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CONCURSOS ESPECIAIS DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR 2011/2012
LICENCIATURAS EM DIREITO E CRIMINOLOGIA

AVISOS

Avisam-se os interessados que as classificações finais das provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade de frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, para o 1º Ciclo de Estudos em Criminologia desta Faculdade, já se encontram afixadas em local próprio da FDUP.
Lembra-se que, nos termos das disposições legais aplicáveis, a aprovação em tais provas não confere, por si só, o direito à matrícula e inscrição na licenciatura, ficando os candidatos sujeitos à realização de candidatura ao concurso especial de acesso ao ensino superior.

Mais se recorda que, para além dos candidatos aprovados no ano lectivo em curso, aqueles que obtiveram aprovação em idênticos exames realizados nos anos lectivos 2008/2009, 2009/2010 e 2010/2011, podem igualmente candidatar-se nos mesmos prazos.

Num ano lectivo, cada estudante apenas pode apresentar candidatura através de um dos concursos especiais.

Os concursos são válidos apenas para o ano em que se realizam.

CONCURSOS PARA TITULARES DE PROVAS ESPECIALMENTE ADEQUADAS DESTINADAS A AVALIAR A CAPACIDADE PARA A FREQUÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR DOS MAIORES DE 23 ANOS

Legislação aplicável

Decreto-Lei nº 393-B/99, de 2 de Outubro;
Portaria nº 1081/2001 de 5 de Setembro;
Decreto-Lei nº 64/2006, de 21 de Março;
Decreto-Lei nº 196/2006 de 10 de Outubro;
Regulamento das provas  especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência da Universidade do Porto por candidatos maiores de 23 anos aprovado em 19 de Março de 2010.


VAGAS

DIREITO:  0 
CRIMINOLOGIA: 20


SÃO ABRANGIDOS POR ESTE CONCURSO:

Os titulares das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do curso de licenciatura em Criminologia dos maiores de 23 anos.


CURSOS A QUE SE PODEM CANDIDATAR:

Os estudantes abrangidos por este concurso podem candidatar-se ao 1º Ciclo de Estudos em Criminologia da FDUP.


CRITÉRIOS DE SERIAÇÃO:

A seriação dos candidatos será efectuada aplicando sucessivamente os seguintes critérios:

1 – Classificação final das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, por ordem decrescente;

2 - Ano em que foi obtida a aprovação nas provas, sendo dada prioridade àqueles que as tenham obtido em ano mais recuado;


DOCUMENTOS A APRESENTAR PARA A CANDIDATURA:

1) Boletim de candidatura via Web (Preferencial) ou Presencialmente*, mediante Requerimento, conforme Modelo;
2) Certidão de aprovação nas provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos ou no exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso ao ensino superior (Facultativo);
3) Documento de identificação (Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão/Passaporte) (Obrigatório);
4) Procuração, se a candidatura não for apresentada pelo próprio (Opcional); (Modelo).

*Horário de funcionamento: das 10:00 às 15:30

EMOLUMENTOS:

A Candidatura está sujeita ao pagamento, não reembolsável, de ¤ 55.00.
Terminado o prazo para apresentação das candidaturas, serão excluídas as candidaturas cujos emolumentos não tenham sido pagos.
São liminarmente indeferidas as candidaturas que não sejam instruídas com todos os documentos acima referidos.


CALENDARIZAÇÃO:

Apresentação de candidaturas: de 19 de Julho a 12 de Agosto de 2011;
Afixação dos Editais de colocação: até 30 de Agosto de 2011;
Reclamação sobre as colocações : de 12 de Setembro a 19 de Setembro de 2011;
Matrícula e Inscrição: de 12 de Setembro a 16 de Setembro de 2011;
Decisão sobre as reclamações: até 14 de Outubro;
Matrícula para reclamações atendidas: 21 de Outubro.

Os resultados são publicitados através de edital afixado nos locais de estilo e no sitio da Internet da FDUP.


Procedimentos

Veja aqui para candidaturas

Procedimento para submissão da candidatura

  1. Escolha o curso e o regime de acesso pretendido.
  2. Seleccione “Candidatura”. Se já é estudante da FDUP, terá de se validar com o utilizador e senha de estudante. Se não for estudante da FDUP ser-lhe-á solicitado que preencha o formulário de pedido de utilizador. As credenciais (utilizador e senha) serão enviadas para o e-mail que indicar no formulário.
  3. Preencha o formulário de candidatura e anexe os documentos solicitados. Nota: os campos a vermelho são de preenchimento obrigatório.
  4. Submeta a candidatura. Se ao tentar submeter for detectado um erro (ex.: campos obrigatórios por preencher), o sistema emite uma mensagem de alerta.
    Se a informação for submetida com sucesso, deverá verificar todos os dados introduzidos e confirmar ou editar os dados. Seleccionando “Continuar” irá para a lista das candidaturas efectuadas.
  5. Após confirmação da submissão da candidatura receberá informação sobre a forma de pagamento do respectivo emolumento.
    No caso de pagamentos efectuados a partir do estrangeiro, deverá realizar uma transferência bancária, com as despesas por conta do ordenante, utilizando os dados do documento anexo.
    Seguidamente deverá enviar o comprovativo da transferência para tesouraria@direito.up.pt, com os seguintes dados:
    - Nome, morada, país, número de identificação fiscal.
    Nota: Terminado prazo para apresentação das candidaturas, serão excluídas as candidaturas cujos emolumentos não tenham sido pagos.
  6. Qualquer problema que tenha na submissão da candidatura deverá ser reportado para salunos@direito.up.pt, durante o prazo para apresentação das candidaturas, ou no dia útil seguinte ao término das mesmas.

Procedimento para consulta do estado da candidatura

  1. Validar-se no sistema de informação com o utilizador e senha que utilizou na candidatura;
  2. Clicar sobre o seu nome;
  3. Nas opções que aparecem no lado direito da página seleccionar “Candidaturas de Ingresso”.

Procedimento para realização da matrícula
Este procedimento será disponibilizado através de um link na página de entrada da FDUP, no início do prazo de matrículas. 

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