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1. Objeto


2. Definições


3. Condições para a Mudança de Curso ou Transferência


4. Número de vagas


5. Critérios de seriação


6. Candidatura


7. Decisão


8. Matrículas e Inscrições


9. Propinas e Seguro Escolar


Descarregue toda a informação do Edital, em formato PDF

 


1. Objeto

A presente publicitação tem por objetivo servir de guia para a apresentação de candidaturas à matrícula e inscrição para o ano letivo de 2015/2016 nos 1.ºs ciclos de estudos em Economia e em Gestão ministrados nesta Faculdade, no âmbito dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso no ensino superior, de acordo com o disposto na Portaria n.º 401/2007 de 5 de abril, alterada pela Portaria n.º 232-A/2013 de 22 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, e no Regulamento dos regimes de mudança de curso, transferência e de reingresso da Universidade do Porto, aprovado pelo despacho reitoral GR.08.12.2009, de 30 de dezembro de 2009.

 

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2. Definições

Mudança de curso: é o ato pelo qual um estudante se inscreve em curso diferente daquele em que praticou a última inscrição, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino superior, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior.

Transferência: é o ato pelo qual um estudante se matricula e inscreve no mesmo curso em estabelecimento de ensino superior diferente daquele em que está ou esteve matriculado, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior.

Reingresso: é o ato pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, se matricula no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.

 

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3. Condições para a Mudança de Curso ou Transferência

Podem candidatar-se à mudança de curso ou à transferência, quer para o 1.º ciclo de estudos em Economia quer para o 1.º ciclo de estudos em Gestão da Faculdade de Economia da Universidade do Porto:

(a) os estudantes que tenham estado inscritos e matriculados num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional e não o tenham concluído;

(b) os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, quer o tenham concluído ou não.

 

Os requerimentos de estudantes que não preencham os requisitos estabelecidos serão liminarmente indeferidos.

 

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4. Número de vagas

Os reingressos não estão sujeitos a limitações quantitativas. Os estudantes que estejam interessados em reingressar, seja no 1.º ciclo de estudos em Economia, seja no 1.º ciclo de estudos em Gestão, estão, no entanto, obrigados a apresentar a sua candidatura nos prazos fixados no presente Edital.

As mudanças de curso e as transferências estão sujeitas às seguintes limitações quantitativas, para o ano letivo de 2015/2016:

 

Regime

Lic.ª em Economia

Lic.ª em Gestão

Mudança de curso

17

10

Transferência

10

5

 

Todas as vagas definidas estão referidas ao 1º ano/1º semestre do respetivo ciclo de estudos.

As vagas sobrantes de um qualquer regime podem ser utilizadas nos outros regimes por decisão do Conselho Executivo.

 

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5. Critérios de seriação

Na seriação dos candidatos ao ingresso no ano letivo de 2015/2016 são utilizados, em cada um dos regimes, os mesmos critérios nos dois 1.ºs ciclos de estudos (Economia e Gestão) ministrados nesta Faculdade.

Mudança de Curso e Transferência

Os candidatos são seriados por ordem decrescente do número de pontos, obtido pela aplicação da seguinte fórmula

X = 0.25 A + 2.5 BC

em que:

X = número total de pontos obtidos;

A = nota da prova de ingresso de Matemática (na escala 0–200);

B = média aritmética simples das classificações obtidas nas unidades curriculares afins concluídas na escola de origem (na escala 0–20);

C = número de unidades curriculares já concluídas na escola de origem.

Por unidades curriculares afins entendem-se aquelas que, pela sua designação, pudessem pertencer a qualquer uma das áreas científicas existentes na Faculdade de Economia da Universidade do Porto (Economia, Gestão, Matemática e Sistemas de Informação, Ciências Sociais e Direito).

 

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6. Candidatura

6.1   Apresentação de candidatura

A candidatura é submetida, exclusivamente, online.

6.2   Instrução do processo de candidatura

O processo de candidatura é instruído com:

 (a) Fotocópia do Documento de Identificação;

 (b) Cópia, devidamente autenticada, da ficha de classificações para acesso ao ensino superior (ficha ENES) referente ao ano em que se candidatou ao ensino superior;

Para candidatos do ensino superior estrangeiro, documento comprovativo das classificações obtidas no ano pré-universitário e nos exames nacionais correspondentes às disciplinas específicas, caso os tenha realizado;

