Requisitos de acesso - Ser possuidor do 12º. ano e realizar as provas de ingresso (duas de entre as seguintes: Português, Filosofia e História).
Estatuto Profissional - Advocacia ( necessária inscrição prévia na Ordem dos Advogados e realizar estágio), Registos e Notariado ( necessária a inscrição prévia na Direcção Geral dos Registos e Notariado e realizar estágio), Magistratura( necessário exame prévio de admissão no Centro de Estudos Judiciários e realizar estágio), Diplomacia( necessária inscrição no Ministério dos Negócios Estrangeiros),Polícia Judiciária, Técnico Superior Administração Pública,Jurisconsulto(para apoio às empresas), Carreira Universitária.
Requisitos do Programa de Estudos O plano curricular da licenciatura em Direito, cobre as áreas estratégicas consideradas fundamentais para formar profissionais habilitados para o exercício das variadas profissões jurídicas. O curso é composto por um total de trinta disciplinas, sendo vinte e nove de frequência obrigatória e uma semestral de opção. Das trinta disciplinas que constituem o plano curricular, quinze são anuais sendo as restantes semestrais. O ensino é ministrado em regime de 3 aulas teóricas e 2 práticas semanais por disciplina. Regime de avaliação: a avaliação é efectuada, de acordo com a opção do aluno, por exame final ou avaliação com dispensa de exame final ou ainda avaliação contínua. Nas disciplinas anuais é obrigatoriamente definido um regime de avaliação para dispensa de exame final, sendo a adopção de tal regime facultativa nas disciplinas semestrais. Cada um destes regimes pode ainda ser integrado por uma prova oral. Existem duas épocas de exame final: a época normal e a época de recurso.
Acesso nível estudos superior A licenciatura dá acesso a cursos de pós-graduação, designadamente ao curso de pós-graduação em Direito das Autarquias Locais e ao curso de pós graduação em Direito Fiscal, tendo ambos os cursos a duração de um ano, dividido em dois semestres. A licenciatura dá igualmente acesso a Cursos de Mestrado, designadamente ao Mestrado em Criminologia, desde que concluída com uma classificação mínima de 14 valores. Poderão também ser admitidos licenciados com classificação inferior a 14 valores cujo perfil profissional, académico e científico seja considerado adequado pela comissão de coordenação do mestrado, após avaliação curricular. Os licenciados com classificação mínima de 16 valores podem ainda candidatar-se ao grau de doutoramento.
| Código Oficial: | 153 |
| Sigla: | D |
| Grau Académico: | Licenciado |
| Tipo de curso/ciclo de estudos: | Licenciatura |
| Início: | 1995/1996 |
| Fim: | 2008/2009 |
| Duração: | 5 Anos |