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Cooperação

Elegibilidade e Preparação da Candidatura


FAQs

1. Quem se pode candidatar a uma mobilidade Estágio ou de Curta Duração?
2. Quais os estágios possíveis ao abrigo deste Programa?
3. Em que países se pode realizar a mobilidade?
4. Em que instituições se pode realizar o estágio?
5. Qual a duração do estágio?
6. Tenho direito a uma bolsa?
7. Quais as vantagens de participar neste Programa?
8. Já fui Estudante Erasmus. Posso candidatar-me novamente?
9. Onde e quando me posso candidatar?
10. Como posso encontrar uma empresa/instituição para o estágio?
11. Como faço o contacto com as instituições?
12. O que tenho de comunicar antecipadamente à instituição de acolhimento?

 


1. Quem se pode candidatar a uma mobilidade Estágio ou de Curta Duração?

São elegíveis ao Programa:

  • todos os estudantes inscritos regularmente na FEUP, de nacionalidade portuguesa ou de outra nacionalidade desde que que beneficiem do estatuto de residente permanente.

Podem candidatar-se:

  • Estudantes de 1.º Ciclo (Licenciatura), a partir do 2.º ano curso, tendo de ter
    aprovação a, pelo menos, 60 ECTS do curso. O estágio extracurricular (de verão ou fora do período letivo) poderá ser usado para substituição do "Projeto Integrador" ou UC análoga, que ocorre no 3.º ano da Licenciatura, desde que autorizado pelo curso e pelo respetivo Coordenador de Mobilidade);
  • Estudantes de 2.º Ciclo (Mestrado) que pretendam realizar estágios curriculares (para desenvolvimento do trabalho de Dissertação) ou extracurriculares (de verão ou fora do período letivo);
  • Estudantes de 3º Ciclo (Doutoramento), que pretendam realizar estágios curriculares (para realizarem parte dos trabalhos da Tese) ou extracurriculares (de verão ou fora do período letivo);
  • Recém-diplomados (de qualquer Ciclo de Estudos): estudantes inscritos no último ano do curso, sendo que devem realizar e terminar o estágio durante os 12 meses após a conclusão do curso.

IMPORTANTE: No caso de pretender realizar um estágio como diplomado, a candidatura deve ser apresentada no último semestre do curso, ou seja, ainda enquanto estudante. Apesar de a candidatura ser apresentada enquanto estudante FEUP, o estágio como diplomado apenas poderá ter início após a conclusão de curso. Será obrigatório pagar depois um novo Seguro Escolar (2¤) para a realização da mobilidade.

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

  • Estar inscrito num curso da FEUP conferente de grau, à data da candidatura e durante e até ao término da mobilidade.
  • Para estágios como recém-diplomado, não estar inscrito em nenhum curso conferente de grau durante e até ao término da mobilidade.
  • Nos estágios extracurricular, não estar inscrito a nenhuma UC, que exija frequência de aulas, se a mobilidade ocorrer durante um dos semestre.
  • Para mobilidades no 1.º ciclo, o candidato só pode candidatar-se se tiver aprovação, no mínimo a 60 ECTs e estar inscrito no 2.º ano do curso.
  • Estudantes internacionais têm de ter o título de residência válido ANTES de iniciar a mobilidade.
  • Não ter dívidas à FEUP/U.PORTO, nem estar em situação de prescrição à data da candidatura e durante e até ao término da mobilidade.

NOTA: o estudante só pode candidatar-se a uma mobilidade, se o curso que está a frequentar é gerido administrativamente pela FEUP. Nesse sentido, salienta-se que os estudantes do M.BIO do ramo de Bioengenharia Molecular têm de seguir os procedimentos e prazos de candidatura do ICBAS.

Os estudantes têm ainda de verificar as Regras de Mobilidade Específicas dos cursos (a disponibilizar em breve):

  • M.BIO - Mestrado em Bioengenharia
  • MEB - Mestrado em Engenharia Biomédica
  • M.EC - Mestrado em Engenharia Civil
  • MESG - Mestrado em Engenharia de Serviços e Gestão
  • M.EA - Mestrado em Engenharia do Ambiente
  • M.EGI - Mestrado em Engenharia e Gestão Industrial
  • M.EM - Mestrado em Engenharia Mecânica

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2. Quais os estágios possíveis ao abrigo deste Programa?

