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Perguntas Frequentes do Terceiro Ciclo de Estudos em Direito

O Terceiro Ciclo de Estudos em Direito disponibiliza respostas-tipo às questões que têm sido levantadas com maior frequência pela comunidade académica.

Este mecanismo é complementar e não dispensa a consulta dos diplomas, legais e regulamentares, aplicáveis e disponíveis em Legislação e das deliberações dos órgãos da Faculdade.

Os regulamentos aplicáveis (da UP e da FDUP) estão disponíveis na página do curso de Doutoramento em  www.direito.up.pt > Cursos > Doutoramento em Direito.

Se, após consulta das FAQ’S e dos documentos acima referidos, as dúvidas persistirem, poderá enviar a sua questão para a Secção de Formação Contínua, Pós-Graduação, Mestrados e Doutoramentos, servindo-se do email: posgrad@direito.up.pt


  1. CANDIDATURAS
    1. Existe algum prazo para proceder à candidatura a doutoramento?
    2. Qual a habilitação de acesso a doutoramento?
    3. Em concreto, pode haver uma candidatura sem mestrado?
    4. Qual a forma de candidatura?
    5. Quais são os documentos necessários à candidatura a doutoramento?
    6. Como são selecionados os candidatos?
  2. PROPINAS
    1. Qual o valor da propina?
    2. Como é feito o pagamento da propina devida?
    3. Há possibilidade de redução ou isenção no pagamento de propinas?
  3. FUNCIONAMENTO E ESTRUTURA DO CURSO DE DOUTORAMENTO EM DIREITO
    1. O Curso de Doutoramento em Direito tem uma componente letiva?
    2. A inscrição no primeiro ano do curso de doutoramento é definitiva?
    3. Quais são as características das apresentações a que os estudantes do 1.º ano do Curso de Doutoramento estão obrigados?
    4. É necessária a renovação de inscrição em cada ano letivo?
    5. O que é o Seminário do Doutoramento?
    6. Para além dos estudantes do 1.º ano, os outros estudantes têm de apresentar algum trabalho durante o Seminário?
    7. O que se entende por “trabalhador-estudante” à luz do Código do Trabalho?
    8. O que se considera “trabalhador-estudante” da Universidade do Porto?
    9. Qual o procedimento para o reconhecimento do Estatuto de Trabalhador-Estudante na Universidade do Porto?
    10. Quais são os prazos a observar para a apresentação do requerimento e dos documentos acima mencionados?
    11. O requerimento apresentado para o reconhecimento do Estatuto de Trabalhador-Estudante pode ser indeferido liminarmente?
    12. Os estudantes com inscrição a tempo parcial podem requerer a atribuição do Estatuto de Trabalhador-Estudante?
    13. É possível a atribuição do estatuto de trabalhador-estudante aos estudantes que sejam sócios-gerentes de determinada sociedade/empresa?
    14. Quais são os documentos a apresentar no caso de estudantes que sejam sócios gerentes de determinada sociedade/empresa?
    15. A condição de bolseiro de investigação é compatível com a atribuição do estatuto de trabalhador-estudante?
  4. DOUTORAMENTO EUROPEU
    1. O que é o Doutoramento Europeu?
    2. Quais as condições para atribuição do título de “Doutoramento Europeu”?
    3. Quais as formalidades para a emissão de carta de doutoramento com a menção de Título “Doutoramento Europeu”?
  5. ELABORAÇÃO DA TESE DE DOUTORAMENTO
    1. Quem deve orientar e coorientar a elaboração da tese?
    2. Quando e como se procede ao registo do tema e do plano da tese?
    3. Quando se suspende da contagem dos prazos?
    4. Como se apresenta a tese?
    5. A tese pode ser apresentada antes de concluídos os 4 anos do ciclo de estudos?
    6. Quais os documentos que devem instruir o requerimento para entrega de tese?
    7. Os exemplares da tese de doutoramento a entregar devem ser em papel ou basta o formato digital?
    8. Qual o formato da capa da tese?
  6. PROVAS PÚBLICAS
    1. A admissão a provas de doutoramento está sujeita a algum pagamento?
    2. Após a apresentação da tese, quais os passos seguintes?
    3. Como é constituído o júri de doutoramento?
    4. Como funciona o júri de doutoramento?
    5. Em caso de recomendação de reformulação da tese quais são os trâmites a seguir?
    6. Após a realização das provas públicas, como é expressa a classificação final?
    7. Como proceder em caso de aprovação da tese com recomendação de correção?
  7. DOUTORAMENTO EM REGIME DE COTUTELA
    1. O que é um Doutoramento em cotutela internacional?
    2. Quais são as condições para a obtenção de um Doutoramento em cotutela internacional?
    3. Quais os procedimentos para realização de doutoramento em cotutela internacional?

