Saltar para:
Logótipo
Comuta visibilidade da coluna esquerda
Você está em: Início > REINGRESSOS, MUDANÇAS DE CURSO E TRANSFERÊNCIAS - 2015/2016

REINGRESSOS, MUDANÇAS DE CURSO E TRANSFERÊNCIAS - 2015/2016

Para candidatura a inscrição no ano letivo de 2015/2016 os requerimentos devem ser apresentados até 14 de agosto de 2015 conforme Despacho nº GR.02/11/2014, do Senhor Reitor, que aprova os prazos para a preparação do ano letivo 2015/2016.

Legislação aplicável
- Lei 37/2003 de 22 de agosto;
- Decreto-Lei nº 196/2006 de 10 de Outubro;
- Portaria nº 401/2007, de 5 de Abril;
- Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso da Universidade do Porto;
- D.R. 2ª série, nº 158, de 18 de agosto 2011;
- Despacho nº 10446/2011;
- O Regulamento Específico dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso da Faculdade de Direito da Universidade do Porto;
- Despacho 15782/2014 publicado no D.R. 2ª série, nº 252, 31 dez 2014.

REINGRESSO

Reingresso: ato pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, se matricula no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido (artigo 3º alínea c) da Portaria nº 401/2007 de 5 de Abril).

Podem requerer o reingresso:

Os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos no mesmo estabelecimento de ensino superior nacional no mesmo curso ou em curso que o tenha antecedido (artigo 4º nº 3 da Portaria nº 401/2007 de 5 de Abril).

Os estudantes cuja matrícula caducou por força da aplicação do regime de prescrições a que se refere o regulamento do regime de prescrições para os ciclos de estudos da Universidade do Porto, só podem candidatar-se ao reingresso dois semestres lectivos após a data da prescrição

O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.

DOCUMENTOS A APRESENTAR PARA A CANDIDATURA:

a) Boletim de candidatura via Web;
b) Documento de identificação (Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão/Passaporte) (Obrigatório);

Emolumentos:

A Candidatura está sujeita ao pagamento, não reembolsável , de ¤ 55.00
Terminado o prazo para apresentação das candidaturas, serão excluídas as candidaturas cujos emolumentos não tenham sido pagos.

São liminarmente indeferidas as candidaturas que não sejam instruídas com todos os documentos acima referidos.

Veja aqui para candidaturas a:

 

MUDANÇA DE CURSO E TRANSFERÊNCIAS

Podem requerer a mudança de curso e transferência:

a) Os estudantes que tenham estado inscritos e matriculados num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional e não o tenham concluído;
b) Os estudantes que tenham estado inscritos e matriculados em estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, quer o tenham concluído ou não.

De acordo com a alínea b) do nº3 do Artigo 5º da Lei nº 37/2003 de 22 de agosto, um estu-dante que esteja prescrito encontra-se impedido de se candidatar de novo a esse ou outro curso nos dois semestres seguintes.



Mudança de Curso:

Ato pelo qual um estudante se inscreve em curso diferente daquele em que praticou a última inscrição, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino superior, tendo havido ou não interrupção da inscrição num curso superior.

VAGAS – 2015/2016* 

CURSO

MUDANÇA DE CURSO

1º ano

Outros anos

DIREITO

2

2

CRIMINOLOGIA

1

0


*Conforme deliberação do Conselho Científico de 04 de fevereiro de 2015

 

As vagas alocadas ao 1.º ano curricular destinam-se aos candidatos que tenham realizado até um máximo de 37,5 ECTS; os restantes candidatos, que tenham efectuado mais de 37,5 ECTS, serão seriados às vagas alocadas aos restantes anos curriculares.

CRITÉRIOS DE SERIAÇÃO

Os candidatos pelo regime de mudança de curso são seriados por ordem decrescente através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

a) Classificação da prova de ingresso exigida no regime geral de ingresso;

b) Número de unidades curriculares em que obtiveram aprovação no curso de origem, até ao máximo de 20 unidades curriculares em equivalente semestral;

c) Média de classificação das unidades curriculares em que obteve aproveitamento no curso de origem;

d) Melhor classificação com que o estudante foi colocado no Ensino Superior.


