Este mecanismo é complementar e não dispensa a consulta dos diplomas, legais e regulamentares, aplicáveis e disponíveis em Legislação e das deliberações dos órgãos da Faculdade.
Os regulamentos aplicáveis (da UP e da FDUP) estão disponíveis na página do curso de Doutoramento em www.direito.up.pt > Cursos > Doutoramento em Direito.
Se, após consulta das FAQ’S e dos documentos acima referidos, as dúvidas persistirem, poderá enviar a sua questão para a Secção de Formação Contínua, Pós-Graduação, Mestrados e Doutoramentos, servindo-se do email: posgrad@direito.up.pt
Sim. A candidatura é feita em data a determinar, anualmente, pela Comissão Científica do Terceiro Ciclo de Estudos em Direito, sem prejuízo do necessário contacto prévio com possível orientador e da elaboração de um projeto de tese como se refere infra quanto aos documentos necessários à candidatura.
Podem candidatar-se ao Terceiro Ciclo de Estudos em Direito:
Sim, como resulta das habilitações de acesso referidas supra. No entanto, e como também resulta dos critérios de seriação infra, o candidato ficará em princípio prejudicado na seriação final se o não tiver. De facto, ainda que a admissão seja possível, os critérios de seriação distinguem de forma diferente a graduação dos candidatos que têm ou não mestrado e/ou respetiva parte curricular.
As candidaturas ao Terceiro Ciclo de Estudos em Direito devem ser submetidas on-line, a partir do link de candidaturas, disponibilizado no endereço da página do curso “-> Cursos -> Doutoramento -> Doutoramento em Direito”, no prazo referido estipulado para o efeito, mediante o pagamento de uma taxa de candidatura, conforme o previsto na Tabela de Emolumentos da Universidade do Porto.
O boletim de candidatura, disponibilizado na página do curso: Doutoramento em Direito.
O Boletim deve ser submetido com os seguintes elementos:
A seleção dos candidatos a admitir ao Terceiro Ciclo de Estudos em Direito é feita pela Comissão Científica.
A definição dos elementos de seriação é aprovada anualmente. Para o ano letivo 2018/2019 foi a seguinte a ponderação dos critérios de seriação:
A propina a fixar corresponde à propina aprovada anualmente pelo Conselho Geral, sob proposta do Reitor, conforme definido no ponto ix), da alínea a), do n.º 1 do artigo 40.º e na alínea k) do n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade do Porto.
Ao valor da propina acresce o pagamento anual do seguro escolar que é obrigatório.
Tendo em conta a entrada em vigor do decreto-lei que aprova o Estatuto do Estudante Internacional, o valor da propina no caso de estudantes de doutoramento internacionais, ficou fixada, para o ano letivo de 2017/2018, no máximo de ¤3.000,00 e a propina de estudante a tempo parcial foi fixada em ¤2.250,00. No caso dos estudantes de doutoramento internacionais oriundos de um país membro da CPLP (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné-Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Timor-Leste), ficou fixada para o ano letivo de 2017/2018, no máximo de ¤2.750,00 e a propina de estudante a tempo parcial foi fixada em ¤2.250,00.
As propinas dos estudantes bolseiros da FCT serão suportadas inteiramente pela mesma.
As propinas podem ser pagas nos termos previstos no artigo 13.º do Regulamento de Propinas da U. Porto, que poderá consultar aqui: Regulamento de propinas
Nos termos do artigo 10.º do Regulamento de Propinas da U. Porto, os candidatos têm direito a uma redução no valor das propinas, desde que cumpram alguns dos requisitos definidos no Anexo ao mesmo, devendo o pedido de redução ser apresentado pelos candidatos no ato da matrícula acompanhado de documento oficial que comprove a sua situação.
Não, o Programa Doutoral em Direito tem uma duração normal de 4 anos, dedicados integralmente à elaboração de uma tese original e especialmente preparada para esse fim, sem prejuízo da presença obrigatória no Seminário do Doutoramento (ver infra).
Não. O primeiro ano é probatório. No final do primeiro ano de inscrição, o doutorando deve apresentar à Comissão Científica do Terceiro Ciclo de Estudos, nos termos por esta determinados, um relatório sobre o trabalho desenvolvido durante esse ano no âmbito da investigação associado ao seu plano de trabalho e plano de tese, acompanhado de parecer do orientador.