  1. CANDIDATURAS
    1. Existe algum prazo para proceder à candidatura a doutoramento?
    2. Sim. A candidatura é feita em data a determinar, anualmente, pela Comissão Científica do Terceiro Ciclo de Estudos em Direito, sem prejuízo do necessário contacto prévio com possível orientador e da elaboração de um projeto de tese como se refere infra quanto aos documentos necessários à candidatura.

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    3. Qual a habilitação de acesso a doutoramento?
    4. Podem candidatar-se ao Terceiro Ciclo de Estudos em Direito:

      1. os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
      2. os titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido pela comissão científica como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;
      3. os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pela comissão científica.
      Podem ainda requerer a apresentação ao ato público de defesa da tese de doutoramento em Direito aqueles que, não estando inscritos no Terceiro Ciclo de Estudos em Direito e sem orientação (autopropostos), reúnam, por decisão do Conselho Científico da FDUP, as condições para acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor, definidas com base na apreciação do currículo do requerente por dois especialistas da área e da adequação da tese aos objetivos visados pelo grau de doutor.

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    5. Em concreto, pode haver uma candidatura sem mestrado?
    6. Sim, como resulta das habilitações de acesso referidas supra. No entanto, e como também resulta dos critérios de seriação infra, o candidato ficará em princípio prejudicado na seriação final se o não tiver. De facto, ainda que a admissão seja possível, os critérios de seriação distinguem de forma diferente a graduação dos candidatos que têm ou não mestrado e/ou respetiva parte curricular.

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    7. Qual a forma de candidatura?
    8. As candidaturas ao Terceiro Ciclo de Estudos em Direito devem ser submetidas on-line, a partir do link de candidaturas, disponibilizado no endereço da página do curso “-> Cursos -> Doutoramento -> Doutoramento em Direito”, no prazo referido estipulado para o efeito, mediante o pagamento de uma taxa de candidatura, conforme o previsto na Tabela de Emolumentos da Universidade do Porto.

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    9. Quais são os documentos necessários à candidatura a doutoramento?
    10. O boletim de candidatura, disponibilizado na página do curso: Doutoramento em Direito.

      O Boletim deve ser submetido com os seguintes elementos:

      1. Documento (s), devidamente autenticado (s), comprovativo(s) de que o candidato reúne as condições de acesso;
      2. Documento de identificação do qual conste a filiação e naturalidade com autorização de cópia do documento, ou preenchimento de documento de identificação de dados pessoais;
      3. Curriculum vitae;
      4. Indicação do orientador ou coorientador e respetivo(s) termo(s) de aceitação (orientador / coorientador); a lista de docentes da FDUP que poderão orientar as dissertações de doutoramento está disponível na página do Doutoramento no SIGARRA;
      5. Tema e projeto da dissertação;
      6. Os candidatos que tenham concluído o curso de Mestrado na Faculdade de Direito da Universidade do Porto estão dispensados da apresentação de documento comprovativo do grau de mestre;
      7. Sem prejuízo do disposto em convenção internacional aplicável, os documentos mencionados na alínea a) devem ser legalizados nos termos do Código de Processo Civil: “Os documentos autênticos passados em país estrangeiro, na conformidade da lei desse país, consideram-se legalizados desde que a assinatura do funcionário público esteja reconhecida por agente diplomático ou consular português no Estado respetivo e a assinatura deste agente esteja autenticada com o selo branco consular respetivo”.
      Os candidatos admitidos ao Terceiro Ciclo de Estudos em Direito estão sujeitos ao pagamento de uma taxa de matrícula, fixada na Tabela de Emolumentos.

