estudantes da FEUP no valor a pagar pela inscrição em
unidades curriculares singulares constituintes de planos de estudos distintos daquele em que o estudante está matriculado, conforme previsto no ponto 14.1. da referida Tabela;

c) redução de 50% a aplicar aos estudantes de primeiros ciclos de estudos da FEUP, no valor a pagar pela inscrição em unidades curriculares singulares de segundos ciclos de estudos, conforme previsto no ponto 14.1. da referida Tabela.

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24 - Em caso de anulação da inscrição numa unidade curricular singular o estudante incorre no pagamento da totalidade da taxa?

Sim, a partir do momento em que submete a inscrição, o estudante incorre no pagamento da totalidade da taxa devida, ainda que venha a requerer a anulação da inscrição.

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25 - Quais as regras para frequência de unidades curriculares singulares?

Os estudantes inscritos em Unidades Curriculares Singulares ficam sujeitos às respetivas regras de funcionamento e devem submeter-se à avaliação prevista nas mesmas, caso pretendam obter os créditos correspondentes e consequente certificação.

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26 - Posso ter um comprovativo da realização de unidades curriculares singulares?

Sim. Os estudantes que frequentam, com aproveitamento, unidades curriculares singulares em regime sujeito a avaliação podem requerer a respetiva certidão, aplicando-se os emolumentos previstos na Tabela de Emolumentos da UP.

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27 - As unidades curriculares singulares pertencentes a um determinado ciclo de estudos podem ser creditadas em caso de ingresso posterior nesse ciclo de estudos?

As unidades curriculares singulares em que o estudante se inscreva em regime sujeito a avaliação e em que obtenha aprovação são creditáveis até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de estudante do ciclo de estudos cujo currículo integram.
O pedido de creditação está sujeito a emolumentos nas situações previstas na Tabela de Emolumentos da UP.

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28 - Posso pedir creditação de unidades curriculares singulares no ano letivo em que a mesma é realizada?

Não. De acordo com o previsto no Regulamento n.º 42/2019 de 10 de janeiro - Alteração ao Regulamento de Creditação de Formação Anterior e de Experiência Profissional da Universidade do Porto, os pedidos de creditação podem ser apresentados, no ato de candidatura a um ciclo de estudos/curso para que se pretende a creditação, no ato de candidatura a reingresso, no ato de inscrição/alteração à inscrição do estudante em ano letivo quando a formação ocorreu no ano letivo anterior.
A creditação ocorre apenas no momento em que o estudante adquire, através da matrícula e inscrição, o estatuto de estudante do ciclo de estudos de ensino superior em causa.

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29 - Sou estudante UP. Qual o formato do meu login?

O seu login de estudante da UP tem o formato upXXXXXXXXX@up.pt em que XXXXXXXXX é o seu número de estudante.

A informação do número de estudante consta da sua página pessoal no SIGARRA.

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30 - Sou estudante UP. Qual o formato do meu login?

O seu email institucional de estudante da UP tem o formato upXXXXXXXXX@edu.TT.up.pt em que XXXXXXXXX é o seu número de estudante e  yyyy é a sigla da Faculdade em que ingressou na UP pela primeira vez (se FEUP, YY=fe).

A informação do número de estudante e do endereço de email institucional consta da sua página pessoal no SIGARRA.

31 - Posso atualizar informação no meu processo de candidatura após terminar o período de candidaturas?

Não. O candidato pode atualizar informação no seu processo de candidatura durante o período de candidaturas, não sendo possível atualizar informação após essa data, sendo considerado no processo de seriação a informação à data da última submissão da candidatura.

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