Época especial para estudantes com estatuto ou condição especial
O Conselho Pedagógico propôs que as épocas de exame para estudantes com estatuto ou condição especial, Épocas II e III, previstas no artigo 12.°, 4.c), ii) e iii) do Regulamento Geral de Avaliação, tenham a duração de 5 dias úteis, sendo agendadas para:
Calendarização das inscrições:
Época especial para estudantes com estatuto ou condição especial
O Conselho Pedagógico propôs que as épocas de exame para estudantes com estatuto ou condição especial, Épocas II e III, previstas no artigo 12.°, 4.c), ii) e iii) do Regulamento Geral de Avaliação, tenham a duração de 5 dias úteis, sendo agendadas para:
Calendarização das inscrições:
Época especial para estudantes com estatuto ou condição especial
O Conselho Pedagógico propôs que as épocas de exame para estudantes com estatuto ou condição especial, Épocas II e III, previstas no artigo 12.°, 4.c), ii) e iii) do Regulamento Geral de Avaliação, tenham a duração de 5 dias úteis, sendo agendadas para:
Calendarização das inscrições:
Época especial para estudantes com estatuto ou condição especial
O Conselho Pedagógico propôs que as épocas de exame para estudantes com estatuto ou condição especial, Épocas II e III, previstas no artigo 12.°, 4.c), ii) e iii) do Regulamento Geral de Avaliação, tenham a duração de 5 dias úteis, sendo agendadas para:
Calendarização das inscrições:
Época especial para estudantes com estatuto ou condição especial
O Conselho Pedagógico propôs que as épocas de exame para estudantes com estatuto ou condição especial, Épocas II e III, previstas no artigo 12.°, 4.c), ii) e iii) do Regulamento Geral de Avaliação, tenham a duração de 5 dias úteis, sendo agendadas para:
Calendarização das inscrições:
Época especial para estudantes com estatuto ou condição especial
O Conselho Pedagógico propôs que as épocas de exame para estudantes com estatuto ou condição especial, Épocas II e III, previstas no artigo 12.°, 4.c), ii) e iii) do Regulamento Geral de Avaliação, tenham a duração de 5 dias úteis, sendo agendadas para:
Calendarização das inscrições:
Época especial para estudantes com estatuto ou condição especial
Na sequência da sua reunião de dia 16 de julho, o Conselho Pedagógico propôs que as épocas de exame para estudantes com estatuto ou condição especial, Épocas II e III, previstas no artigo 12.°, 4.c), ii) e iii) do Regulamento Geral de Avaliação, tenham a duração de 5 dias úteis, sendo agendadas para a V semana letiva do respetivo semestre.
Atendendo ao facto destas épocas serem implementadas pela primeira vez no 1° semestre de 2018-19, excecionalmente nesse semestre, decorrarão na 4a semana letiva, correspondente ao período entre 8 e 12 de outubro de 2018.