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    11. Como são selecionados os candidatos?
    12. A seleção dos candidatos a admitir ao Terceiro Ciclo de Estudos em Direito é feita pela Comissão Científica.

      A definição dos elementos de seriação é aprovada anualmente. Para o ano letivo 2018/2019 foi a seguinte a ponderação dos critérios de seriação:

      1. (55%) Avaliação curricular (Habilitações literárias; experiência profissional relevante na área de estudo; formação pós-graduada e/ou contínua não conferente de grau; atividades de investigação; outros elementos de valorização profissional), com ponderação autónoma de:
        1. (15%) classificação de licenciatura, com distintos fatores de ponderação consoante a área seja (2) ou não (1) de Direito;
        2. (15%) classificação de mestrado, com distintos fatores de ponderação consoante a área seja (2) ou não (1) de Direito;
        3. (20%) apreciação geral do curriculum vitae (Habilitações literárias; experiência profissional relevante na área de estudo; formação pós-graduada e/ou contínua não conferente de grau; atividades de investigação; outros elementos de valorização profissional);
        4. (5%) experiência académica (atribuída ou não a valorização referida nos critérios consoante o candidato tenha ou não experiência docente no ensino superior na área correspondente à candidatura).
      2. (45%) Entrevista, com ponderação de:
        1. Coerência e objetivo do projeto de tese apresentado;
        2. Motivação;
        3. Disponibilidade de tempo para o programa doutoral.
      3. Critério de desempate: Classificação obtida no critério de seriação da entrevista.
      Sem prejuízo do número mínimo de 5 estudantes necessários ao funcionamento do ciclo de estudos, a Comissão Científica reserva-se o direito de não admitir todos os estudantes correspondentes à seriação para o número de vagas, quando não seja atingida a classificação mínima de 13 em função da aplicação dos critérios supra.

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  2. PROPINAS
    1. Qual o valor da propina?
    2. A propina a fixar corresponde à propina aprovada anualmente pelo Conselho Geral, sob proposta do Reitor, conforme definido no ponto ix), da alínea a), do n.º 1 do artigo 40.º e na alínea k) do n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade do Porto.

      Ao valor da propina acresce o pagamento anual do seguro escolar que é obrigatório.

      Tendo em conta a entrada em vigor do decreto-lei que aprova o Estatuto do Estudante Internacional, o valor da propina no caso de estudantes de doutoramento internacionais, ficou fixada, para o ano letivo de 2017/2018, no máximo de ¤3.000,00 e a propina de estudante a tempo parcial foi fixada em ¤2.250,00. No caso dos estudantes de doutoramento internacionais oriundos de um país membro da CPLP (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné-Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Timor-Leste), ficou fixada para o ano letivo de 2017/2018, no máximo de ¤2.750,00 e a propina de estudante a tempo parcial foi fixada em ¤2.250,00.

      As propinas dos estudantes bolseiros da FCT serão suportadas inteiramente pela mesma.

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    3. Como é feito o pagamento da propina devida?
    4. As propinas podem ser pagas nos termos previstos no artigo 13.º do Regulamento de Propinas da U. Porto, que poderá consultar aqui: Regulamento de propinas

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    5. Há possibilidade de redução ou isenção no pagamento de propinas?
    6. Nos termos do artigo 10.º do Regulamento de Propinas da U. Porto, os candidatos têm direito a uma redução no valor das propinas, desde que cumpram alguns dos requisitos definidos no Anexo ao mesmo, devendo o pedido de redução ser apresentado pelos candidatos no ato da matrícula acompanhado de documento oficial que comprove a sua situação.

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  3. FUNCIONAMENTO E ESTRUTURA DO CURSO DE DOUTORAMENTO EM DIREITO
    1. O Curso de Doutoramento em Direito tem uma componente letiva?
    2. Não, o Programa Doutoral em Direito tem uma duração normal de 4 anos, dedicados integralmente à elaboração de uma tese original e especialmente preparada para esse fim, sem prejuízo da presença obrigatória no Seminário do Doutoramento (ver infra).