  • Curricular: para desenvolvimento do trabalho/projeto da Dissertação/Tese, mas defesa pública na FEUP.
  • Extracurricular: estágio de verão, por exemplo, para substituição do "Projeto Integrador", desde que autorizado pelo curso e pelo respetivo Coordenador de Mobilidade, ou estágio fora do período letivo
  • Recém-Diplomado: como diplomado, tendo de se candidatar enquanto estudante da FEUP (no último semestre).

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3. Em que países se pode realizar a mobilidade?

A mobilidade pode realizar-se nos:

  • Estados-Membros da União Europeia (exceto em Portugal): Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, República Checa, Roménia, Suécia.
  • Países participantes: Reino Unido (sob confirmação prévia), Islândia, Liechtenstein, Noruega, Sérvia, Suíça (sob confirmação prévia), Macedónia e Turquia.

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4. Em que instituições se pode realizar a mobilidade?

  • Empresas (preferencialmente)
  • Institutos e centros de investigação autónomos
  • Centros e laboratórios de I&D de Universidades
  • Instituições de Ensino Superior

De acordo com as Normas da U.Porto, é dada preferência a mobilidades nas Universidades que integram a Aliança EUGLOH (European University Alliance for Global Health) da qual faz parte a Universidade do Porto:

   . Universidade Paris-Saclay (França)
   . Ludwig Maximilian University Munich (Alemanha)
   . Universidade de Lund (Suécia)
   . Universidade de Szeged (Hungria)
   . Universidade de Alcalá (Espanha)
   . Universidade de Hamburg (Alemanha)
   . Universidade Novi Sad (Sérvia)
   . Universidade de Tromsø (Noruega)

A instituição selecionada deverá ser validada pelo Coordenador de Mobilidade do curso.

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5. Qual a duração da mobilidade?

O estágio pode ser de:

  • Curta Duração: entre 5 a 30 dias (para BIPs e Short PhD Mobility)
  • Longa Duração: mínimo de 60 dias e máximo 360 dias (Estágios)
O n.º de horas da formação NÃO pode ser superior a 40h por semana, conforme legislação portuguesa.

IMPORTANTE: Por cada ciclo de estudos, o estuadante pode realizar até 360 dias de mobilidade financiada.
Assim, o número de meses de mobilidade a realizar pelos estudantes fica limitado nos casos em que o estudante já tenha realizado uma mobilidade financiada anterior.
Por exemplo: estudantes que já realizaram Erasmus Estudos (150 dias) apenas se podem candidatar a Erasmus+ Estágios pelo período que sobra (210 dias) até perfazer um total de 360 dias de mobilidade Erasmus.

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6. Tenho direito a uma bolsa?

Sim, nas mobilidades ao abrigo do programa Erasmus+, o candidato pode beneficiar de uma bolsa Erasmus+, se houver financiamento disponível. Não é necessária qualquer documentação adicional para a Bolsa Erasmus+, sendo apenas necessário que o estudante submeta a candidatura no SIGARRA e que a mesma seja validada pela FEUP.

Atualmente, há também um complemento financieiro para a viagem cujo valor é calculado em função do número de quilómetros entre o Porto e a cidade de destino.

IMPORTANTE: será atribuído um financiamento até 120 dias (4 meses) conforme as verbas disponíveis. Se a mobilidade for por um período superior, o restante tempo é considerado com dias a bolsa-zero, isto é, sem financiamento. Note-se que os dias a bolsa-zero também contam para o período máximo de 360 dias de mobilidade a realizar por ciclo de estudos. 

Para mais informações, consultar a página Bolsas Erasmus+ Estágio.

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7. Quais são as vantagens de participar neste Programa?