A apresentação do relatório é feita presencialmente perante a Comissão Científica, no Seminário de Doutoramento, não sendo admitidas apresentações pré-gravadas nem consideradas como justificadas quaisquer faltas, sem prejuízo da decisão da Comissão Científica sobre eventuais situações excecionais devidamente fundamentadas.
Após a avaliação destes elementos pela Comissão Científica, será decidido pela mesma se o doutorando reúne condições para a inscrição definitiva no 2.º ano.
Os esquemas das apresentações devem ter, no mínimo, delimitação de objeto, estado da arte, estrutura, demonstração de progressão do trabalho, bibliografia, demonstração de cronograma, etc.
Sim. A reinscrição depende: i) da apresentação de relatório do trabalho desenvolvido; ii) de parecer favorável do orientador e coorientador quando exista; iii) e da presença e participação no Seminário do Doutoramento.
Com a duração média de uma semana, a Comissão Científica organiza um programa com sessões de metodologia, palestras e discussão, destinadas a todos os doutorandos. O seminário será marcado com a antecedência de, pelo menos, três meses e não serão justificadas faltas, sem prejuízo da sua ponderação com os demais elementos (relatório e parecer) a apresentar no momento da reinscrição.
Sim. Os estudantes com primeira inscrição no 3.º ano devem apresentar uma comunicação com estrutura de artigo (resumo/abstract até 250 palavras, 5 palavras-chave, texto até 7000 palavras e evidente manuseio da NP 405). A comunicação poderá versar sobre ponto parcial ou prejudicial em relação ao respetivo tema de tese. Esta comunicação será apresentada aos demais estudantes do Seminário.
De acordo com o disposto no artigo 89.º do Código do Trabalho, é considerado trabalhador-estudante o trabalhador que frequente qualquer nível de educação escolar, bem como curso de pós-graduação, mestrado, doutoramento em instituição de ensino, ou ainda um curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens com uma duração igual ou superior a seis meses.
A Universidade do Porto dispõe de um Regulamento do Estatuto de Trabalhador-Estudante da Universidade do Porto, aprovado por Despacho de 12 de outubro de 2018, do Reitor da Universidade do Porto, que pode ser consultado aqui: DESPACHO N.º GR.12/10/2018
O procedimento é o que se encontra previsto nos artigos 3.º e seguintes do Regulamento do Estatuto de Trabalhador-Estudante da Universidade do Porto.
O requerimento e documentos deverão ser entregues no ato da matrícula/inscrição ou, se tal não for possível, no prazo máximo de 20 dias úteis após o início do ano letivo. Pode ainda ser requerida pelo estudante a concessão do estatuto para o segundo semestre do ano letivo, desde no prazo de 20 dias úteis a contar do início do segundo semestre os interessados apresentem o respetivo requerimento instruído dos documentos necessários.
Sim. É causa de indeferimento liminar do requerimento:
Sim. Os trabalhadores-estudantes podem efetuar a sua inscrição a tempo integral ou a tempo parcial. Desde que expressamente indicado no início do ano letivo ou do 2º semestre, os trabalhadores-estudantes podem efetuar a mudança de regime a tempo integral para o regime a tempo parcial, em qualquer ano do ciclo de estudos e independentemente do número de créditos ECTS em falta para a conclusão do ciclo de estudos.
Sim, aos estudantes que sejam gerentes ou administradores de sociedades comerciais, pela extensão dos deveres legais e contratuais que assumem, poderá ser atribuído o estatuto de trabalhador estudante.
Estes estudantes deverão comprovar documentalmente o exercício efetivo do cargo através da exibição dos seguintes documentos: cópia certificada recente, relativa à sociedade em questão (disponível na Conservatória do Registo Comercial), em que conste a designação para o cargo e a respetiva duração, e cópia do Modelo 22 (declaração de rendimentos).
Não. O estatuto de trabalhador-estudante é incompatível com a condição de bolseiro de investigação, nos termos do artigo 4.º da Lei nº 40/2004, de 18 de agosto e do artigo 25.º do Regulamento da Formação Avançada e Qualificação de Recursos Humanos da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, bem como com qualquer outra situação de bolseiro em que seja exigida dedicação exclusiva.