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    3. A inscrição no primeiro ano do curso de doutoramento é definitiva?
    4. Não. O primeiro ano é probatório. No final do primeiro ano de inscrição, o doutorando deve apresentar à Comissão Científica do Terceiro Ciclo de Estudos, nos termos por esta determinados, um relatório sobre o trabalho desenvolvido durante esse ano no âmbito da investigação associado ao seu plano de trabalho e plano de tese, acompanhado de parecer do orientador.

      A apresentação do relatório é feita presencialmente perante a Comissão Científica, no Seminário de Doutoramento, não sendo admitidas apresentações pré-gravadas nem consideradas como justificadas quaisquer faltas, sem prejuízo da decisão da Comissão Científica sobre eventuais situações excecionais devidamente fundamentadas.

      Após a avaliação destes elementos pela Comissão Científica, será decidido pela mesma se o doutorando reúne condições para a inscrição definitiva no 2.º ano.

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    5. Quais são as características das apresentações a que os estudantes do 1.º ano do Curso de Doutoramento estão obrigados?
    6. Os esquemas das apresentações devem ter, no mínimo, delimitação de objeto, estado da arte, estrutura, demonstração de progressão do trabalho, bibliografia, demonstração de cronograma, etc.

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    7. É necessária a renovação de inscrição em cada ano letivo?
    8. Sim. A reinscrição depende: i) da apresentação de relatório do trabalho desenvolvido; ii) de parecer favorável do orientador e coorientador quando exista; iii) e da presença e participação no Seminário do Doutoramento.

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    9. O que é o Seminário do Doutoramento?
    10. Com a duração média de uma semana, a Comissão Científica organiza um programa com sessões de metodologia, palestras e discussão, destinadas a todos os doutorandos. O seminário será marcado com a antecedência de, pelo menos, três meses e não serão justificadas faltas, sem prejuízo da sua ponderação com os demais elementos (relatório e parecer) a apresentar no momento da reinscrição.

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    11. Para além dos estudantes do 1.º ano, os outros estudantes têm de apresentar algum trabalho durante o Seminário?
    12. Sim. Os estudantes com primeira inscrição no 3.º ano devem apresentar uma comunicação com estrutura de artigo (resumo/abstract até 250 palavras, 5 palavras-chave, texto até 7000 palavras e evidente manuseio da NP 405). A comunicação poderá versar sobre ponto parcial ou prejudicial em relação ao respetivo tema de tese. Esta comunicação será apresentada aos demais estudantes do Seminário.

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    13. O que se entende por “trabalhador-estudante” à luz do Código do Trabalho?
    14. De acordo com o disposto no artigo 89.º do Código do Trabalho, é considerado trabalhador-estudante o trabalhador que frequente qualquer nível de educação escolar, bem como curso de pós-graduação, mestrado, doutoramento em instituição de ensino, ou ainda um curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens com uma duração igual ou superior a seis meses.

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    15. O que se considera “trabalhador-estudante” da Universidade do Porto?
    16. A Universidade do Porto dispõe de um Regulamento do Estatuto de Trabalhador-Estudante da Universidade do Porto, aprovado por Despacho de 12 de outubro de 2018, do Reitor da Universidade do Porto, que pode ser consultado aqui: DESPACHO N.º GR.12/10/2018

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    17. Qual o procedimento para o reconhecimento do Estatuto de Trabalhador-Estudante na Universidade do Porto?
    18. O procedimento é o que se encontra previsto nos artigos 3.º e seguintes do Regulamento do Estatuto de Trabalhador-Estudante da Universidade do Porto.

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    19. Quais são os prazos a observar para a apresentação do requerimento e dos documentos acima mencionados?
    20. O requerimento e documentos deverão ser entregues no ato da matrícula/inscrição ou, se tal não for possível, no prazo máximo de 20 dias úteis após o início do ano letivo. Pode ainda ser requerida pelo estudante a concessão do estatuto para o segundo semestre do ano letivo, desde no prazo de 20 dias úteis a contar do início do segundo semestre os interessados apresentem o respetivo requerimento instruído dos documentos necessários.

