Resumo (PT):
Os jornalistas portugueses tiveram de esperar pela democracia pluralista para ver aprovado o
seu primeiro código deontológico, enquanto instrumento de autorregulação. Esta moral
profissional foi instituída em Portugal em 1976, décadas depois do surgimento de códigos
deontológicos no jornalismo e do impulso que tiveram no fim da Segunda Guerra Mundial. O
atraso pode ser explicado pelas restrições à liberdade de imprensa impostas pelo
autodenominado Estado Novo, que vigorou em Portugal por quase meio século. Os silêncios
impostos à produção jornalística pelos serviços de censura não se limitavam a assuntos de
ordem pública ou de segurança nacional e, resultaram em arbitrariedades que impediam ou
limitavam o exercício jornalístico. Este artigo analisa os impedimentos legais à deontologia dos
jornalistas, nos últimos anos do Estado Novo. Explora o conceito de deontologia, ao questionar
se durante o regime autoritário houve espaço para uma moral profissional autodefinida e
autoassumida (em que o jornalista pudesse decidir voluntariamente e em responsabilidade)
e/ou idealizada. Contextualiza o Projeto de código deontológico, de 1972 na deontologia
supranacional e na deontologia de vários países. Compara esse Projeto com o Código aprovado
em 1976. Este estudo visa compreender a dimensão da moral profissional na produção
jornalística, sob o regime de censura, nos últimos anos do Estado Novo.
Idioma:
Português
Tipo (Avaliação Docente):
Científica
Notas:
http://www.revistaej.sopcom.pt/ficheiros/20140130-revista_2.pdf