A Dissertação pode ser realizada em ambiente académico ou académico e empresarial/institucional e a sua avaliação será efetuada através de um ato público de apresentação e defesa da dissertação. (Ver Dissertações de Mestrado - Normas para o funcionamento)
A Dissertação tem apenas uma ocorrência, no 2.º semestre ou anual, dependendo do plano de estudos em vigor para cada ciclo de estudos.
Excetuam-se as dissertações dos mestrados de continuidade que, durante o período de transição dos mestrados integrados, ou seja, até 2025/2026 inclusive, para os estudantes que ingressaram no Mestrado Integrado e foram posicionados no novo Mestrado que sucedeu ao Mestrado Integrado, continuarão a ter dupla ocorrência, no 1º e no 2º semestres.
A unidade curricular dissertação deve, sempre que possível, ser realizada em regime de exclusividade, ou seja, sem que haja frequência ou realização de provas de avaliação de outras unidades curriculares durante a respetiva ocorrência.
A dissertação deve ser escrita em língua inglesa podendo, com a anuência do orientador, ser escrita em Português.
Entrega da dissertação em formato eletrónico digital normalizado (versão para discussão):
- Até à data limite definida em cada ciclo de estudos, nunca posterior à data limite para o lançamento de classificações do semestre do ano letivo a que se refere.
Realização das provas públicas e entrega da versão definitiva da dissertação:
- Entrega da versão definitiva da dissertação até ao último dia útil do mês de fevereiro (1.º semestre) ou até ao último dia útil do mês de julho (2.º semestre), quando o ato público de defesa da dissertação tenha ocorrido, respetivamente, no 1.º ou no 2.º semestre, em formato eletrónico digital normalizado. Sem esta entrega não poderá haver lugar à emissão da certidão de mestrado e do suplemento ao diploma.
Exceções aos prazos mencionados no ponto anterior deverão ser solicitadas pelo estudante junto do Diretor do Ciclo de Estudos e observar o respetivo enquadramento legal.
Após defesa, para efeitos de depósito legal, os estudantes têm que submeter a versão final da Dissertação, através da sua página de estudante, no respetivo módulo Projetos / Dissertações / Teses, e entregar junto da secretaria do ciclo de estudos o formulário de cedência dos direitos de propriedade à FEUP e pedido de sigilo temporário, onde consta a informação da autorização, ou não, por parte do autor para consulta pública.
O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor integra a elaboração de uma tese original especialmente elaborada para este fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da sua especialidade.
As condições de preparação da tese são definidas no regulamento específico de cada ciclo de estudos.
Quando o ciclo de estudos integra um curso de doutoramento, a inscrição em tese deve ocorrer, por regra, após a aprovação neste e mediante parecer favorável do orientador e da comissão científica do ciclo de estudos, que terão em consideração o desempenho no curso e o projeto ou plano de tese. (Ver regulamento específico de cada ciclo de estudos)
Para solicitar admissão a provas de doutoramento, o candidato deverá apresentar requerimento nos serviços académicos da FEUP, não podendo este ser apresentado antes da terceira ou quarta inscrição no ciclo de estudos (consoante o ciclo de estudos tenha 180 ou 240 créditos ECTS, respetivamente), salvo se ocorreu um processo de creditação de formação anterior ou de experiência profissional, e deverá ter válido o registo do título da tese e a inscrição em ano letivo.
Um estudante inscrito em regime de tempo parcial apenas poderá apresentar requerimento para prestação de provas decorrido que seja o tempo resultante da adequação proporcional das regras gerais aplicáveis ao ciclo de estudos em causa. (Ver artigo 17º do Regulamento Geral dos Terceiros Ciclos de Estudos da Universidade do Porto)
A documentação necessária para solicitar admissão a provas de doutoramento:
A admissão às provas académicas requer o pagamento de 500 euros de emolumentos (conforme Tabela de Emolumentos da UP).
Nos sessenta dias subsequentes à afixação pública da constituição definitiva do júri, este reunirá e proferirá despacho liminar no qual declara se aceita ou não a tese e, em caso de não-aceitação, recomendará fundamentadamente ao candidato a sua reformulação.
Caso o júri recomende a reformulação da tese, o candidato dispõe de um prazo de cento e vinte dias úteis, improrrogável, durante o qual pode proceder à reformulação ou declara que pretende manter a tese tal como a apresentou. (Ver artigo 19º do Regulamento Geral dos Terceiros Ciclos de Estudos da Universidade do Porto)
Após a defesa pública da tese de doutoramento, caso o júri entenda aprovar o candidato com recomendações de correção, nomeadamente de erros, imprecisões ou incorreções formais identificadas, o estudante deverá efetuar essas mesmas correções no prazo máximo de um mês depois do ato público, para verificação e validação pelo orientador no prazo máximo de um mês após a sua entrega pelo candidato.
Posteriormente, para efeitos de depósito legal, deverá ser entregue um exemplar da tese em papel e um em CD, ambos assinados pelo orientador, nos Serviços Académicos.
A emissão da carta doutoral, da certidão de doutoramento e do suplemento ao diploma fica dependente da entrega da versão definitiva, com as correções. (Ver artigo 21º do Regulamento Geral dos Terceiros Ciclos de Estudos da Universidade do Porto)