Matrícula / Inscrição
A inscrição em qualquer ciclo de estudos ou curso de formação contínua da FEP faz-se online, utilizando a plataforma disponível no website da FEP.
No momento de matrícula/inscrição, ou de renovação de inscrição, o estudante deve:
- Selecionar o regime de dedicação (tempo integral ou tempo parcial) pretendido;
Estudante a tempo parcial é o estudante que se inscreve num máximo de 37,5 ECTS anuais (excetuam-se as inscrições em unidades curriculares cujo número de ECTS é superior àquele limite e não pode ser fracionado. Optando pelo regime de tempo integral o estudante pode inscrever-se, em cada ano letivo, até um máximo de 75 ECTS no ano (42 ECTS num semestre). Aquando da inscrição no primeiro ano pela primeira vez os limites correspondentes são, respetivamente, 60 e 30 ECTS.
Para mais informação, deve consultar-se o Regulamento do Estudante a Tempo Parcial da Universidade do Porto.
- Selecionar as unidades curriculares a que pretende inscrever-se, respeitando os limites máximos de ECTS por ano letivo e por semestre que correspondem ao regime de dedicação escolhido; (para mais informação, deve consultar o Limite de Créditos ECTS da UP para a inscrição anual, em época especial de conclusão e para trabalhadores estudantes ;Regulamento de Frequência de Unidades Curriculares Singulares dos Cursos e Ciclos de Estudo da U.Porto e a informação sobre o limite de ECTS para estudantes extraordinários e multidisciplinares fixado para a Faculdade de Economia)
- Solicitar, se preencher as condições de elegibilidade e se pretender:
- O estatuto de trabalhador-estudante da U.Porto;
- O estatuto de estudante com necessidades educativas especiais;
- A creditação de formação anterior e de experiência profissional;
- Fazer prova, se for o caso, de ter submetido às entidades competentes (DGES ou FCT) pedido de bolsa de estudos;
- Pagar o seguro escolar;
O seguro escolar deve ser pago de uma só vez no ato da matrícula/inscrição.
- No caso de inscrição em cursos de 3º ciclo de estudos, pagar a taxa de matrícula;
No ato da matrícula/inscrição os estudantes que se inscrevem pela primeira vez no 1.º ano de um ciclo de estudos de doutoramento deverão efetuar o pagamento da respetiva taxa de matrícula.
- Pagar as propinas de acordo com a modalidade de pagamento selecionada.
A propina de cada ano letivo deve, no caso dos cursos de 1º e 2º ciclos, ser paga de uma só vez no ato da matrícula/inscrição ou em dez prestações mensais, sendo a primeira devida no ato da matrícula/inscrição e as restantes, nos meses subsequentes ao início do ano letivo, até ao último dia de cada mês. No caso do cursos de 3º ciclo, a propina deve ser paga de uma só vez no ato da matrícula/inscrição ou em quatro prestações mensais, sendo a primeira devida no ato da matrícula/inscrição e as restantes três, até 31 de janeiro, 31 de março; e 30 de junho seguintes.
Para mais informação, deve consultar-se o Regulamento de Propinas da Universidade do Porto.
É aconselhável que o estudante peça a emissão do seu cartão de estudante na altura da matrícula. O cartão é imprescindível para aceder a vários recursos que a FEP coloca à sua disposição. O pedido de emissão do cartão é feito na sua página pessoal no Sigarra em opção “Cartão U.PORTO”. Poderá encontrar mais informações sobre o pedido de cartão de estudante aqui e sobre os benefícios que lhe estão associados aqui.
Desistência de frequência (anulação da inscrição) a pedido do estudante
A desistência de frequência (anulação de inscrição) só é válida se requerida diretamente aos Serviços Académicos da FEP, utilizando o módulo de requerimentos disponível na página pessoal dos estudantes, no Sistema de Informação da FEP.
Deve notar-se que a desistência de frequência (anulação de inscrição) a pedido do estudante não dispensa o pagamento da propina que continua a ser devida por todos os valores vencido até ao final do mês corrente, no caso de pedidos apresentados durante o primeiro semestre letivo, ou pelo seu valor total anual, no caso de pedidos apresentados após o final do primeiro semestre letivo.
Para mais informação, deve consultar-se o Regulamento de Propinas da Universidade do Porto.