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    21. O requerimento apresentado para o reconhecimento do Estatuto de Trabalhador-Estudante pode ser indeferido liminarmente?
    22. Sim. É causa de indeferimento liminar do requerimento:

      1. A entrega do mesmo fora dos prazos definidos;
      2. A instrução incompleta do pedido, com exceção das situações em que a instrução incompleta é por fato não imputável ao requerente, devidamente comprovada;
      3. A não entrega dos documentos ou não prestação das informações complementares dentro do prazo que venha a ser fixado pelos serviços;
      4. O não preenchimento das condições de elegibilidade;
      5. Do trabalhador-estudante com falta de aproveitamento escolar.

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    23. Os estudantes com inscrição a tempo parcial podem requerer a atribuição do Estatuto de Trabalhador-Estudante?
    24. Sim. Os trabalhadores-estudantes podem efetuar a sua inscrição a tempo integral ou a tempo parcial. Desde que expressamente indicado no início do ano letivo ou do 2º semestre, os trabalhadores-estudantes podem efetuar a mudança de regime a tempo integral para o regime a tempo parcial, em qualquer ano do ciclo de estudos e independentemente do número de créditos ECTS em falta para a conclusão do ciclo de estudos.

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    25. É possível a atribuição do estatuto de trabalhador-estudante aos estudantes que sejam sócios-gerentes de determinada sociedade/empresa?
    26. Sim, aos estudantes que sejam gerentes ou administradores de sociedades comerciais, pela extensão dos deveres legais e contratuais que assumem, poderá ser atribuído o estatuto de trabalhador estudante.

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    27. Quais são os documentos a apresentar no caso de estudantes que sejam sócios gerentes de determinada sociedade/empresa?
    28. Estes estudantes deverão comprovar documentalmente o exercício efetivo do cargo através da exibição dos seguintes documentos: cópia certificada recente, relativa à sociedade em questão (disponível na Conservatória do Registo Comercial), em que conste a designação para o cargo e a respetiva duração, e cópia do Modelo 22 (declaração de rendimentos).

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    29. A condição de bolseiro de investigação é compatível com a atribuição do estatuto de trabalhador-estudante?
    30. Não. O estatuto de trabalhador-estudante é incompatível com a condição de bolseiro de investigação, nos termos do artigo 4.º da Lei nº 40/2004, de 18 de agosto e do artigo 25.º do Regulamento da Formação Avançada e Qualificação de Recursos Humanos da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, bem como com qualquer outra situação de bolseiro em que seja exigida dedicação exclusiva.

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  4. DOUTORAMENTO EUROPEU
    1. O que é o Doutoramento Europeu?
    2. É um título associado ao grau de doutor atribuído por universidades europeias aprovado pela Confederação dos Conselhos de Reitores Europeus. Não constitui, pois, mais um grau. Não se trata também de um grau conjunto a duas ou mais universidades.

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    3. Quais as condições para atribuição do título de “Doutoramento Europeu”?
    4. A Universidade do Porto atribuirá o título “Doutoramento Europeu” ao grau de doutor por si conferido desde que sejam cumpridas as seguintes condições:

      1. O requerente ter estado inscrito como estudante de doutoramento na Universidade do Porto, de acordo com a legislação portuguesa e com o regulamento geral dos terceiros ciclos da Universidade do Porto;
      2. O requerente ter realizado um período de investigação de, pelo menos, um trimestre como parte do trabalho de preparação da tese de doutoramento numa universidade de um país europeu que não Portugal, ao abrigo de um plano de trabalho/investigação que tenha o acordo da(s) unidade(s) orgânica(s)/departamento(s) da Universidade do Porto e essa outra Universidade;
      3. Da parte da U. Porto, o plano de trabalho/investigação referido no ponto anterior deverá ser firmado pelo diretor da unidade orgânica, pelo diretor de curso e pelo orientador do doutoramento, sendo dele dado conhecimento à entidade coordenadora da mobilidade na Reitoria;
      4. O reconhecimento do trabalho realizado na universidade indicada na alínea b) ter sido comprovado através de certificação apropriada emitida por essa mesma universidade;
      5. A constituição do júri para a prova pública de doutoramento ter incluído um membro originário de uma instituição de ensino superior que não seja portuguesa e ter obedecido à legislação em vigor em Portugal, bem como ao regulamento de doutoramento da Universidade do Porto;
      6. O presidente do júri ter obtido dois pareceres positivos relativamente à tese apresentada, emitidos por outros tantos professores pertencentes a duas instituições de ensino superior de dois países europeus que não Portugal, pareceres que deverão ser explicitamente referidos na ata da primeira reunião do júri, da qual farão parte integrante;
      7. Na prova pública de doutoramento, uma parte da defesa da tese ter decorrido numa língua oficial da comunidade que não a portuguesa, circunstância que igualmente deverá constar explicitamente na ata da prova pública.