O estudante ou diplomado que realizar Erasmus+ Estágio beneficia:
  • de uma experiência gratificante a nível académico, profissional e pessoal;
  • da chancela Erasmus+ no Suplemento ao Diploma (para estágios curriculares e extracurriculares);
  • de isenção de propinas na instituição de acolhimento (se for uma instituição de Ensino Superior);
  • de uma bolsa de mobilidade;
  • de uma melhoria das competências linguísticas e de um curso de línguas gratuito por via do OLS (Online Linguistic Support);
  • de um desenvolvimento de soft skills (ex: automomia, iniciativa, resolução de problemas, etc.);
  • de uma alagarmento da rede de contactos pessoais e profissionais;
  • da atribuição do Título de Doutoramento Europeu (para doutorandos que realizem estágios duração mínima de 3 meses numa instituição de Ens. Superior - a formalizar ANTES de iniciar a mobilidade)

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8. Já fui Estudante Erasmus. Posso candidatar-me novamente?

Sim. Se efetuou anteriormente um período de Erasmus ESTUDOS ou ESTÁGIOS, poderá ainda candidatar-se a um novo Estágio Erasmus.
Contudo, deve ter em atenção que, em cada ciclo de estudos, só é possível que o estudante realize, no máximo, 12 meses de mobilidade. Se já realizou mobilidade no seu atual ciclo de estudos, terá de verificar quantos dias gastou e quantos tem ainda disponíveis.

NOTA: para quem transitou do Mestrado Integrado para o novo curso de Mestrado considera-se estar no 2.º ciclo de estudos.

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9. Onde e quando me posso candidatar?

Há duas convocatórias para mobilidades Estágios, devendo o candidato formalizar a sua candidatura na convocatória destinada ao semestre pretendido.

CONVOCATÓRIA PARA O VERÃO E 1.º SEMESTRE 25.26
 (mobilidades a partir de setembro)

. De 04.ABRIL até 05.JUNHO.2025: 
formalizar o interesse em realizar uma mobilidade Estágio, preenchendo o Google Form, com indicação obrigatória do supervisor e da instituição de acolhimento e com a data prevista de início do estágio. 
Após a formalização no Google Form, a COOP vai criar um processo de mobilidade no SIGARRA, para que o estudante possa preencher a candidatura propriamente dita, sendo enviado, por email, as instruções necessárias.

NOTA: o participante APENAS deve preencher o Google Form, depois de ter a confirmação de que o seu estágio foi aceite, ainda que informalmente, pela instituição de destino e pelo Coordenador de Mobilidade do Curso. Também terá de ter, nessa altura, um supervisor no destino já definido.

. Até 10.JUNHO.2025: submeter o Formulário no SIGARRA e fazer o upload dos documentos obrigatórios.

. Até 13.JUNHO.2025: enviar para o outgoing@fe.up.pt o Formulário assinado pelo estudante e pelo Coordenador de Mobilidade e também pelo Orientador na FEUP, assim como a Declaração de Mobilidade OUT, devidamente preenchida e assinada.


CONVOCATÓRIA PARA O 2.º SEMESTRE 24.25 (mobilidades a partir de janeiro/fevereiro 2025)

. De 14.OUTUBRO até 20.NOVEMBRO 2024: formalizar o interesse em realizar uma mobilidade Estágio, preenchendo o Google Form, com indicação obrigatória do supervisor e da instituição de acolhimento e com a data prevista de início do estágio.
Após essa formalização, a COOP vai criar um processo de mobilidade no SIGARRA, para que o estudante possa preencher a candidatura propriamente dita, sendo enviado, por email, as instruções necessárias. 

NOTA: o participante APENAS deve preencher o Google Form, depois de ter a confirmação de que o seu estágio foi aceite, ainda que informalmente, pela instituição de destino e pelo Coordenador de Mobilidade do Curso. Também terá de ter, nessa altura, um supervisor no destino já definido. 
À medida que os estudantes preenchem o Google Form, o Outgoing irá dar prazos de envio da candidatura ao Outgoing mais cedo do que os abaixo indicados, por forma a assegurar que a candidatura é contemplada na distribuição de bolsas Erasmus+, que ocorrerá no início de dezembro de 2024.

. Até 25.NOVEMBRO 2024: submeter o Formulário no SIGARRA e fazer o upload dos documentos obrigatórios.

. Até 25.NOVEMBRO 2024: enviar para o outgoing@fe.up.pt o Formulário assinado pelo estudante e pelo Coordenador de Mobilidade (e também pelo Orientador da Dissertação/Tese, nos casos aplicáveis), assim como a Declaração de Mobilidade OUT, devidamente preenchida e assinada. 

