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1. Objeto


2. Âmbito dos Concursos e Requisitos de Admissão


3. Limites Quantitativos


4. Critérios de Seriação


5. Candidatura


6. Decisão


7. Matrículas e Inscrições


8. Impedimentos


Descarregue toda a informação do Edital, em formato PDF

 


1. Objeto

A presente publicitação tem por objetivo dar cumprimento às disposições contidas no Decreto-Lei n.º 64/2006 de 21 de março e no Decreto-Lei n.º 113/2014 de 16 de julho, servindo de guia para a apresentação de candidaturas à matrícula e inscrição, para o ano letivo de 2015/2016, nos 1.ºs ciclos de estudos em Economia e em Gestão ministrados nesta Faculdade, no âmbito dos concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior.

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2. Âmbito dos Concursos e Requisitos de Admissão

2.1 Provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior por candidatos maiores de 23 anos

São abrangidos por este concurso os candidatos que tenham obtido aprovação nas provas es­pecialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior por candidatos maiores de 23 anos, nos termos do artigo 7.º e dentro do prazo de validade referido no artigo 9.º do Regulamento aprovado pelo Despacho n.º 10447/2011, de 18 de agosto, publicado no DR, 2.ª série, n.º 158, de 18 de agosto de 2011.

2.2 Titulares de outros cursos superiores

São abrangidos por este concurso os titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor, bem como os candidatos titulares da habilitação prevista no n.º 1 do art.º 26.º do Decreto-Lei n.º 113/2014 de 16 de julho.

 

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3. Limites Quantitativos

Os concursos especiais estão sujeitos a limitações quantitativas. No ano letivo de 2015/2016, as vagas fixadas para os 1.ºs ciclos de estudos em Economia e em Gestão são as seguintes:

a) Candidatos maiores de 23 anos que realizaram provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior

 

Lic.ª em Economia – 11 vagas

Lic.ª em Gestão – 6 vagas

 
b) Titulares de outros cursos superiores

Lic.ª em Economia – 7 vagas

Lic.ª em Gestão – 3 vagas

 

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4. Critérios de Seriação

Na seriação dos candidatos no ano letivo de 2015/2016 são utilizados, em cada um dos concursos especiais, os mesmos critérios nos dois 1.ºs ciclos de estudos (Economia e Gestão) ministrados nesta Faculdade.

4.1 Provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior por candidatos maiores de 23 anos

Os candidatos são seriados por ordem decrescente da classificação final não arredondada das provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior por candidatos maiores de 23 anos.

4.2 Titulares de outros cursos superiores

Os candidatos são seriados por ordem decrescente do número de pontos, obtido pela aplicação da seguinte fórmula

X = A + B + C + D + E + (30 – F)

em que:

X = número total de pontos;

A = 10, se o candidato for titular de um curso superior; 7, se o candidato for titular da habilitação prevista no n.º 1 do art.º 26.º do Decreto-Lei n.º 113/2014 de 16 de julho;

B = classificação final do curso de que o candidato é titular (na escala 0-20);

C = classificação da disciplina de Matemática, ao nível do 12.º ano (na escala 0-20);

D = média aritmética simples das classificações obtidas nas unidades curriculares afins concluídas no curso de que o candidato é titular (na escala 0-20);

E = número de unidades curriculares afins concluídas no curso de que o candidato é titular, com o valor máximo de 20 (vinte);

F = antiguidade, em anos, da conclusão do curso de que o candidato é titular, com o valor máximo de 30 (trinta).

Por unidades curriculares afins entendem-se aquelas que, pela sua designação, pudessem pertencer a qualquer uma das áreas científicas existentes na Faculdade de Economia da Universidade do Porto (Economia, Gestão, Matemática e Sistemas de Informação, Ciências Sociais e Direito).

 

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5. Candidatura

5.1 Apresentação de candidatura

A candidatura é submetida, exclusivamente, online.