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    5. Quais as formalidades para a emissão de carta de doutoramento com a menção de Título “Doutoramento Europeu”?
    6. Os interessados deverão dirigir requerimento, devidamente instruído, ao Reitor da Universidade do Porto, entregando-o nos serviços académicos da unidade orgânica onde foi realizado o doutoramento, que, por sua vez, o instruirão remetendo-o para os serviços académicos da Reitoria da Universidade do Porto.

      No caso de decisão Reitoral favorável, comunicada diretamente ao interessado e à unidade orgânica respetiva, a carta de doutoramento será emitida, incluindo a menção do título “Doutoramento Europeu”.

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  5. ELABORAÇÃO DA TESE DE DOUTORAMENTO
    1. Quem deve orientar e coorientar a elaboração da tese?
    2. A elaboração da tese deve ser orientada por um professor ou investigador doutorado da área científica do ciclo de estudos, pertencente ao perímetro institucional da Universidade do Porto ou, caso seja aceite pela Comissão Científica, de outra instituição de ensino superior ou de investigação nacional ou estrangeira.

      O orientador e o coorientador são nomeados pelo Conselho Científico sob proposta da Comissão Científica do Terceiro Ciclo de Estudos, depois de ouvido o candidato e da aceitação expressa do(s) designado(s).

      O regime de orientação conjunta é obrigatório sempre que o orientador seja externo à FDUP, sendo a coorientação exercida por professor ou investigador doutorado da FDUP.

      A lista de orientadores da FDUP está disponível na página do Doutoramento do SIGARRA.

      Noutras situações em que se justificar o regime de orientação conjunta, podem ser nomeados como coorientadores professores ou investigadores doutorados, ou especialistas de mérito reconhecido.

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    3. Quando e como se procede ao registo do tema e do plano da tese?
    4. O tema da tese é proposto pelo orientador tão cedo quanto possível, em articulação direta com o estudante. O tema da tese deverá, por regra, ser proposto até ao final da primeira inscrição, se em regime de tempo integral ou até ao final da segunda inscrição, se em regime de tempo parcial.

      Após a inscrição em tese, o estudante deve, no prazo de trinta dias úteis, proceder ao registo do tema da tese e à indicação do orientador e, se aplicável, do(s) coorientador(es) junto dos Serviços Académicos, que comunicarão à Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência do Ministério da Educação e Ciência os dados necessários para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 52/2002, de 2 de março.

      O registo do tema da tese caduca se a tese não for entregue nos cinco anos subsequentes. Este prazo adequa-se proporcionalmente nos casos em que o estudante está inscrito em regime de tempo parcial.

      A caducidade implica o cancelamento do trabalho, a efetuar pelos Serviços Académicos, no Registo Nacional de Teses e Dissertações.

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    5. Quando se suspende da contagem dos prazos?
    6. A contagem do prazo para a entrega e para a defesa da tese pode ser suspensa por decisão do Reitor, ouvido o Conselho Científico da Faculdade responsável pela organização do ciclo de estudos, nos seguintes casos:

      1. Maternidade/Parentalidade, pelos prazos legais aplicáveis;
      2. Doença grave e prolongada do estudante ou acidente grave, comprovados com atestado médico, quando a situação ocorra no decurso do prazo para a entrega e para a defesa da tese;
      3. Exercício efetivo de uma das funções a que se refere o artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio.

      No pedido apresentado deverá constar a duração de suspensão pretendida, ainda que fundamentada em causas de duração indeterminada.