(c) Certidão das unidades curriculares a que o estudante obteve aprovação, com as respetivas classificações, unidades de crédito, regime (semestral ou anual), e escolaridade semanal (a certidão não é necessária nos casos de reingresso e de mudança de curso se o candidato tiver estado inscrito no ano letivo imediatamente anterior na Universidade do Porto. Nesta situação os candidatos inserem na candidatura online uma cópia do seu percurso académico registado no SIGARRA );

Se não obteve aprovação em unidades curriculares, deve entregar certidão de inscrição no ensino superior;

 (d) Para candidatos do ensino superior estrangeiro, documento comprovativo de que o curso frequentado no estabelecimento de origem é reconhecido como superior pela legislação do país em causa. Para estes candidatos, todos os documentos devem ser autenticados pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecidos pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou trazer a apostilha da Convenção de Haia. O mesmo deve acontecer relativamente às traduções de documentos cuja língua original não seja a espanhola, a francesa ou a inglesa.

(e) Certidão de programas e carga horária das unidades curriculares a que obtiveram aproveitamento na escola de origem. Esta certidão é obrigatória, no caso de o candidato ser admitido, e imediatamente após a concretização da matrícula, solicitar o reconhecimento (equivalência) das habilitações.

 

6.3   Taxa de candidatura

Em conformidade com a tabela de emolumentos em vigor na Universidade do Porto, o ato de admissão da candidatura aos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso implica o pagamento de um emolumento no valor de 55 euros.

 

6.3.1 Pagamento da taxa de candidatura

a) Residentes no país: Pagamento por referências SIBS geradas no módulo de candidaturas online;

b) Residentes no estrangeiro: Na impossibilidade de adotarem o procedimento definido em a), poderão requerer dados para transferência bancária a licenciaturas@fep.up.pt

                               

NOTA: As candidaturas não pagas serão liminarmente recusadas.

 

6.4   Prazo de candidatura

O prazo para a entrega dos requerimentos decorre de 13 de julho até 14 de agosto de 2015.

 

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7. Decisão

São excluídos do processo de candidatura em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se ou inscrever-se nesse ano letivo, os requerentes que prestem falsas declarações.

É condição para aceitação do reingresso que o estudante tenha em situação regular o paga­mento das propinas na anterior inscrição.

A colocação é válida apenas para o ano de 2015/2016. A decisão de colocado, não colocado ou excluído é tornada pública através de edital a afixar neste estabelecimento de ensino e no sítio www.fep.up.pt. Para todos os efeitos a notificação considera-se realizada através da afixação do edital até ao dia 07 de setembro de 2015.

Das decisões poderão os interessados apresentar reclamação, devidamente fundamentada, de 07 a 18 de setembro de 2015.

 

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8. Matrículas e Inscrições

Os requerentes deverão proceder à matrícula e inscrição entre 10 e 15 de setembro de 2015, exceto para os casos de reclamações atendidas, em que o prazo termina no dia 02 de outubro de 2015.

 

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9. Propinas e Seguro escolar

 

Tempo Integral

Tempo Parcial

Estudantes nacionais

¤ 999,00

¤ 656,50

Estudantes ao abrigo do Estatuto de Estudante Internacional

¤ 3.000,00

¤ 1.971,50

Estudantes ao abrigo do Estatuto de Estudante Internacional, oriundos de Países da CPLP

¤ 1.500,00

¤ 985,70

 Considera-se estudante em regime de tempo parcial aquele que se inscreve em  unidades curriculares perfazendo no máximo 37,5 créditos ECTS.

 

Conceito de Estudante Internacional
(artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março):

1 - Para os efeitos do disposto no presente diploma, estudante internacional é o estudante que não tem a nacionalidade portuguesa.

2 - Não são abrangidos pelo disposto no número anterior:

a) Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;

b) Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 31 de agosto do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente;

c) Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.

3 - Não são igualmente abrangidos pelo disposto no n.º 1 os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar uma instituição de ensino superior portuguesa no âmbito de um programa de mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com quem a instituição portuguesa tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.

4 - O tempo de residência com autorização de residência para estudo não releva para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2.

5 - Os estudantes que ingressem no ensino superior ao abrigo do disposto no presente diploma mantêm a qualidade de estudante internacional até ao final do ciclo de estudos em que se inscreverem inicialmente ou para que transitem.

6 - Excetuam-se do disposto no número anterior os estudantes internacionais que adquiram a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia.

7 - A cessação da aplicação do estatuto de estudante internacional em consequência do disposto no número anterior produz efeitos no ano letivo subsequente à data da aquisição da nacionalidade.”

 

 

Faculdade de Economia do Porto, 15 de junho de 2015

O Diretor,

Prof. Doutor José Manuel Janeira Varejão

 

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