O que é a Propriedade Intelectual?
A propriedade intelectual é tudo o que resulta da criação da mente humana.
É composta por dois institutos jurídicos: os direitos de propriedade industrial e os direitos de autor. A propriedade industrial inclui as invenções, (patentes e modelos de utilidade), desenhos e modelos, marcas, nomes e insígnias de estabelecimento, logótipos, denominações de origem, indicações geográficas e a repressão da concorrência desleal.
O direito de autor e os direitos conexos incluem as obras literárias e artísticas, direitos dos artistas e intérpretes, e direitos de produtores de registos.
O que é uma patente de invenção?
Uma invenção consiste numa nova solução para um determinado problema técnico.
A patente de invenção é o título jurídico que é atribuído ao inventor pela entidade
competente, que em Portugal é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Esse título confere ao titular um direito exclusivo de explorar a invenção, impedir
um terceiro de explorar, fabricar e utilizar sem consentimento a invenção durante
um determinado período de tempo e num determinado território onde foi solicitada
a proteção, de acordo com a respetiva legislação. Em suma, tem o direito de
se opor a todos os atos que constituam violação da patente.
Qual é a duração de uma patente?
A duração da patente é de 20 anos a contar da data do pedido de registo de patente.
Qual a finalidade de uma patente?
Uma patente promove e incentiva o progresso tecnológico. A proteção
da invenção através de patente, transformam-na em bem negociável
sob a forma de licenças (transferência de tecnologia) e incentiva
a pesquisa progressiva de novas soluções.
O que é que pode ser patenteável?
Podem ser objeto de patente as invenções novas, que tenham atividade
inventiva e sejam suscetíveis de aplicação industrial. Estes
três requisitos são cumulativos. A invenção é:
- Novidade – quando não está compreendida
no estado da técnica, isto é, tudo o que, dentro ou fora de
um determinado país, foi tornado acessível ao público
antes da data do pedido de patente, por descrição, utilização
ou qualquer outro meio, Art.º 56 n.º 1 CPI
- Atividade inventiva – existe quando não seja
óbvia para um técnico da área, isto é, não
decorra do estado da técnica.
- Aplicabilidade industrial – a invenção
deve ser passível de ser fabricada ou utilizada em qualquer tipo de
indústria.
O que não pode ser patenteado?
Não podem ser objeto de patente ou modelo de utilidade:
- As descobertas, assim como as teorias científicas e os métodos
matemáticos;
- Os materiais ou as substâncias já existentes na natureza e
as matérias nucleares;
- As criações estéticas;
- Os projetos, os princípios e os métodos do exercício
de atividades intelectuais em matéria de jogo ou no domínio
das atividades económicas, assim como, os programas de computadores,
como tais, sem qualquer contributo; as apresentações de informação.
O que é o PCT - Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes?
O PCT é um tratado internacional, que tem como objetivo facilitar e simplificar
a obtenção e proteção de patente de invenção
em diversos países. Portugal é um dos membros signatários
deste tratado, desde 24 de Novembro de 1992.
O PCT concede uma patente mundial?
Não. Não existe uma patente mundial.
A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), que é
a entidade competente nesta matéria, tem como função verificar
se o tratado está a ser aplicado, comunicar o pedido de patente via PCT
aos diversos países designados no pedido e publicar todos os pedidos de
acordo com o tratado.
Quem concede a patente, no final do processo, é a entidade competente,
que no caso português é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial
(INPI).
Qual é o processo de atribuição de uma patente ao abrigo do PCT?
O processo de atribuição de uma patente de invenção
ao abrigo do PCT, é composto por duas fases, a primeira fase é denominada
a fase internacional e é composta por quatro períodos, após
a entrada do pedido no INPI:
- Depósito com a designação dos países com interesse para o depositante,
- Pesquisa Internacional,
- Publicação Internacional, e
- Exame preliminar.
A segunda fase é denominada a fase nacional. Se o depositante mantiver
o interesse na patente via PCT, vai definir, entre os países anteriormente
designados, aqueles que para si têm relevância.
Qual o objetivo da Patente Europeia?
O objetivo da via europeia é a simplicidade (um só pedido, numa
só língua, para vários Estados), a redução
dos custos e uma maior eficácia na segurança, relativamente aos
direitos concedidos pela concessão de uma patente.
Como se obtém uma patente nacional?
O interessado em obter uma patente nacional terá que requerer junto do
INPI um pedido de registo de
patente nacional.
O que é uma marca?