      Durante o período concedido para a suspensão, o estudante poderá, a qualquer altura, requerer a sua cessação.

      A suspensão da contagem de prazos não impedirá a caducidade o registo no limite máximo do prazo de validade deste.

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    7. Como se apresenta a tese?
    8. A tese deve ser apresentada em formato normalizado a aprovar pelo Reitor, em língua portuguesa ou outra de reconhecida divulgação na comunidade científica nacional e internacional, com a indicação do nome do orientador e, caso exista, do coorientador, devendo ser sempre acompanhada de um parecer do(s) (co)orientador(es) e de um resumo em português e inglês.

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    9. A tese pode ser apresentada antes de concluídos os 4 anos do ciclo de estudos?
    10. O doutorando terá de realizar 4 inscrições. A entrega antecipada não o isenta do pagamento da propina devida. Sem prejuízo, e uma vez realizada a quarta inscrição, o doutorando poderá entregar a tese quando entender até ao termo do prazo.

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    11. Quais os documentos que devem instruir o requerimento para entrega de tese?
    12. O requerimento a apresentar nos serviços académicos pelo candidato deve ser instruído com os seguintes documentos:

      1. doze exemplares da tese de doutoramento;
      2. dez exemplares do curriculum vitae;
      3. parecer do orientador e coorientador, quando exista;
      4. um exemplar do resumo da tese em português e inglês.

      Quando o candidato se apresenta sob a sua exclusiva responsabilidade, o requerimento deverá ser instruído com:

      1. doze exemplares da tese de doutoramento;
      2. dez exemplares do curriculum vitae;
      3. parecer do orientador e coorientador, quando exista;
      4. parecer subscrito por dois especialistas na área científica da tese, designados pela comissão científica;
      5. um exemplar do resumo da tese em português e inglês.

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    13. Os exemplares da tese de doutoramento a entregar devem ser em papel ou basta o formato digital?
    14. Em conformidade com a Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro - Orçamento de Estado para 2017 - artº 163º., n.º 1º, "Para a apresentação e entrega de dissertações, trabalhos de projetos, relatórios e teses destinados à admissão de provas é suficiente o formato digital". No entanto, nos termos de deliberação proferida pela Direção, sugere-se que os estudantes entreguem ainda assim graciosamente versões impressas ou policopiadas que facilitem a incumbência dos júris.

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    15. Qual o formato da capa da tese?
    16. Capa Tese Doutoramento

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  6. PROVAS PÚBLICAS
    1. A admissão a provas de doutoramento está sujeita a algum pagamento?
    2. Sim. A tabela de emolumentos da Universidade do Porto prevê o pagamento de uma taxa para admissão a provas de doutoramento.

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    3. Após a apresentação da tese, quais os passos seguintes?
    4. Cumpridos os formalismos referidos supra, a Comissão Científica fará uma proposta de constituição de júri que será submetida à apreciação do Conselho Científico. Aprovada a composição do júri pelo Conselho Científico, e efetuados os contactos aos membros do júri sobre a sua disponibilidade em integrar o mesmo, a proposta será apresentada ao Senhor Reitor que nomeia o júri das provas.

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    5. Como é constituído o júri de doutoramento?
    6. O júri de doutoramento é constituído pelo:

      1. Reitor, que preside, ou por quem dele receba delegação para esse fim;
      2. e por um mínimo de quatro vogais titulares do grau de doutor, podendo um destes ser o orientador, exceto quando se trate de candidatos autopropostos. Pelo menos dois membros do júri são designados de entre professores e investigadores doutorados de outros estabelecimentos de ensino superior ou de investigação, nacionais ou estrangeiros. O júri deve integrar, pelo menos, três professores ou investigadores do domínio científico em que se insere a tese.

      Sempre que exista mais do que um membro na equipa de orientação, apenas um pode integrar o júri. Por outro lado, pode ainda fazer parte do júri individualidade de reconhecida competência na área científica em que se insere a tese.

