1. Objeto
2. Âmbito dos Concursos e Requisitos de Admissão
3. Limites Quantitativos
4. Critérios de Seriação
5. Candidatura
6. Decisão
7. Propinas
8. Matrículas e Inscrições
Descarregue toda a informação do Edital, em formato PDF
A presente publicitação tem por objetivo dar cumprimento às disposições contidas no Decreto-Lei n.º 36/2014 de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014 de 16 de julho, servindo de guia para a apresentação de candidaturas à matrícula e inscrição, para o ano letivo de 2015/2016, nos 1.ºs ciclos de estudos em Economia e em Gestão ministrados nesta Faculdade, no âmbito do concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais.
2.1 Âmbito de aplicação:
Conceito de Estudante Internacional (artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2014 de 10 de março):
“1 - Para os efeitos do disposto no presente diploma, estudante internacional é o estudante que não tem a nacionalidade portuguesa.
2 - Não são abrangidos pelo disposto no número anterior:
3 - Não são igualmente abrangidos pelo disposto no n.º 1 os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar uma instituição de ensino superior portuguesa no âmbito de um programa de mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com quem a instituição portuguesa tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.
4 - O tempo de residência com autorização de residência para estudo não releva para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2.
5 - Os estudantes que ingressem no ensino superior ao abrigo do disposto no presente diploma mantêm a qualidade de estudante internacional até ao final do ciclo de estudos em que se inscreverem inicialmente ou para que transitem.
6 - Excetuam-se do disposto no número anterior os estudantes internacionais que adquiram a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia.
7 - A cessação da aplicação do estatuto de estudante internacional em consequência do disposto no número anterior produz efeitos no ano letivo subsequente à data da aquisição da nacionalidade.”
2.2 Condições de acesso:
Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos de licenciatura os estudantes internacionais:
2.3 Condições de ingresso:
No ano letivo de 2015/2016, as vagas fixadas para os 1.ºs ciclos de estudos em Economia e em Gestão são as seguintes:
Lic.ª em Economia – 45 vagas
Lic.ª em Gestão – 25 vagas
Os candidatos são seriados por ordem decrescente do número de pontos, obtidos pela aplicação da seguinte fórmula:
X = A + B
em que:
X = número total de pontos;
A = 34% da classificação final do ensino secundário estrangeiro;
B = 66% da nota final do exame de Matemática, correspondente a Matemática A.
5.1 Apresentação de candidatura
A candidatura é submetida, exclusivamente, online.
5.2 Instrução do processo de candidatura
O processo de candidatura é instruído com:
(a) Fotocópia do Documento de Identificação;
(b) Documento(s) comprovativo(s) da titularidade da habilitação com que o estudante se candidata, com a totalidade dos elementos necessários à candidatura:
(i) - Declaração, emitida pelos serviços oficiais de educação do país de origem e, quando necessário, traduzida para inglês, atestando que a habilitação secundária de que são titulares, obtida nesse país, é suficiente para aí ingressar no ensino superior oficial em cursos congéneres daqueles a que se pretende candidatar ou certificado de equivalência ao ensino secundário português emitido por uma entidade nacional competente;
(ii) - Certidão da conclusão de estudos, equivalente ao nível do ensino secundário em Portugal;
(iii) - Certidão descritiva dos estudos secundários concluídos no estrangeiro, com a classificação final das disciplinas de Matemática e Português;
(iv) - Classificação dos exames terminais do ensino secundário estrangeiro da disciplina de Matemática. Exemplos: Brasil – ENEM; Cabo Verde – PGI;
(v) - Os estudantes provenientes do ensino secundário não lecionado em Português, terão de fazer prova dos seus conhecimentos da língua portuguesa (competência oral e escrita).
NOTAS:
1 – Na candidatura, no caso de documentos estrangeiros ou emitidos no estrangeiro, o candidato deve apresentar cópia do documento original, autenticada pelos serviços oficiais de educação do respetivo país;
2 – No ato de matrícula, o estudante apresentará os originais referidos nas alíneas anteriores. Os diplomas estrangeiros, devem ser reconhecidos por autoridade diplomática ou consular portuguesa.
5.3 Taxa de candidatura
Em conformidade com a tabela de emolumentos em vigor na Universidade do Porto, a candidatura ao concurso especial para acesso ao ensino superior ao abrigo do Estatuto do Estudante Internacional, implica o pagamento de um emolumento no valor de 100 euros.
5.3.1 Pagamento da taxa de candidatura
NOTA: As candidaturas não pagas serão liminarmente recusadas.
5.4 Prazo de candidatura
O prazo para a apresentação de candidaturas decorre de 13 de julho a 14 de agosto de 2015.
Serão excluídos do processo de candidatura em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se e/ou inscrever-se nesse ano letivo, os requerentes que prestem falsas declarações.
A colocação é válida apenas para o ano de 2015/2016. A decisão de colocação, não colocação ou exclusão é tornada pública através de edital a afixar neste estabelecimento de ensino e no sítio www.fep.up.pt até 07 de setembro de 2015. Das decisões poderão os interessados apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo de 07 a 18 de setembro de 2015.
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Tempo Integral |
Tempo Parcial |
Estudantes ao abrigo do Estatuto de Estudante Internacional |
¤ 3.000,00 |
¤ 1.971,50 |
Estudantes ao abrigo do Estatuto de Estudante Internacional, oriundos de Países da CPLP |
¤ 1.500,00 |
¤ 985,70 |
As matrículas e inscrições efetuar-se-ão entre 10 e 15 de setembro de 2015, exceto para os casos de reclamações atendidas, em que o prazo termina no dia 02 de outubro de 2015.