Os candidatos colocados na FDUP através do concurso especial – titulares de cursos superiores, deverão dirigir-se à Sala 0.03 ( Piso 0) para ser entregue um dossier com informação e instruções com vista à realização da matrícula/ inscrição.
Os candidatos deverão estar munidos do Bilhete de Identidade / Cartão único ou Passaporte.
*Uma das fotografias será para a ficha do cartão de estudante, caso seja usado o formulário Santander.
Aqueles a quem tenha sido já reconhecido, nos termos do presente regulamento, o estatuto de trabalhador-estudante e se encontrem posteriormente em situação de desemprego involuntário, continuam a dele usufruir até ao termo do ano letivo em curso, desde que apresentem, no prazo de trinta dias a contar do facto, na secretaria da respetiva unidade orgânica, declaração de inscrição em centro de emprego.
O estatuto de trabalhador-estudante é incompatível com a condição de bolseiro de investigação, nos termos do art. 4.° do Lei n.° 40/2004, de 18 de Agosto e art. 25.° do Regulamento da Formação Avançada e Qualificação de Recursos Humanos da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, bem como com qualquer outra situação de bolseiro em que seja exigida dedicação exclusiva.
Nos termos do Artigo 3º do mesmo Regulamento, o reconhecimento do estatuto de trabalhador estudante depende da entrega, na secretaria da FDUP, de requerimento em modelo próprio disponível, dirigido ao diretor da mesma, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Se o requerente for trabalhador do estado ou de entidade pertencente à administração pública, declaração do respetivo serviço, devidamente assinada pelo responsável e marcada com selo branco, contendo obrigatoriamente o número de identificação da Segurança Social ou número de subscritor da Caixa Geral de Aposentações do requerente;
b) Se o requerente for trabalhador ao serviço de entidade privada, declaração da entidade patronal, atualizada, assinada e devidamente autenticada com carimbo ou assinatura reconhecida, com indicação do número de beneficiário da Segurança Social ou, em alternativa, declaração comprovativa de inscrição na Caixa de Previdência ou, ainda, mapa atualizado de descontos para a Segurança Social;
c) Se o requerente for trabalhador independente:
i) Declaração de início/reinício de atividade emitida pela repartição de finanças, no ano desse início ou, nos anos seguintes, declaração de rendimentos da qual não poderão figurar rendimentos nulos;
ii) Declaração comprovativa de inscrição ou de isenção de inscrição na Segurança Social;
d) No caso de o requerente frequentar curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens (com duração igual ou superior a seis meses), declaração da entidade responsável, devidamente autenticada com carimbo ou assinatura reconhecida, contendo indicação da respetiva duração.
e) Se o requerente for trabalhador da Universidade do Porto fica dispensado de apresentar documentos de prova, bastando a mera indicação dessa qualidade no requerimento identificado no número anterior.
Os serviços académicos competentes de cada unidade orgânica podem, a qualquer momento, e quando os documentos referidos no número um se revelem insuficientes, solicitar quaisquer outros documentos que comprovem a qualidade que o requerente pretende ver reconhecida.
Nos termos do Artigo 4º do referido regulamento, o requerimento e os documentos acima identificados deverão ser entregues no ato da matrícula / inscrição ou, se tal não for possível, no prazo máximo de 20 dias úteis após a referida matrícula / inscrição.
Se as condições necessárias à obtenção do estatuto de trabalhador estudante se reunirem decorrido o prazo acima previsto, pode ainda ser requerida pelo estudante a concessão do estatuto para o segundo semestre do ano letivo, desde que o requerimento e documentos sejam apresentados por este no prazo máximo de 20 dias úteis a contar do início das atividades do segundo semestre.
Nos termos do Artigo 5° do mesmo regulamento, é causa de indeferimento liminar do requerimento:
a) A entrega do mesmo fora dos prazos definidos no artigo anterior;
b) A instrução incompleta do pedido;
c) A não entrega dos documentos ou não prestação das informações complementares dentro do prazo que venha a ser fixado pelos serviços;
d) O não preenchimento das condições de elegibilidade.
São ainda indeferidos os requerimentos dos trabalhadores-estudantes com falta de aproveitamento escolar, tal como definido no n° 2 do artigo9º do citado regulamento.
Excetua-se do disposto na alínea b), as situações em que a instrução incompleta é por facto não imputável ao requerente, devidamente comprovada.