A marca pode ser constituída por um sinal ou conjunto de sinais suscetíveis
de representação gráfica, nomeadamente palavras, incluindo
nomes de pessoas, desenhos, letras, números, sons, a forma do produto ou
da respetiva embalagem, desde que sejam adequados a distinguir os produtos ou
serviços de uma empresa das outras empresas. Pode, também, ser constituída
por frases publicitárias para produtos ou serviços a que respeitem,
desde que possuam carácter distintivo, art.º 222 CPI.
A marca tem obrigatoriamente de ser constituída por dois requisitos:
- Suscetibilidade de representação gráfica,
- Ter capacidade distintiva.
Se estes dois requisitos não se verificarem, não poderá ser concedida a marca.
Qual a finalidade da marca?
A finalidade é proteger um nome do produto e não uma invenção.
Qual a duração de uma marca?
A duração da marca é de 10 anos, renováveis por períodos
sucessivos de 10 anos.
O que é o Sistema de Madrid?
O Sistema de Madrid tem por finalidade proteger internacionalmente as marcas.
O processo do registo através do sistema de Madrid tem quatro fases:
- Depósito no Escritório Internacional da OMPI, com a designação
dos países onde se pretende obter proteção,
- O escritório Internacional regista a marca e transmite aos países
designados,
- Cada país designado, aprecia individualmente o pedido de registo
de marca, e senão cumprir algum dos requisitos da legislação
interna, pode ser recusada,
- Informação à OMPI da decisão relativa ao pedido
de registo da marca.
Qual a vantagem do registo da marca?
O registo dá ao seu titular um monopólio exclusivo, de âmbito
territorial circunscrito a um determinado espaço. Esse direito exclusivo
permite impedir terceiros de, sem o consentimento do titular, usar no exercício
de atividades económicas, qualquer sinal igual, ou semelhante, em produtos
ou serviços idênticos ou afins àqueles para os quais a marca
foi registada, evitando-se assim a que o consumidor seja induzido em erro ou confusão.
O que são direitos de autor? Qual o seu objeto?
O direito de autor refere-se às criações do espírito,
que podem ser do domínio literário, científico ou artístico,
por qualquer modo exteriorizada, portanto, visa proteger obras.
Quando nos referimos a obras, é no sentido de expressão de pensamento
e não de ideias.
Como adquirir direitos de autor?
Para adquirir um direito de autor não é preciso cumprir nenhum tipo
de formalidade, é apenas necessário criar uma obra. Não é
necessário o registo, pois a criação pressupõe a proteção.
No entanto, pode existir uma proteção adicional da obra, pode ser
através da Sociedade Portuguesa de Autores (SPA) ou o Instituto Geral das
Atividades Culturais (IGAC).
Quais são os direitos a proteger pelos direitos de autor?
O direito de autor é composto por direitos patrimoniais e morais, por sua
vez os direitos morais são compostos por dois elementos, o direito à
autoria, isto é, o direito a reivindicar a qualidade de autor da obra,
e o direito ao respeito, isto é, o direito de oposição à
deformação da obra ou a prejudicar a honra do autor.
Os direitos patrimoniais permitem a exploração económica
dos direitos que incluem, nomeadamente, o direito de reprodução,
direito de interpretação, direito de radiodifusão e direito
de comunicação. O titular do direito de autor, em virtude dos seus
direitos patrimoniais poderá receber uma remuneração pela
utilização da obra por terceiros.
Assim os direitos patrimoniais são direitos disponíveis, ao contrário
dos direitos morais que são indisponíveis, ou seja, são uma
prerrogativa do autor.
Qual a duração do direito de autor?
O período de proteção do direito de autor, vigora durante
a vida do autor e perdura por 70 anos após a sua morte. Se o autor for
uma pessoa coletiva o período de proteção vigora até
70 anos após a data da 1.ª revelação.
Quem são os beneficiários dos direitos conexos?
São os artistas intérpretes ou executantes, como os intérpretes
de canções, os produtores de gravação e empresas de
radiodifusão.
Como se protegem os Programas de Computador?
O direito de autor protege as obras literárias. A obra literária
deve ser entendida num sentido amplo, isto é, para além de proteger
os romances, protege também os programas de computador quando estes são
originais e são o resultado de uma criação do autor.
Se o programa de computador for original não necessita de qualquer registo
para a atribuição do respetivo direito de autor.
Por outro lado, o programa de computador pode ser patenteável, se preencher
os requisitos de patenteabilidade, isto é, se for novo, existir atividade inventiva e tiver aplicabilidade industrial.