É um título associado ao grau de doutor atribuído por universidades europeias aprovado pela Confederação dos Conselhos de Reitores Europeus. Não constitui, pois, mais um grau. Não se trata também de um grau conjunto a duas ou mais universidades.
A Universidade do Porto atribuirá o título “Doutoramento Europeu” ao grau de doutor por si conferido desde que sejam cumpridas as seguintes condições:
Os interessados deverão dirigir requerimento, devidamente instruído, ao Reitor da Universidade do Porto, entregando-o nos serviços académicos da unidade orgânica onde foi realizado o doutoramento, que, por sua vez, o instruirão remetendo-o para os serviços académicos da Reitoria da Universidade do Porto.
No caso de decisão Reitoral favorável, comunicada diretamente ao interessado e à unidade orgânica respetiva, a carta de doutoramento será emitida, incluindo a menção do título “Doutoramento Europeu”.
A elaboração da tese deve ser orientada por um professor ou investigador doutorado da área científica do ciclo de estudos, pertencente ao perímetro institucional da Universidade do Porto ou, caso seja aceite pela Comissão Científica, de outra instituição de ensino superior ou de investigação nacional ou estrangeira.
O orientador e o coorientador são nomeados pelo Conselho Científico sob proposta da Comissão Científica do Terceiro Ciclo de Estudos, depois de ouvido o candidato e da aceitação expressa do(s) designado(s).
O regime de orientação conjunta é obrigatório sempre que o orientador seja externo à FDUP, sendo a coorientação exercida por professor ou investigador doutorado da FDUP.
A lista de orientadores da FDUP está disponível na página do Doutoramento do SIGARRA.
Noutras situações em que se justificar o regime de orientação conjunta, podem ser nomeados como coorientadores professores ou investigadores doutorados, ou especialistas de mérito reconhecido.
O tema da tese é proposto pelo orientador tão cedo quanto possível, em articulação direta com o estudante. O tema da tese deverá, por regra, ser proposto até ao final da primeira inscrição, se em regime de tempo integral ou até ao final da segunda inscrição, se em regime de tempo parcial.
Após a inscrição em tese, o estudante deve, no prazo de trinta dias úteis, proceder ao registo do tema da tese e à indicação do orientador e, se aplicável, do(s) coorientador(es) junto dos Serviços Académicos, que comunicarão à Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência do Ministério da Educação e Ciência os dados necessários para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 52/2002, de 2 de março.
O registo do tema da tese caduca se a tese não for entregue nos cinco anos subsequentes. Este prazo adequa-se proporcionalmente nos casos em que o estudante está inscrito em regime de tempo parcial.
A caducidade implica o cancelamento do trabalho, a efetuar pelos Serviços Académicos, no Registo Nacional de Teses e Dissertações.
A contagem do prazo para a entrega e para a defesa da tese pode ser suspensa por decisão do Reitor, ouvido o Conselho Científico da Faculdade responsável pela organização do ciclo de estudos, nos seguintes casos:
No pedido apresentado deverá constar a duração de suspensão pretendida, ainda que fundamentada em causas de duração indeterminada.
Durante o período concedido para a suspensão, o estudante poderá, a qualquer altura, requerer a sua cessação.
A suspensão da contagem de prazos não impedirá a caducidade o registo no limite máximo do prazo de validade deste.
A tese deve ser apresentada em formato normalizado a aprovar pelo Reitor, em língua portuguesa ou outra de reconhecida divulgação na comunidade científica nacional e internacional, com a indicação do nome do orientador e, caso exista, do coorientador, devendo ser sempre acompanhada de um parecer do(s) (co)orientador(es) e de um resumo em português e inglês.
O doutorando terá de realizar 4 inscrições. A entrega antecipada não o isenta do pagamento da propina devida. Sem prejuízo, e uma vez realizada a quarta inscrição, o doutorando poderá entregar a tese quando entender até ao termo do prazo.
O requerimento a apresentar nos serviços académicos pelo candidato deve ser instruído com os seguintes documentos:
Quando o candidato se apresenta sob a sua exclusiva responsabilidade, o requerimento deverá ser instruído com:
Em conformidade com a Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro - Orçamento de Estado para 2017 - artº 163º., n.º 1º, "Para a apresentação e entrega de dissertações, trabalhos de projetos, relatórios e teses destinados à admissão de provas é suficiente o formato digital". No entanto, nos termos de deliberação proferida pela Direção, sugere-se que os estudantes entreguem ainda assim graciosamente versões impressas ou policopiadas que facilitem a incumbência dos júris.
