Considera-se trabalhador-estudante da Universidade do Porto todo aquele que, frequentando qualquer curso de licenciatura, pós-graduação, mestrado ou doutoramento ministrado pela Universidade do Porto se encontra numa das seguintes situações:
O reconhecimento do estatuto de trabalhador-estudante depende da submissão do requerimento online (requerimento do tipo "Estatuto TE"), disponível na página pessoal do estudante, acompanhado dos documentos indicados no artigo 3.º do Regulamento do Estatuto do Trabalhador-Estudante da Universidade do Porto e no Esclarecimento sobre o Estatuto de Trabalhador Estudante (Despacho GR N.º 02/11/2018), sem prejuízo de poderem os serviços solicitar quaisquer outros documentos que comprovem a condição de trabalhador-estudante.
O requerimento e documentos referidos deverão ser entregues no ato da matrícula/inscrição ou, se tal não for possível, no prazo máximo de 20 dias úteis após o início do ano letivo. Pode ainda ser requerida pelo estudante a concessão do estatuto para o segundo semestre do ano letivo, desde que o requerimento e documentos sejam apresentados até 20 dias úteis a contar do início do segundo semestre.
Os requerimentos entregues fora de prazo são indeferidos liminarmente nos termos do Regulamento do Trabalhador-Estudante da Universidade do Porto.
A decisão sobre os requerimentos é da competência do diretor da Faculdade e deve ser notificada ao interessado no prazo de 15 dias úteis.
A atribuição do estatuto produz efeitos desde a data de início do ano letivo, ou quando apenas se aplique ao segundo semestre letivo, exclusivamente às unidades curriculares desse semestre em que o estudante se encontre inscrito, incluindo as unidades curriculares em que pode realizar exame na época de recurso.
Os direitos inerentes ao estatuto de trabalhador-estudante são os que constam do artigo 8º do respetivo regulamento e cessam nos casos de falta de aproveitamento (aprovação em pelo menos metade das unidades curriculares em que o trabalhador-estudante esteja inscrito ou matriculado) em dois anos letivos consecutivos ou três interpolados.
Esta informação não dispensa a consulta do Regulamento do Estatuto do Trabalhador-Estudante da Universidade do Porto e do Esclarecimento sobre o Estatuto de Trabalhador Estudante (Despacho GR N.º 02/11/2018).
Podem beneficiar do estatuto de dirigente associativo jovem os membros dos órgãos sociais das associações de jovens sediadas em território nacional e inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem que tenham sido indicados, como tal, pela direção da associação ao Instituto Português do Desporto e da Juventude.
O estudante deverá entregar junto dos Serviços Académicos (requerimento do tipo "Exposição ao Diretor"), no prazo de 30 dias úteis a contar da data da tomada de posse, uma cópia autenticada da ata de tomada de posse, e uma declaração emitida pelo Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) onde seja reconhecida a Associação e a inscrição no Registo Nacional da Associativismo Jovem (RNAJ).
O dirigente associativo jovem goza dos seguintes direitos:
Nota: A relevação das faltas depende da apresentação nos Serviços Académicos do documento comprovativo da comparência nas atividades referidas.
Esta informação não dispensa a consulta da Lei 23/2006 que estabelece o Regime Jurídico do Associativismo Jovem e do Regulamento do Dirigente Associativo Jovem .
Todo o estudante da FEP adquire o Estatuto de Estudante-Atleta quando represente a Universidade ou a Associação de Estudantes da FEP (AAEE) em eventos desportivos promovidos ou reconhecidos pelos Serviços de Ação Social da U.Porto (SASUP), através do Gabinete de Apoio ao Desporto (GADUP) ou pelas AAEE através do seu Presidente, e satisfaça os demais requisitos que constam do artigo 3º do Regulamento do Estatuto do Estudante-Atleta da Universidade do Porto.
O exercício dos direitos do Estudante-Atleta da U.Porto depende da apresentação nos Serviços Académicos da FEP (requerimento do tipo "Exposição ao Diretor") de comprovativo da participação do estudante em atividades elegíveis para a atribuição do Estatuto.
O Estudante-Atleta U.Porto tem os direitos que constam do artigo 5º do respetivo Estatuto.
Esta informação não dispensa a consulta do Regulamento do Estatuto do Estudante-Atleta da Universidade do Porto.
Entende-se por estudantes com necessidades educativas especiais (ENEE) os que sentem dificuldades no processo de aprendizagem e participação no contexto académico, decorrentes da interação dinâmica entre fatores ambientais (físicos, sociais e atitudinais) e/ou limitações nos domínios da audição, da visão, motor, da saúde física e outros, desde que devidamente atestados por especialistas dos domínios em causa.
A atribuição do EENEE depende do preenchimento dos pressupostos referidos no Artigo 1º do presente estatuto e da entrega, no ato de matrícula, nos serviços competentes de cada Unidade Orgânica (UO), de requerimento para aplicação do EENEE (requerimento do tipo "Exposição ao Diretor"). O pedido poderá ser entregue noutro período se as necessidades específicas só forem detetadas posteriormente, ou resultarem de ocorrências posteriores ao início do ano escolar.
O estudante com NEE tem direito a apoio especializado e à adequação do processo de ensino/aprendizagem às suas necessidades. As medidas específicas para cada estudante com NEE são propostas no parecer técnico que fundamente a atribuição do estatuto de estudante com necessidades educativas especiais.
Esta informação não dispensa a consulta do Estatuto do Estudante com Necessidades Educativas Especiais da Universidade do Porto