Nos termos do Artigo 11º do Regulamento citado, os trabalhadores-estudantes podem efetuar a sua inscrição a tempo integral ou a tempo parcial.
Desde que seja expressamente indicado no início do ano letivo, os trabalhadores-estudantes podem efetuar a mudança de regime a tempo integral para o regime a tempo parcial, em qualquer ano do ciclo de estudos e independentemente do número de créditos ECTS em falta para a conclusão do ciclo de estudos.
(Para mais informação, consultar o Regulamento “Estatuto de Trabalhador Estudante da Universidade do Porto, disponível em www.direito.up.pt).
A primeira no ato da inscrição – 251,55¤ (1ª prestação + seguro escolar);
A segunda prestação até 31 de Dezembro de 2011 – 249,75 ¤;
A terceira prestação até 31 de Março de 2012 – 249,75 ¤;
A quarta prestação até 31 de Maio de 2012 – 249,75 ¤.
● Tratando-se de estudante inscrito em regime parcial (inscrito a 36 ECTS) o pagamento pode ser efetuado de uma só vez no ato da inscrição, sendo o valor da propina de 632,30 ¤ (propina + seguro escolar) ou quatro prestações iguais, sendo o valor da primeira prestação de 159,44 ¤ (propina + seguro escolar), pago no ato da inscrição e as seguintes, no valor de 157,62 ¤, nos prazos acima referidos.
Pagamentos fora de prazo
Consequências do não pagamento
b) A suspensão da matrícula e da inscrição anual com a privação do direito de acesso aos apoios sociais até à regularização dos débitos, acrescidos dos respetivos juros, no mesmo ano letivo em que ocorreu o incumprimento da obrigação.
Considera-se haver incumprimento do pagamento das propinas quando não for feito o pagamento da propina no ato de matrícula / inscrição ou não for cumprido o prazo para entrega de qualquer das prestações.
Sempre que haja lugar a inscrição em exame ou em melhoria de nota tal não será permitido para aos estudantes em incumprimento.
Os registos no sistema de informação relativos a um dado ano escolar são de efeito nulo para os estudantes em incumprimento, até à regularização da divida referente a esse ano letivo.
Só podem inscrever-se num novo ano escolar os estudantes que tenham a sua situação regularizada relativamente aos anos anteriores, perdendo a matrícula os que o não tiverem feito.
Aos estudantes que recebam uma bolsa através da DGES/ SASUP não poderão ser aplicadas as consequências do não pagamento das propinas nos prazos estabelecidos sempre que a falta de pagamento da propina se fique a dever a atraso, devidamente comprovado, no pagamento da bolsa.
Para os estudantes que no ano letivo de 2010/2011 tenham recebido bolsa de estudo, e que pretendam a renovação da sua atribuição para o ano letivo de 2011/2012, devem atualizar a sua candidatura no período compreendido entre o dia 4 e 20 de Julho de 2011, inclusive.
Para os estudantes que não se enquadrem nesta fase deverão aguardar informação complementar que será oportunamente disponibilizada.” (sublinhado nosso).
Face a esta informação, os estudantes que pensam eventualmente candidatar-se pela 1ª vez a bolsa de estudo, e não estando ainda definido, à data pela DGES, as condições e prazos para essa candidatura, devem, proceder ao pagamento da primeira prestação no ato da inscrição, no valor de 251,55¤ (1ª prestação + seguro escolar), através da referência bancária que lhe foi atribuída.
Os estudantes ao abrigo do Despacho conjunto 335/98 de 14/05 da D.G.E.S. devem entregar nos Serviços Académicos, no prazo de 15 dias após o dia da inscrição, o documento emitido pela Direcção Regional de Educação.
Os estudantes que procederem à matrícula e inscrição e pretendam a concessão de equivalência a unidades curriculares, deverão apresentar até ao próximo dia 30 de Setembro:
1. Requerimento dirigido ao Director/a do Ciclo de Estudos indicando as unidades curriculares a que requerem equivalência (modelo a disponibilizar pela FDUP);
2. Certidão comprovativa da aprovação nessas unidades curriculares com classificação final;
3. Certidão de programas e cargas horárias.
As aulas teóricas do 1º ano das licenciaturas em Direito e em Criminologia têm início no dia 21 de Setembro de 2011.
Os horários estão afixados nos placards da FDUP e no Sistema de Informação da FDUP – SIGARRA (ao qual poderão aceder após a matrícula/inscrição, mediante a senha que será atribuída).