| Código: | D105 II | Acronym: | ID II |
| Áreas Científicas | |
|---|---|
| Classificação | Área Científica |
| OFICIAL | Ciências Jurídicas |
| Ativa? | Sim |
| Curso/CE Responsável: | Direito |
| Acronym | No. of students | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Credits UCN | Credits ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| LDB | 242 | Plano Oficial LD | 1 | - | 6 | - |
Depois de problematizado o sentido do Direito na unidade curricular Introdução ao Direito I, devem agora os estudantes iniciar o estudo dos elementos fundamentais do Direito objetivo, sua constituição e efetivação. Neste percurso, os conceitos e institutos abordados são os do Direito português. A utilização de algumas fontes normativas portuguesas será fundamental, nomeadamente o Código Civil e a Constituição da Pepública Portuguesa.
Os alunos devem compreender alguns dos quadros conceptuais fundamentais do Direito objetivo, nomeadamente a teoria da norma e o método jurídico. Devem conhecer as fontes de Direito na perspetiva clássica e a respetiva crítica em favor de uma teoria plural de fontes. Devem conhecer as principais técnicas legislativas e compreender domínios como os conflitos de normas, em especial a problemática da sucessão da lei no tempo, dermonstrando capacidade para a resolução de situações práticas.
Não aplicável.
PRIMEIRA PARTE - O Direito enquanto ordem normativa. I- Os ramos do Direito.1 - A summa divisio estrutural - Direito Público e Direito Privado (critérios de distinção e respetiva crítica). 2 - Panorâmica sobre os principais ramos do Direito. 3 - Ramos de direito sui generis e híbridos ou mistos. II- A norma jurídica. Conceito e classificação 1 - O conceito de norma jurídica- elementos definidores e estrutura da norma 2 - Tipos de normas jurídicas 3 - Princípios e regras 4 - Facto, ato, situação jurídica típica e relação jurídica. III - As fontes do Direito. Teoria geral e tipos de fontes. Validade e vigência. 1 - A lei 2 - O costume e os usos 3 - A doutrina e a jurisprudência 4 - A equidade 5 - As fontes internacionais 6 - O relevo e lugar dos rincípios 7 - A vigência do Direito em Portugal IV - Os conflitos de normas - princípios de resolução 1 - A sucessão de leis no tempo 2 - Os conflitos materiais V - A criação normativa estadual 1 - Técnicas legislativas principais 2 - A codificação e 'descodificação'. VI - A tutela do Direito e dos Direitos. Enunciação dos tipos de tutela. Autorictas, potestas e coerção. SEGUNDA PARTE - A efetivação do Direito. O método jurídico. I - Interpretação das normas. 1 - A hermenêutica jurídica. Problemática da interpretação/aplicação - a questao da qualificação jurídica. O ´'círculo hermenêutico'. 2 - Os fins da interpretação jurídica. Teorias em presença. 3 - O s elementos da interpretação. 4 - Os resultados da interpretação. 5 - A interpretação no ordenamento português (art. 9º do CC) II - A integração de lacunas 1 - Conceito e tipos de lacunas 2 - A integração das lacunas 3 - A integração no ordenamento português (art. 10º CC)
Mantendo-se a tradicional distinção entre aulas teóricas e aulas práticas, pretende-se que as segundas permitam, através da resolução de situações práticas, uma consolidação das noções dadas nas primeiras, bem como, onde a natureza da matéria o aconselhe, um contacto mais demorado com espécies jurisprudenciais e com a legislação utilizada.
| Designação | Peso (%) |
|---|---|
| Exame | 100,00 |
| Total: | 100,00 |
| Designação | Time (Hours) |
|---|---|
| Frequência das aulas | 65,00 |
| Total: | 65,00 |
Não apllicável
Nos termos do Regulamento de Avaliação.
Nos termos do Regulamento em vigor.
Não aplicável.
Nos termos do Regulamento em vigor
Nos termos do Regulamento em vigor