1. Objeto
2. Âmbito dos Concursos e Requisitos de Admissão
3. Limites Quantitativos
4. Critérios de Seriação
5. Candidatura
6. Decisão
7. Matrículas e Inscrições
8. Impedimentos
Descarregue toda a informação do Edital, em formato PDF
A presente publicitação tem por objetivo dar cumprimento às disposições contidas no Decreto-Lei n.º 64/2006 de 21 de março e no Decreto-Lei n.º 113/2014 de 16 de julho, servindo de guia para a apresentação de candidaturas à matrícula e inscrição, para o ano letivo de 2015/2016, nos 1.ºs ciclos de estudos em Economia e em Gestão ministrados nesta Faculdade, no âmbito dos concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior.
2.1 Provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior por candidatos maiores de 23 anos
São abrangidos por este concurso os candidatos que tenham obtido aprovação nas provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior por candidatos maiores de 23 anos, nos termos do artigo 7.º e dentro do prazo de validade referido no artigo 9.º do Regulamento aprovado pelo Despacho n.º 10447/2011, de 18 de agosto, publicado no DR, 2.ª série, n.º 158, de 18 de agosto de 2011.
2.2 Titulares de outros cursos superiores
São abrangidos por este concurso os titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor, bem como os candidatos titulares da habilitação prevista no n.º 1 do art.º 26.º do Decreto-Lei n.º 113/2014 de 16 de julho.
Os concursos especiais estão sujeitos a limitações quantitativas. No ano letivo de 2015/2016, as vagas fixadas para os 1.ºs ciclos de estudos em Economia e em Gestão são as seguintes:
a) Candidatos maiores de 23 anos que realizaram provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior
Lic.ª em Economia – 11 vagas
Lic.ª em Gestão – 6 vagas
b) Titulares de outros cursos superiores
Lic.ª em Economia – 7 vagas
Lic.ª em Gestão – 3 vagas
Na seriação dos candidatos no ano letivo de 2015/2016 são utilizados, em cada um dos concursos especiais, os mesmos critérios nos dois 1.ºs ciclos de estudos (Economia e Gestão) ministrados nesta Faculdade.
4.1 Provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior por candidatos maiores de 23 anos
Os candidatos são seriados por ordem decrescente da classificação final não arredondada das provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior por candidatos maiores de 23 anos.
4.2 Titulares de outros cursos superiores
Os candidatos são seriados por ordem decrescente do número de pontos, obtido pela aplicação da seguinte fórmula
X = A + B + C + D + E + (30 – F)
em que:
X = número total de pontos;
A = 10, se o candidato for titular de um curso superior; 7, se o candidato for titular da habilitação prevista no n.º 1 do art.º 26.º do Decreto-Lei n.º 113/2014 de 16 de julho;
B = classificação final do curso de que o candidato é titular (na escala 0-20);
C = classificação da disciplina de Matemática, ao nível do 12.º ano (na escala 0-20);
D = média aritmética simples das classificações obtidas nas unidades curriculares afins concluídas no curso de que o candidato é titular (na escala 0-20);
E = número de unidades curriculares afins concluídas no curso de que o candidato é titular, com o valor máximo de 20 (vinte);
F = antiguidade, em anos, da conclusão do curso de que o candidato é titular, com o valor máximo de 30 (trinta).
Por unidades curriculares afins entendem-se aquelas que, pela sua designação, pudessem pertencer a qualquer uma das áreas científicas existentes na Faculdade de Economia da Universidade do Porto (Economia, Gestão, Matemática e Sistemas de Informação, Ciências Sociais e Direito).
5.1 Apresentação de candidatura
A candidatura é submetida, exclusivamente, online.
5.2 Instrução do processo de candidatura
O processo de candidatura é instruído com:
(a) Fotocópia do Documento de Identificação;
(b) Documento(s) comprovativo(s) da titularidade da habilitação com que o estudante se candidata, com a totalidade dos elementos necessários à candidatura:
(i) Provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior por candidatos maiores de 23 anos: os candidatos não têm que entregar qualquer documento, dado que os elementos respeitantes à habilitação já constam do seu processo individual;
(ii) Titulares de outros cursos superiores:
- Certidão comprovativa de ser titular de um curso superior português (ou equivalência a um curso superior português), com a indicação da respetiva classificação final;
- Certidão descritiva de habilitações, com a discriminação das unidades curriculares a que o candidato obteve aprovação com as respetivas classificações, unidades de crédito e escolaridade semanal;
- Certificado de habilitações académicas, onde conste a disciplina de Matemática do 12.º ano;
(iii) Titulares da habilitação prevista no n.º 1 do art.º 26.º do Decreto-Lei n.º 113/2014 de 16 de julho:
-certidão comprovativa da titularidade do curso;
-certidão comprovativa da titularidade de um curso complementar do ensino secundário ou do 10º/11º anos de escolaridade;
-certidão descritiva de habilitações, com a discriminação das unidades curriculares a que o candidato obteve aprovação com as respetivas classificações, unidades de crédito e escolaridade semanal.
5.3 Taxa de candidatura
Em conformidade com a tabela de emolumentos em vigor na Universidade do Porto, a candidatura aos concursos especiais para acesso ao ensino superior implica o pagamento de um emolumento no valor de 55 euros.
5.3.1 Pagamento da taxa de candidatura
NOTA: As candidaturas não pagas serão liminarmente recusadas.
5.4 Prazo de candidatura
O prazo para a apresentação de candidaturas decorre de 13 de julho a 14 de agosto de 2015.
Serão excluídos do processo de candidatura em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se e/ou inscrever-se nesse ano letivo, os requerentes que prestem falsas declarações.
A colocação é válida apenas para o ano de 2015/2016. A decisão de colocação, não colocação ou exclusão é tornada pública através de edital a afixar neste estabelecimento de ensino e no sítio www.fep.up.pt até 07 de setembro de 2015.
Das decisões poderão os interessados apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo de 07 a 18 de setembro de 2015.
As matrículas e inscrições efetuar-se-ão entre 10 e 15 de setembro de 2015, exceto para os casos de reclamações atendidas, em que o prazo termina no dia 02 de outubro de 2015.
Conceito de Estudante Internacional (artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março):
“1 - Para os efeitos do disposto no presente diploma, estudante internacional é o estudante que não tem a nacionalidade portuguesa.
2 - Não são abrangidos pelo disposto no número anterior:
3 - Não são igualmente abrangidos pelo disposto no n.º 1 os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar uma instituição de ensino superior portuguesa no âmbito de um programa de mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com quem a instituição portuguesa tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.
4 - O tempo de residência com autorização de residência para estudo não releva para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2.
5 - Os estudantes que ingressem no ensino superior ao abrigo do disposto no presente diploma mantêm a qualidade de estudante internacional até ao final do ciclo de estudos em que se inscreverem inicialmente ou para que transitem.
6 - Excetuam-se do disposto no número anterior os estudantes internacionais que adquiram a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia.
7 - A cessação da aplicação do estatuto de estudante internacional em consequência do disposto no número anterior produz efeitos no ano letivo subsequente à data da aquisição da nacionalidade.”