Sim. A tabela de emolumentos da Universidade do Porto prevê o pagamento de uma taxa para admissão a provas de doutoramento.
Cumpridos os formalismos referidos supra, a Comissão Científica fará uma proposta de constituição de júri que será submetida à apreciação do Conselho Científico. Aprovada a composição do júri pelo Conselho Científico, e efetuados os contactos aos membros do júri sobre a sua disponibilidade em integrar o mesmo, a proposta será apresentada ao Senhor Reitor que nomeia o júri das provas.
O júri de doutoramento é constituído pelo:
Sempre que exista mais do que um membro na equipa de orientação, apenas um pode integrar o júri. Por outro lado, pode ainda fazer parte do júri individualidade de reconhecida competência na área científica em que se insere a tese.
Quando ocorra a ausência, impedimento ou falta do presidente do júri nomeado e a mesma não seja previsível, intervêm como suplentes, e pela seguinte ordem, o diretor da Faculdade, o presidente do Conselho Científico ou, quando este seja o diretor da Faculdade, o vice-presidente do Conselho Científico.
Após a afixação pública da sua constituição definitiva, o júri reúne e profere despacho liminar no qual declara se aceita ou não a tese; em caso de não-aceitação, recomenda fundamentadamente ao candidato a sua reformulação.
Do despacho liminar referido no número anterior constam as condições em que decorrerão as provas, nomeadamente:
As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
O presidente do júri tem voto de qualidade e só exerce o seu direito de voto:
Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns dos membros do júri.
As reuniões de júri anteriores aos atos públicos de defesa da tese podem ser realizadas por teleconferência.
No ato público de defesa da tese, o presidente do júri pode autorizar a participação por teleconferência de um número de vogais não superior a 50%, desde que haja condições técnicas para a sua plena participação nos trabalhos.
Caso o júri recomende a reformulação da tese, o candidato dispõe de um prazo de cento e vinte dias úteis, improrrogável, durante o qual procede à reformulação ou declara que pretende manter a tese tal como a apresentou.
Considera-se ter havido desistência do candidato se, esgotado o prazo referido no número anterior, este não apresenta a tese reformulada ou a declaração referida no mesmo número.
Recebida a tese reformulada ou feita a declaração referida no número anterior, o presidente do júri procede à marcação da data e local das provas públicas de discussão e defesa da tese.
A prova deve ter lugar no prazo máximo de sessenta dias úteis a contar, conforme os casos:
A classificação final é expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado. Aquando da reunião do júri para deliberação da classificação da tese, e caso a mesma seja aprovada por unanimidade, pode o júri recomendar a tese para publicação em linha editorial própria da Faculdade, no sentido de promover as elevadas qualidade e contribuição científicas do programa doutoral.
Caso o júri aprove a tese com recomendação de correção, pelo candidato, dos erros, imprecisões ou incorreções formais identificados e expressamente referidos durante as provas, o candidato deverá efetuar as correções no prazo máximo de um mês depois do ato público, devendo as mesmas ser validadas pelo orientador no prazo máximo de um mês após a sua entrega pelo candidato, exceto nas teses dos candidatos autopropostos, cuja verificação cabe ao Presidente do júri ou a quem dele receba delegação para o efeito.
O estudante em causa só terá direito à emissão da certidão do registo depois de efetuadas essas correções, validadas pelo orientador ou pelo presidente do júri, respetivamente, e da entrega dos exemplares devidamente corrigidos.
É a atribuição do grau de doutor por duas instituições, com referência ao regime de cotutela internacional e no âmbito de um acordo de cooperação entre instituições parceiras.
Os estudantes devem, ao abrigo de um acordo prévio específico de cotutela, estar inscritos em programas doutorais congéneres reconhecidos como tal pela Universidade do Porto e pela Universidade estrangeira parceira, frequentar esses programas doutorais sob a orientação de um professor de cada Universidade e ficarem aprovados no ato de defesa e aprovação da tese.
Consulte o manual de procedimentos.
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