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I&D e Inovação

FAQ's sobre Propriedade Intelectual na FEUP

  1. O que é a Propriedade Intelectual?
  2. O que é uma patente de invenção?
  3. Qual é a duração de uma patente?
  4. Qual a finalidade de uma patente?
  5. O que é que pode ser patenteável?
  6. O que não pode ser patenteado?
  7. O que é o PCT - Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes?
  8. O PCT concede uma patente mundial?
  9. Qual é o processo de atribuição de uma patente ao abrigo do PCT?
  10. Qual o objectivo da Patente Europeia?
  11. Como se obtem uma patente nacional?
  12. O que é uma marca?
  13. Qual a finalidade da marca?
  14. Qual a duração de uma marca?
  15. O que é o Sistema de Madrid?
  16. Qual a vantagem do registo da marca?
  17. O que são direitos de autor? Qual o seu objeto?
  18. Como adquirir direitos de autor?
  19. Quais são os direitos a proteger pelos direitos de autor?
  20. Qual a duração do direito de autor?
  21. Quem são os beneficiários dos direitos conexos?
  22. Como se protegem os Programas de Computador?

O que é a Propriedade Intelectual?


A propriedade intelectual é tudo o que resulta da criação da mente humana.
É composta por dois institutos jurídicos: os direitos de propriedade industrial e os direitos de autor. A propriedade industrial inclui as invenções, (patentes e modelos de utilidade), desenhos e modelos, marcas, nomes e insígnias de estabelecimento, logótipos, denominações de origem, indicações geográficas e a repressão da concorrência desleal.
O direito de autor e os direitos conexos incluem as obras literárias e artísticas, direitos dos artistas e intérpretes, e direitos de produtores de registos.

O que é uma patente de invenção?


Uma invenção consiste numa nova solução para um determinado problema técnico.
A patente de invenção é o título jurídico que é atribuído ao inventor pela entidade competente, que em Portugal é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Esse título confere ao titular um direito exclusivo de explorar a invenção, impedir um terceiro de explorar, fabricar e utilizar sem consentimento a invenção durante um determinado período de tempo e num determinado território onde foi solicitada a proteção, de acordo com a respetiva legislação. Em suma, tem o direito de se opor a todos os atos que constituam violação da patente.

Qual é a duração de uma patente?

A duração da patente é de 20 anos a contar da data do pedido de registo de patente.

Qual a finalidade de uma patente?

Uma patente promove e incentiva o progresso tecnológico. A proteção da invenção através de patente, transformam-na em bem negociável sob a forma de licenças (transferência de tecnologia) e incentiva a pesquisa progressiva de novas soluções.

O que é que pode ser patenteável?

Podem ser objeto de patente as invenções novas, que tenham atividade inventiva e sejam suscetíveis de aplicação industrial. Estes três requisitos são cumulativos. A invenção é:
  • Novidade – quando não está compreendida no estado da técnica, isto é, tudo o que, dentro ou fora de um determinado país, foi tornado acessível ao público antes da data do pedido de patente, por descrição, utilização ou qualquer outro meio, Art.º 56 n.º 1 CPI
  • Atividade inventiva – existe quando não seja óbvia para um técnico da área, isto é, não decorra do estado da técnica.
  • Aplicabilidade industrial – a invenção deve ser passível de ser fabricada ou utilizada em qualquer tipo de indústria.

O que não pode ser patenteado?

Não podem ser objeto de patente ou modelo de utilidade:
  • As descobertas, assim como as teorias científicas e os métodos matemáticos;
  • Os materiais ou as substâncias já existentes na natureza e as matérias nucleares;
  • As criações estéticas;
  • Os projetos, os princípios e os métodos do exercício de atividades intelectuais em matéria de jogo ou no domínio das atividades económicas, assim como, os programas de computadores, como tais, sem qualquer contributo; as apresentações de informação.

O que é o PCT - Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes?

O PCT é um tratado internacional, que tem como objetivo facilitar e simplificar a obtenção e proteção de patente de invenção em diversos países. Portugal é um dos membros signatários deste tratado, desde 24 de Novembro de 1992.

O PCT concede uma patente mundial?

Não. Não existe uma patente mundial.
A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), que é a entidade competente nesta matéria, tem como função verificar se o tratado está a ser aplicado, comunicar o pedido de patente via PCT aos diversos países designados no pedido e publicar todos os pedidos de acordo com o tratado.
Quem concede a patente, no final do processo, é a entidade competente, que no caso português é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

Qual é o processo de atribuição de uma patente ao abrigo do PCT?

O processo de atribuição de uma patente de invenção ao abrigo do PCT, é composto por duas fases, a primeira fase é denominada a fase internacional e é composta por quatro períodos, após a entrada do pedido no INPI:
  • Depósito com a designação dos países com interesse para o depositante,
  • Pesquisa Internacional,
  • Publicação Internacional, e
  • Exame preliminar.
A segunda fase é denominada a fase nacional. Se o depositante mantiver o interesse na patente via PCT, vai definir, entre os países anteriormente designados, aqueles que para si têm relevância.