      Quando ocorra a ausência, impedimento ou falta do presidente do júri nomeado e a mesma não seja previsível, intervêm como suplentes, e pela seguinte ordem, o diretor da Faculdade, o presidente do Conselho Científico ou, quando este seja o diretor da Faculdade, o vice-presidente do Conselho Científico.

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    7. Como funciona o júri de doutoramento?
    8. Após a afixação pública da sua constituição definitiva, o júri reúne e profere despacho liminar no qual declara se aceita ou não a tese; em caso de não-aceitação, recomenda fundamentadamente ao candidato a sua reformulação.

      Do despacho liminar referido no número anterior constam as condições em que decorrerão as provas, nomeadamente:

      1. Tempo atribuído ao candidato para apresentação oral da tese;
      2. Identificação dos arguentes principais.

      As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.

      O presidente do júri tem voto de qualidade e só exerce o seu direito de voto:

      1. quando seja professor ou investigador na área ou áreas científicas do ciclo de estudos; ou
      2. em caso de empate.

      Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns dos membros do júri.

      As reuniões de júri anteriores aos atos públicos de defesa da tese podem ser realizadas por teleconferência.

      No ato público de defesa da tese, o presidente do júri pode autorizar a participação por teleconferência de um número de vogais não superior a 50%, desde que haja condições técnicas para a sua plena participação nos trabalhos.

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    9. Em caso de recomendação de reformulação da tese quais são os trâmites a seguir?
    10. Caso o júri recomende a reformulação da tese, o candidato dispõe de um prazo de cento e vinte dias úteis, improrrogável, durante o qual procede à reformulação ou declara que pretende manter a tese tal como a apresentou.

      Considera-se ter havido desistência do candidato se, esgotado o prazo referido no número anterior, este não apresenta a tese reformulada ou a declaração referida no mesmo número.

      Recebida a tese reformulada ou feita a declaração referida no número anterior, o presidente do júri procede à marcação da data e local das provas públicas de discussão e defesa da tese.

      A prova deve ter lugar no prazo máximo de sessenta dias úteis a contar, conforme os casos:

      1. da data do despacho de aceitação da tese pelo júri;
      2. da data de entrada da tese reformulada ou da declaração do candidato de que prescinde da reformulação.

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    11. Após a realização das provas públicas, como é expressa a classificação final?
    12. A classificação final é expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado. Aquando da reunião do júri para deliberação da classificação da tese, e caso a mesma seja aprovada por unanimidade, pode o júri recomendar a tese para publicação em linha editorial própria da Faculdade, no sentido de promover as elevadas qualidade e contribuição científicas do programa doutoral.

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    13. Como proceder em caso de aprovação da tese com recomendação de correção?
    14. Caso o júri aprove a tese com recomendação de correção, pelo candidato, dos erros, imprecisões ou incorreções formais identificados e expressamente referidos durante as provas, o candidato deverá efetuar as correções no prazo máximo de um mês depois do ato público, devendo as mesmas ser validadas pelo orientador no prazo máximo de um mês após a sua entrega pelo candidato, exceto nas teses dos candidatos autopropostos, cuja verificação cabe ao Presidente do júri ou a quem dele receba delegação para o efeito.

      O estudante em causa só terá direito à emissão da certidão do registo depois de efetuadas essas correções, validadas pelo orientador ou pelo presidente do júri, respetivamente, e da entrega dos exemplares devidamente corrigidos.

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  7. DOUTORAMENTO EM REGIME DE COTUTELA
    1. O que é um Doutoramento em cotutela internacional?
    2. É a atribuição do grau de doutor por duas instituições, com referência ao regime de cotutela internacional e no âmbito de um acordo de cooperação entre instituições parceiras.

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    3. Quais são as condições para a obtenção de um Doutoramento em cotutela internacional?
    4. Os estudantes devem, ao abrigo de um acordo prévio específico de cotutela, estar inscritos em programas doutorais congéneres reconhecidos como tal pela Universidade do Porto e pela Universidade estrangeira parceira, frequentar esses programas doutorais sob a orientação de um professor de cada Universidade e ficarem aprovados no ato de defesa e aprovação da tese.

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    5. Quais os procedimentos para realização de doutoramento em cotutela internacional?
    6. Consulte o manual de procedimentos.

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