 

5.2 Instrução do processo de candidatura

O processo de candidatura é instruído com:

 

(a) Fotocópia do Documento de Identificação;

(b) Documento(s) comprovativo(s) da titularidade da habilitação com que o estudante se candidata, com a totalidade dos elementos necessários à candidatura:

(i) Provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior por candidatos maiores de 23 anos: os candidatos não têm que entregar qualquer documento, dado que os elementos respeitantes à habilitação já constam do seu processo individual;

(ii) Titulares de outros cursos superiores:

 - Certidão comprovativa de ser titular de um curso superior português (ou equivalência a um curso superior português), com a indicação da respetiva classificação final;

 - Certidão descritiva de habilitações, com a discriminação das unidades curriculares a que o candidato obteve aprovação com as respetivas classificações, unidades de crédito e escolaridade semanal;

          - Certificado de habilitações académicas, onde conste a disciplina de Matemática do 12.º ano;

 (iii) Titulares da habilitação prevista no n.º 1 do art.º 26.º do Decreto-Lei n.º 113/2014 de 16 de julho:

-certidão comprovativa da titularidade do curso;

-certidão comprovativa da titularidade de um curso complementar do ensino secundário ou do 10º/11º anos de escolaridade;

-certidão descritiva de habilitações, com a discriminação das unidades curriculares a que o candidato obteve aprovação com as respetivas classificações, unidades de crédito e escolaridade semanal.

 

5.3   Taxa de candidatura

Em conformidade com a tabela de emolumentos em vigor na Universidade do Porto, a candi­datura aos concursos especiais para acesso ao ensino superior implica o pagamento de um emolumento no valor de 55 euros.

 

5.3.1 Pagamento da taxa de candidatura

  1. a) Residentes no país: Pagamento por referências SIBS geradas no módulo de candidaturas online;
  2. b) Residentes no estrangeiro: Na impossibilidade de adotarem o procedimento definido em a), poderão requerer dados para transferência bancária a licenciaturas@fep.up.pt

 

NOTA: As candidaturas não pagas serão liminarmente recusadas.

5.4   Prazo de candidatura

O prazo para a apresentação de candidaturas decorre de 13 de julho a 14 de agosto de 2015.

 

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6. Decisão

Serão excluídos do processo de candidatura em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se e/ou inscrever-se nesse ano letivo, os requerentes que prestem falsas declarações.

A colocação é válida apenas para o ano de 2015/2016. A decisão de colocação, não colocação ou exclusão é tornada pública através de edital a afixar neste estabelecimento de ensino e no sítio www.fep.up.pt até 07 de setembro de 2015.

Das decisões poderão os interessados apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo de 07 a 18 de setembro de 2015.

 

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7. Matrículas e Inscrições

As matrículas e inscrições efetuar-se-ão entre 10 e 15 de setembro de 2015, exceto para os casos de reclamações atendidas, em que o prazo termina no dia 02 de outubro de 2015.

 

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8. Impedimentos
Não podem ser oponentes a estes concursos os candidatos abrangidos pelo Conceito de Estudante Internacional.

Conceito de Estudante Internacional (artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março):

1 - Para os efeitos do disposto no presente diploma, estudante internacional é o estudante que não tem a nacionalidade portuguesa.

2 - Não são abrangidos pelo disposto no número anterior:

  1. a) Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
  2. b) Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 31 de agosto do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente;
  3. c) Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.

3 - Não são igualmente abrangidos pelo disposto no n.º 1 os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar uma instituição de ensino superior portuguesa no âmbito de um programa de mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com quem a instituição portuguesa tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.

4 - O tempo de residência com autorização de residência para estudo não releva para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2.

5 - Os estudantes que ingressem no ensino superior ao abrigo do disposto no presente diploma mantêm a qualidade de estudante internacional até ao final do ciclo de estudos em que se inscreverem inicialmente ou para que transitem.

6 - Excetuam-se do disposto no número anterior os estudantes internacionais que adquiram a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia.

7 - A cessação da aplicação do estatuto de estudante internacional em consequência do disposto no número anterior produz efeitos no ano letivo subsequente à data da aquisição da nacionalidade.”

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Faculdade de Economia do Porto, 15 de junho de 2015


O Diretor,


Prof. Doutor José Manuel Janeira Varejão

 

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