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AVISO

MATRÍCULAS E INSCRIÇÕES - 2ª Fase

2os ciclos de estudos (Mestrados)
3os ciclos de estudos (Doutoramentos)


Resultados das candidaturas da 2ª fase

 

Ano lectivo 2013/2014

 

 

Prazo para Matrícula e Inscrição

•    Candidatos colocados titulares do grau de Licenciado: 05 a 09 de setembro de 2013
•    Candidatos colocados, com a qualidade de “finalista”: 30 de setembro a 04 de outubro de 2013

 

 

Matrícula e inscrição

A matrícula e inscrição devem ser efectuadas no website da Faculdade www.fep.up.pt

Os candidatos colocados titulares do grau de Licenciado receberão o código de acesso na conta do correio eletrónico que indicaram no formulário de candidatura. Caso não receba o código de acesso no seu email deverá contactar sifep@fep.up.pt - SIFEP - Serviço de Informática da FEP .

Para poder realizar a sua matrícula e inscrição, o candidato deve utilizar o seu código de acesso, constituído por um nome de utilizador e por uma palavra-chave.

Após a confirmação da inscrição o candidato terá acesso ao Boletim de Inscrição nas opções do menu lateral direito. Este Boletim é o comprovativo da respectiva inscrição.

NOTA: A matrícula/inscrição realizada online só será considerada após a entrega nos Serviços Académicos, dos originais das certidões de habilitações.

A entrega destes documentos deverá ser efectuada nas seguintes datas:
Candidatos colocados titulares do grau de Licenciado obtido em instituição nacional: até 16.09.2013
Candidatos colocados, titulares do grau de Licenciado obtido em instituição estrangeira: até 14.10.2013

Os detentores de graus obtidos na FEP estão dispensados da apresentação da certidão de habilitações.

Os originais dos certificados de graus estrangeiros deverão estar autenticados pela Embaixada ou Consulado Português no país onde obteve o grau.

Os certificados que não estejam redigidos em Inglês, Francês ou Espanhol devem ser traduzidos para Português, e a tradução também deverá estar autenticada pela Embaixada ou Consulado no país onde obteve o grau.

 

Regime de Estudos

A opção pelo regime de estudos – tempo integral ou tempo parcial – é efectuada única e exclusivamente no momento da matrícula/inscrição, após o qual não serão permitidas alterações a este regime.

Tempo Integral – inscrição a um máximo de 60 ECTS, no ano lectivo.

Tempo Parcial – inscrição a um máximo de 37,5 ECTS, no ano lectivo.

 

Propinas e Seguro Escolar

 

MESTRADOS

 

NOTA: Nos termos do artigo 5.º do Regulamento de propinas da U. Porto, em caso de anulação da matrícula/inscrição a pedido do estudante:

“a) Até quinze dias úteis após a data de inscrição, é devido o pagamento da 1.ª prestação da propina;

b) Até sessenta dias úteis após o início do ano letivo, é devido o pagamento de 50 % do valor fixado para a propina;

c) Em data posterior ao prazo fixado na alínea b), o valor devido é o total da propina.

d) No caso dos estudantes que no ato de inscrição requereram creditação de formação anterior, os prazos referidos nas alíneas anteriores são contados, em qualquer caso, a partir da data de comunicação ao estudante da decisão sobre o requerimento efetuado.”

 

ESTUDANTES CANDIDATOS A BOLSEIROS SASUP:

Nos termos do artigo 6.º do Regulamento de propinas da U. Porto, os estudantes que se matriculem pela primeira vez e que se pretendam candidatar a bolsa de estudos dos SASUP deverão entregar a declaração de compromisso de honra em como se candidatam a esse benefício, devidamente preenchida e assinada de acordo com o bilhete de identidade/cartão de cidadão.

 

DOUTORAMENTOS

 

ESTUDANTES CANDIDATOS A BOLSEIROS FCT:

Nos termos do artigo 13.º do Regulamento de propinas da U. Porto:

4 — No caso de estudantes de doutoramento que se tenham candidatado a bolsa da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, que se tenham matriculado e inscrito num programa doutoral e que venham a obter a bolsa, é devido o pagamento de 25 % do valor da propina relativa ao primeiro ano de inscrição se a bolsa da FCT tiver início, para efeitos de propinas, depois de passados 120 dias consecutivos sobre o inicio do programa doutoral, devendo o diretor da unidade orgânica autorizar o seu pagamento em prestações a liquidar nos doze meses subsequentes à comunicação da atribuição da bolsa;

5 — Os estudantes de doutoramento que se tenham candidatado a bolsa da Fundação para a Ciência e a Tecnologia e a não tenham obtido, mas estejam e pretendam manter -se matriculados e inscritos num programa doutoral com componente curricular até à conclusão desta, deverão pagar os valores da propina correspondentes à duração do “Curso de doutoramento”.

6 — Se a decisão da Fundação para a Ciência e a Tecnologia for negativa e o estudante pretender anular a sua matrícula em consequência dessa decisão, deve formular pedido de anulação num prazo não superior a quinze dias úteis sobre a data de comunicação da decisão final, por parte da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, perdendo assim direito a qualquer certificação da eventual formação realizada.”