Qual o objetivo da Patente Europeia?

O objetivo da via europeia é a simplicidade (um só pedido, numa só língua, para vários Estados), a redução dos custos e uma maior eficácia na segurança, relativamente aos direitos concedidos pela concessão de uma patente.

Como se obtém uma patente nacional?

O interessado em obter uma patente nacional terá que requerer junto do INPI um pedido de registo de patente nacional.

O que é uma marca?

A marca pode ser constituída por um sinal ou conjunto de sinais suscetíveis de representação gráfica, nomeadamente palavras, incluindo nomes de pessoas, desenhos, letras, números, sons, a forma do produto ou da respetiva embalagem, desde que sejam adequados a distinguir os produtos ou serviços de uma empresa das outras empresas. Pode, também, ser constituída por frases publicitárias para produtos ou serviços a que respeitem, desde que possuam carácter distintivo, art.º 222 CPI.
A marca tem obrigatoriamente de ser constituída por dois requisitos:
  • Suscetibilidade de representação gráfica,
  • Ter capacidade distintiva.
Se estes dois requisitos não se verificarem, não poderá ser concedida a marca.

Qual a finalidade da marca?

A finalidade é proteger um nome do produto e não uma invenção.

Qual a duração de uma marca?

A duração da marca é de 10 anos, renováveis por períodos sucessivos de 10 anos.

O que é o Sistema de Madrid?

O Sistema de Madrid tem por finalidade proteger internacionalmente as marcas.
O processo do registo através do sistema de Madrid tem quatro fases:
  • Depósito no Escritório Internacional da OMPI, com a designação dos países onde se pretende obter proteção,
  • O escritório Internacional regista a marca e transmite aos países designados,
  • Cada país designado, aprecia individualmente o pedido de registo de marca, e senão cumprir algum dos requisitos da legislação interna, pode ser recusada,
  • Informação à OMPI da decisão relativa ao pedido de registo da marca.

Qual a vantagem do registo da marca?

O registo dá ao seu titular um monopólio exclusivo, de âmbito territorial circunscrito a um determinado espaço. Esse direito exclusivo permite impedir terceiros de, sem o consentimento do titular, usar no exercício de atividades económicas, qualquer sinal igual, ou semelhante, em produtos ou serviços idênticos ou afins àqueles para os quais a marca foi registada, evitando-se assim a que o consumidor seja induzido em erro ou confusão.

O que são direitos de autor? Qual o seu objeto?

O direito de autor refere-se às criações do espírito, que podem ser do domínio literário, científico ou artístico, por qualquer modo exteriorizada, portanto, visa proteger obras.
Quando nos referimos a obras, é no sentido de expressão de pensamento e não de ideias.

Como adquirir direitos de autor?

Para adquirir um direito de autor não é preciso cumprir nenhum tipo de formalidade, é apenas necessário criar uma obra. Não é necessário o registo, pois a criação pressupõe a proteção. No entanto, pode existir uma proteção adicional da obra, pode ser através da Sociedade Portuguesa de Autores (SPA) ou o Instituto Geral das Atividades Culturais (IGAC).

Quais são os direitos a proteger pelos direitos de autor?

O direito de autor é composto por direitos patrimoniais e morais, por sua vez os direitos morais são compostos por dois elementos, o direito à autoria, isto é, o direito a reivindicar a qualidade de autor da obra, e o direito ao respeito, isto é, o direito de oposição à deformação da obra ou a prejudicar a honra do autor.
Os direitos patrimoniais permitem a exploração económica dos direitos que incluem, nomeadamente, o direito de reprodução, direito de interpretação, direito de radiodifusão e direito de comunicação. O titular do direito de autor, em virtude dos seus direitos patrimoniais poderá receber uma remuneração pela utilização da obra por terceiros.
Assim os direitos patrimoniais são direitos disponíveis, ao contrário dos direitos morais que são indisponíveis, ou seja, são uma prerrogativa do autor.

Qual a duração do direito de autor?

O período de proteção do direito de autor, vigora durante a vida do autor e perdura por 70 anos após a sua morte. Se o autor for uma pessoa coletiva o período de proteção vigora até 70 anos após a data da 1.ª revelação.

Quem são os beneficiários dos direitos conexos?

São os artistas intérpretes ou executantes, como os intérpretes de canções, os produtores de gravação e empresas de radiodifusão.

Como se protegem os Programas de Computador?

O direito de autor protege as obras literárias. A obra literária deve ser entendida num sentido amplo, isto é, para além de proteger os romances, protege também os programas de computador quando estes são originais e são o resultado de uma criação do autor.
Se o programa de computador for original não necessita de qualquer registo para a atribuição do respetivo direito de autor.
Por outro lado, o programa de computador pode ser patenteável, se preencher os requisitos de patenteabilidade, isto é, se for novo, existir atividade inventiva e tiver aplicabilidade industrial.
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