Desempate:

Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate, disputem o último lugar disponí-vel, cabe ao Diretor decidir quanto ao desempate e, se necessário, propor ao Reitor no prazo de 10 dias a aprovação de vagas adicionais para o efeito.

 

DOCUMENTOS A APRESENTAR PARA A CANDIDATURA:

a) Boletim de candidatura via Web;
b) Documento de identificação (Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão/Passaporte) (Obrigatório);
c) Historial da candidatura (Ficha ENES) ao ensino superior, com nota de candidatura e no-ta das provas especificas de ingresso. ( Obrigatório);
d) Certidão das unidades curriculares do estabelecimento do ensino superior em que obteve aprovação com indicação do regime (semestral ou anual) e nº de UC/ECTS. Caso não ob-tenha a certidão contendo todos estes elementos, deverá acrescentar lista discriminativa das unidades curriculares realizadas, com informação em falta. Se não obteve aprovação em unidades curriculares, certidão de inscrição no ensino superior. Para habilitações obti-das no estrangeiro, os documentos devem ser autenticados pelos serviços oficiais de edu-cação do respectivo país e reconhecido pela autoridade diplomática ou consular portugue-sa ou trazer a apostilha da Convenção de Haia.( Obrigatório).
e) Certidão/Declaração emitida pelo último estabelecimento de ensino superior na qual conste informação de não prescrição no ano lectivo a que se candidata (Obrigatório). Caso não obtenha a certidão/declaração, deverá acrescentar uma declaração sob compromisso de honra em como não se encontra em condições de prescrever no ano lectivo a que se candidata (Obrigatório);

 

Emolumentos:

A Candidatura está sujeita ao pagamento, não reembolsável, de ¤ 55.00
Terminado o prazo para apresentação das candidaturas, serão excluídas as candidaturas cujos emolumentos não tenham sido pagos.

São liminarmente indeferidas as candidaturas que não sejam instruídas com todos os documentos acima referidos.

Veja aqui para candidaturas a:


 

Transferência:

Ato pelo qual um estudante se inscreve e matricula no mesmo curso em estabelecimento de ensino superior diferente daquele em que está ou esteve matriculado, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior.

VAGAS – 2015/2016* 

CURSO

TRANSFERÊNCIA

1º ano

Outros anos

DIREITO

2

2

CRIMINOLOGIA

2

0



*Conforme deliberação do Conselho Científico de 04 de fevereiro de 2015

 

As vagas alocadas ao 1.º ano curricular destinam-se aos candidatos que tenham realizado até um máximo de 37,5 ECTS; os restantes candidatos, que tenham efectuado mais de 37,5 ECTS, serão seriados às vagas alocadas aos restantes anos curriculares.

 

CRITÉRIOS DE SERIAÇÃO

Os candidatos do regime de Transferência são seriados por ordem decrescente através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

 

a) Média mais elevada da classificação das unidades curriculares em que obteve aproveitamento no curso de origem, calculada até às décimas sem arredondamento;

b) Maior número de unidades curriculares efectuadas (uma unidade curricular anual é igual a duas semestrais);

c) Menor idade do/a candidato/a.

Desempate:

Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate, disputem o último lugar disponí-vel, cabe ao Diretor decidir quanto ao desempate e, se necessário, propor ao Reitor no prazo de 10 dias a aprovação de vagas adicionais para o efeito.

DOCUMENTOS A APRESENTAR PARA A CANDIDATURA:

 

a) Boletim de candidatura via Web;
b) Documento de identificação (Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão/Passaporte) (Obrigatório);
c) Certidão das unidades curriculares do estabelecimento do ensino superior em que obteve aprovação com indicação do regime (semestral ou anual) e nº de UC/ECTS. Caso não ob-tenha a certidão contendo todos estes elementos, deverá acrescentar lista discriminativa das unidades curriculares realizadas, com informação em falta. Se não obteve aprovação em unidades curriculares, certidão de inscrição no ensino superior. Para habilitações obti-das no estrangeiro, os documentos devem ser autenticados pelos serviços oficiais de edu-cação do respectivo país e reconhecido pela autoridade diplomática ou consular portugue-sa ou trazer a apostilha da Convenção de Haia.( Obrigatório).
d) Certidão/Declaração emitida pelo último estabelecimento de ensino superior na qual conste informação de não prescrição no ano lectivo a que se candidata (Obrigatório). Caso não obtenha a certidão/declaração, deverá acrescentar uma  declaração sob compromisso de honra em como não se encontra em condições de prescrever no ano lectivo a que se candidata (Obrigatório);


