Decreto-Lei nº 393-B/99, de 2 de Outubro;
Portaria nº 854-A/99, de 4 de Outubro;
Portaria nº 1081/2001 de 5 de Setembro.
CURSO |
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DIREITO |
8* |
CRIMINOLOGIA |
8* |
* Deliberação do Conselho Científico de 2 de Fevereiro de 2011
a) Os titulares de um curso superior;
b) Os titulares dos extintos cursos do Magistério Primário, de Educadores de Infância e de Enfermagem Geral que comprovem, simultaneamente, a titularidade de um curso do ensino secundário, complementar do ensino secundário ou do 10º/11º anos de escolaridade
Nota: Não são aceites candidaturas por titulares de Cursos de Especialização Tecnológica (CET), conforme deliberação do Conselho Científico de 2 de Fevereiro de 2011.
Os estudantes abrangidos por este concurso podem candidatar-se a qualquer curso superior.
A seriação dos candidatos será efectuada aplicando sucessivamente os seguintes critérios:
1 - Graus e diplomas, dando prioridade, sucessivamente, aos titulares de grau de doutoramento, de mestrado, de licenciatura, de bacharelato, de curso superior não conferente de grau, de curso médio.
2 - No caso de se verificar o excesso de candidatos Doutores relativamente ao número de vagas, o critério de selecção passa a ser o da nota de Licenciatura ou Mestrado, recorrendo-se à mais elevada destas duas classificações.
3 - Pela classificação para os restantes cursos.
4 - Menor idade do candidato.
1) Boletim de candidatura via Web (Preferencial) ou Presencialmente*, mediante Requerimento, conforme
Modelo;
2) Documento(s) comprovativo(s) da titularidade da habilitação com que o estudante se candidata com a totalidade dos elementos necessários à candidatura;
3) Outro documento necessário à candidatura (ver 2º critério de seriação);
4) Documento de identificação (Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão/Passaporte) (Obrigatório);
5) Procuração, se a candidatura não for apresentada pelo próprio (Opcional); (Modelo).
*Horário de funcionamento: das 10:00 às 15:30
A Candidatura está sujeita ao pagamento, não reembolsável, de ¤ 55.00.
Terminado o prazo para apresentação das candidaturas, serão excluídas as candidaturas cujos emolumentos não tenham sido pagos.
São liminarmente indeferidas as candidaturas que não sejam instruídas com todos os documentos acima referidos.
Veja aqui para candidaturas a:
Apresentação de candidaturas: de 01 de Agosto a 31 de Agosto de 2011;
Afixação dos Editais de colocação: 19 de Setembro de 2011;
Reclamação sobre as colocações : de 20 de Setembro a 25 de Setembro de 2011*
Matrícula e Inscrição: de 19 de Setembro a 25 de Setembro de 2011.
* As reclamações podem ser entregues ainda até ao fim do prazo previsto no Código de Procedimento Administrativo