NOTA: qualquer formalização de candidatura fora destes prazos tem de ser comunicada ao Outgoing com, pelo menos, 1 mês de antecedência em relação ao início do estágio. Para países não europeus ou para estudantes não europeus, a formalização do interesse em realizar um estágio tem de ser feita com uma antecedência de 3 de meses, por causa do tempo necessário para emissão do visto.

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10. Como posso encontrar uma empresa/instituição para o estágio?

Poderá optar pelas seguintes possibilidades:

  1. Contactar o Coordenador de Erasmus+ Estágios do seu Curso, manifestando que está interessado em realizar a Dissertação no estrangeiro ao abrigo do Erasmus+ Estágios, e saber se o Coordenador tem contactos de empresa ou ofertas disponíveis, ou o Supervisor (no caso de Doutoramento);
  2. Contactar alguns docentes/diretores do curso no sentido de obter uma orientação a este respeito e informações sobre eventuais ofertas de estágio internacional de que tenham conhecimento;
  3. Pode efetuar os seus contactos junto das Entidades em que está interessado, enviando uma carta de motivação (com a sua apresentação, com os objetivos da candidatura e informações sobre o Programa) em Inglês ou na língua da Entidade de Acolhimento (se receber oferta deve validá-la com o Coordenador);
  4. Consultar alguns sites que disponibilizam ofertas de estágio e enviar a candidatura para aquelas que sejam do seu interesse (e validar com o Coordenador de Curso)

Oportunidades nas universidade da rede EUGLOH
http://160.114.103.118/EUGLOH_isp/EUGLOH_internships.php

Oportunidades na UE (e internacionais)

Oportunidades em países específicos

 
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11. Como faço o contacto com as instituições?

O estudante deve previamente analisar a informação da instituição pretendida, de forma a se apresentar de forma orientada e informada.
O contacto deve ser feito, preferencialmente, por email, através de:

Email de apresentação/motivação
. Apresentação pessoal (nome; curso; ano a frequentar do curso; faculdade e universidade).
. Objetivo do contacto (interesse em desenvolver um trabalho que se integra na vossa dissertação ou tese / projeto / área de estudos; e fazer enquadramento da vossa mobilidade no âmbito do programa Erasmus+).
. Motivação (interesse na empresa, no país, em novas culturas, conhecer novas/diferentes metodologias de trabalho…).
. Conclusão (demonstrem disponibilidade para entrevista ou mais esclarecimentos; agradecer antecipadamente a resposta).

CV (Curriculum Vitae)
O CV deve estar adaptado ao destinatário, com uma apresentação profissional e informação estruturada, referindo os aspetos mais relevantes.

Carta de recomendação (opcional)

NOTA: Consulte exemplos de emails de candidatura às empresas

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12. O que tenho de comunicar antecipadamente à instituição de acolhimento?


Se o estudante realizar um estágio para efeitos do desenvolvimento do trabalho de investigação para a dissertação/tese, é OBRIGATÓRIO, informar a entidade de acolhimento, desde o primeiro contacto, do seguinte:

  • O estágio será realizado no âmbito da Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutoramento
  • Após o término do estágio, o estudante tem de realizar uma prova pública de defesa do trabalho realizado.
  • A dissertação/tese será publicada em repositório aberto da Universidade do Porto.
  • O estágio será ao abrigo do programa Erasmus+, pelo que será necessário a assinatura de um Training Agreement, entre outros documentos. Neste contexto, o estudante receberá uma bolsa de apoio à mobilidade, podendo acumular com outros apoios financeiros, desde que estes não sejam provenientes pela Comissão Europeia.
  • Caso questões de confidencialidade sejam levantadas, o estudante deverá informar a empresa que a dissertação/tese poderá ser confidencial durante o período de 3 a 5 anos.

Informamos ainda que, qualquer contrato da instituição de acolhimento, que careça de assinatura da FEUP deve ser enviado, antecipdamente, antes do início do estágio, para o outgoing@fe.up.pt, no caso de instituições de ensino superior, ou para a talent@fe.up.pt, no caso de empresas e instituições de investigação independente.

Qualquer outro documento que o estudante assine com a instituição de acolhimento é da inteira responsabilidade do próprio.

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