 

Nos termos do artigo 16.º do Regulamento de propinas da U. Porto, em caso de anulação da matrícula/inscrição a pedido do estudante:

a) Até noventa dias após a data de inscrição, é devido o pagamento de 25 % do valor da propina anual;

b) Em data posterior ao prazo fixado na alínea anterior o valor devido é o total da propina.

Excetua -se do disposto…” acima se a anulação resultar da decisão da Fundação para a Ciência e a Tecnologia ser negativa e o estudante pretender anular a sua matrícula em consequência dessa decisão, deve para tal formular pedido de anulação num prazo não superior a quinze dias úteis sobre a data de comunicação da decisão final, por parte da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, perdendo assim direito a qualquer certificação da eventual formação realizada.

 

Forma de pagamento

O pagamento da propina é efectuado por Multibanco, através das referências SIBS a serem geradas pelo estudante na “conta corrente” do sistema de informação.

Para os candidatos não residentes em Portugal existem os seguintes meios de pagamento alternativos:

- Presencialmente nos serviços de Tesouraria da FEP;

- Por transferência bancária - contactar sfinanceiros@fep.up.pt

NOTA: A inscrição só é válida e visível no SIGARRA após o pagamento da 1.ª prestação da propina.

 

Estatuto de Trabalhador-Estudante da Universidade do Porto

(Regulamento n.º 370/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de Junho)

Requisitos para a fruição de regalias:

Para beneficiar das regalias estabelecidas neste diploma, incumbe ao trabalhador-estudante, mediante requerimento instruído com a documentação abaixo identificada, apresentar o respectivo pedido nos Serviços Académicos da FEP, no prazo máximo de 20 dias úteis após a sua inscrição:

Se o estudante for trabalhador do estado ou de entidade pertencente à administração pública:

  • Requerimento em modelo disponibilizado no site da FEP.
  • Declaração do respectivo serviço, devidamente assinada pelo responsável e marcada com selo branco, contendo obrigatoriamente o número de identificação da Segurança Social ou número de subscritor da Caixa Geral de Aposentações.

Se o estudante for trabalhador ao serviço de entidade privada:

  • Requerimento em modelo disponibilizado no site da FEP.
  • Declaração da entidade patronal, actualizada, assinada e devidamente autenticada ou com carimbo ou assinatura reconhecida, com indicação do número de beneficiário da Segurança Social, ou, em alternativa, declaração comprovativa de inscrição na Caixa de Previdência, ou, ainda, mapa actualizado de descontos para a Segurança Social.

Se o estudante for trabalhador independente:

  • Requerimento em modelo disponibilizado no site da FEP.
  • Declaração de início/reinício de actividade emitida pela repartição de finanças, no ano desse início ou, nos anos seguintes, declaração de rendimentos da qual não poderão figurar rendimentos nulos.
  • Documento comprovativo de inscrição ou de isenção de inscrição na Segurança Social.

Se o estudante frequentar curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens (com duração igual ou superior a 6 meses):

  • Requerimento em modelo disponibilizado no site da FEP.
  • Declaração da entidade responsável, devidamente autenticada com carimbo ou assinatura reconhecida, contendo indicação da respectiva duração.

Quando as condições necessárias à obtenção do estatuto de trabalhador estudante se reunirem já decorrido o prazo previsto na alínea anterior:

  • O estudante poderá requerer a concessão do estatuto para as UC do 2.º semestre do respectivo ano lectivo, desde que o requerimento e os documentos sejam apresentados no prazo máximo de 20 dias úteis a contar do início das actividades do 2.º semestre.

 

Creditação de Formação e de Experiência Profissional

Nos termos do artigo 5.° do regulamento de creditação de formação e de experiência profissional:

“1. Os pedidos de creditação só podem ser apresentados no ato de ingresso num determinado ciclo de estudos (matrícula), ou de reingresso (inscrição), ou de inscrição num ano letivo.

2. No caso da formação ou experiência profissional relevante anterior ao ingresso no ciclo de estudos, o pedido de creditação deverá ser apresentado, uma única vez, aquando do ingresso no ciclo de estudos.

3. Anualmente, e no ato de inscrição no ano letivo, o estudante pode requerer creditação de formação realizada ou de experiência profissional obtida no decurso do ano letivo anterior.

4. Excecionalmente, por decisão do órgão competente da UO, poderá ser autorizada uma segunda fase para apresentação de pedidos de creditação quando a publicação de resultados de avaliação relativos ao ano letivo anterior tenha ocorrido depois do termo do prazo para apresentação destes pedidos.”

O pedido de creditação deve ser submetido online, após autenticação no SiGARRA, em “Opções”, “Reconhecimentos”, “Lista de pedidos de reconhecimentos”, “Criar pedido de reconhecimento”, na seguinte data:

Para experiência ou formação anterior: no ato da matrícula/inscrição

 

NOTA: Os Serviços Académicos podem, a qualquer momento, solicitar quaisquer outros documentos adicionais, podendo também solicitar a apresentação dos originais dos documentos submetidos online.

 

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