Avisam-se os interessados que as classificações finais das provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade de frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, para o 1º Ciclo de Estudos em Criminologia desta Faculdade, já se encontram afixadas em local próprio da FDUP.
Lembra-se que, nos termos das disposições legais aplicáveis, a aprovação em tais provas não confere, por si só, o direito à matrícula e inscrição na licenciatura, ficando os candidatos sujeitos à realização de candidatura ao concurso especial de acesso ao ensino superior.
Mais se recorda que, para além dos candidatos aprovados no ano lectivo em curso, aqueles que obtiveram aprovação em idênticos exames realizados nos anos lectivos 2008/2009, 2009/2010 e 2010/2011, podem igualmente candidatar-se nos mesmos prazos.
Num ano lectivo, cada estudante apenas pode apresentar candidatura através de um dos concursos especiais.
Os concursos são válidos apenas para o ano em que se realizam.
Decreto-Lei nº 393-B/99, de 2 de Outubro;
Portaria nº 1081/2001 de 5 de Setembro;
Decreto-Lei nº 64/2006, de 21 de Março;
Decreto-Lei nº 196/2006 de 10 de Outubro;
Regulamento das provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência da Universidade do Porto por candidatos maiores de 23 anos aprovado em 19 de Março de 2010.
DIREITO: 0
CRIMINOLOGIA: 20
Os titulares das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do curso de licenciatura em Criminologia dos maiores de 23 anos.
Os estudantes abrangidos por este concurso podem candidatar-se ao 1º Ciclo de Estudos em Criminologia da FDUP.
A seriação dos candidatos será efectuada aplicando sucessivamente os seguintes critérios:
1 – Classificação final das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, por ordem decrescente;
2 - Ano em que foi obtida a aprovação nas provas, sendo dada prioridade àqueles que as tenham obtido em ano mais recuado;
1) Boletim de candidatura via Web (Preferencial) ou Presencialmente*, mediante Requerimento, conforme
Modelo;
2) Certidão de aprovação nas provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos ou no exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso ao ensino superior (Facultativo);
3) Documento de identificação (Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão/Passaporte) (Obrigatório);
4) Procuração, se a candidatura não for apresentada pelo próprio (Opcional); (Modelo).
*Horário de funcionamento: das 10:00 às 15:30
A Candidatura está sujeita ao pagamento, não reembolsável, de ¤ 55.00.
Terminado o prazo para apresentação das candidaturas, serão excluídas as candidaturas cujos emolumentos não tenham sido pagos.
São liminarmente indeferidas as candidaturas que não sejam instruídas com todos os documentos acima referidos.
Os resultados são publicitados através de edital afixado nos locais de estilo e no sitio da Internet da FDUP.
Veja aqui para candidaturas
Procedimento para submissão da candidatura
Procedimento para consulta do estado da candidatura
Procedimento para realização da matrícula
Este procedimento será disponibilizado através de um link na página de entrada da FDUP, no início do prazo de matrículas.