Emolumentos:

A Candidatura está sujeita ao pagamento, não reembolsável , de ¤ 55.00
Terminado o prazo para apresentação das candidaturas, serão excluídas as candidaturas cujos emolumentos não tenham sido pagos.

São liminarmente indeferidas as candidaturas que não sejam instruídas com todos os documentos acima referidos.

Veja aqui para candidaturas a:

 

PRAZOS

 

ACÇÕES

INÍCIO

FIM

Afixação dos editais de colocação

-

07-09

Reclamação sobre as colocações

-

18-09

Matrícula e inscrição

10-09

15-09

Prazo para a eventual colocação de suplentes

-

21-09

Decisão sobre as reclamações

-

16-10

Matrícula para reclamações atendidas

-

21-10

Os resultados são publicitados através de edital afixado nos locais de estilo e no sítio da Internet da FDUP.


Procedimentos

Procedimento para submissão da candidatura

  1. Escolha o curso e o regime de acesso pretendido.
  2. Seleccione “Candidatura”. Se já é estudante da FDUP, terá de se validar com o utilizador e senha de estudante. Se não for estudante da FDUP ser-lhe-á solicitado que preencha o formulário de pedido de utilizador. As credenciais (utilizador e senha) serão enviadas para o e-mail que indicar no formulário.
  3. Preencha o formulário de candidatura e anexe os documentos solicitados. Nota: os campos a vermelho são de preenchimento obrigatório.
  4. Submeta a candidatura. Se ao tentar submeter for detectado um erro (ex.: campos obrigatórios por preencher), o sistema emite uma mensagem de alerta.
    Se a informação for submetida com sucesso, deverá verificar todos os dados introduzidos e confirmar ou editar os dados. Seleccionando “Continuar” irá para a lista das candidaturas efectuadas.
  5. Após confirmação da submissão da candidatura receberá informação sobre a forma de pagamento do respectivo emolumento.
    No caso de pagamentos efectuados a partir do estrangeiro, deverá realizar uma transferência bancária, com as despesas por conta do ordenante, utilizando os seguintes dados:

    IBAN/Identificador                                                       BIC

    PT50 0018 000323204860020 39                           TOTAPTPL
    Seguidamente deverá enviar o comprovativo da transferência para tesouraria@direito.up.pt, com os seguintes dados:
    - Nome, morada, país, número de identificação fiscal.
    Nota: Terminado prazo para apresentação das candidaturas, serão excluídas as candidaturas cujos emolumentos não tenham sido pagos.
  6. Qualquer problema que tenha na submissão da candidatura deverá ser reportado para salunos@direito.up.pt, durante o prazo para apresentação das candidaturas, ou no dia útil seguinte ao término das mesmas.

Procedimento para consulta do estado da candidatura

  1. Validar-se no sistema de informação com o utilizador e senha que utilizou na candidatura;
  2. Clicar sobre o seu nome;
  3. Nas opções que aparecem no lado direito da página seleccionar “Candidaturas de Ingresso”.

Procedimento para realização da matrícula
Este procedimento será disponibilizado através de um link na página de entrada da FDUP, no início do prazo de matrículas.

Recomendar Página Voltar ao Topo
Copyright 1996-2025 © Faculdade de Direito da Universidade do Porto  I Termos e Condições  I Acessibilidade  I Índice A-Z  I Livro de Visitas
Última actualização: 2015-06-04 I  Página gerada em: 2025-06-13 às 21:00:57 | Política de Utilização Aceitável | Política de Proteção de Dados Pessoais | Denúncias