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Cursos

Direito

Dados Gerais

Código Oficial: 9078
Sigla: LDB
Descrição:

O Curso de Licenciatura em Direito da Faculdade de Direito da Universidade do Porto foi aprovado por deliberação do Senado da Universidade do Porto em 25 de Outubro de 2006 (Deliberação nº. 1791-O/2007, D.R. II série nº 173 de 7 de Setembro de 2007), tendo sido registado com o nº R/B-AD-692/2007 e alterado a estrutura curricular e plano de estudos (Despacho nº 15165/2015, D.R II série nº 247 de 18 de dezembro de 2015), tendo sido registado com o nº R/A -Ef 2663/2011/AL01 para entrar em vigor no ano letivo 2016/2017.

 

Diplomas

  • Licenciatura em Direito (240 Créditos ECTS)

Unidades Curriculares

Direito Constitucional

D140 - ECTS A disciplina de Direito Constitucional vem na linha de uma outra, de grande tradição na História dos Estudos Jurídicos, e que teve alternadamente a designação de Direito Constitucional e Ciência Política. São, em rigor científico, duas facetas distintas, mas sem dúvida complementares: é que o objecto de estudo de ambas as disciplinas referidas é comum: consiste no tratamento do Estado ou, mais amplamente, do fenómeno político. Se bem que não esgote o fenómeno político, o Estado é o centro fundamental dos negócios públicos, conquanto saibamos que neste início de século XXI a estrutura estadual esteja a ser abalada e a ser posta em causa por realidades de âmbito infra e supra estadual. Mas é contudo ainda e sempre por referência ao Estado, ou à cooperação entre Estados, que se analisam mesmo estas vicissitudes. O Estado não é a única sociedade política — nomeadamente quando nos referimos ao Estado Moderno de tipo europeu, na sua fase hodierna —, nem será o único palco para o desenrolar de fenómenos políticos. Não é nem nunca foi, mas surge sempre como matriz, sem querermos escamotear outras realidades.
O Direito Constitucional ou, com maior propriedade, a Ciência do Direito Constitucional, é uma ciência social mas especificadamente normativa, ou seja, aprecia a realidade política através das normas jurídicas constitucionais que pretendem regular o Estado, e disciplinar, enquadrar e orientar os fenómenos políticos. O Direito Constitucional que emerge, em sentido estrito, das revoluções do séc. XVIII, reporta-se pois ao Direito do Estado. Ao ser verdade que a organização do Estado não se esgota no aspecto puramente jurídico, essa é sem dúvida a sua base, e o Direito Constitucional é fundamentalmente um conjunto de princípios que conferem equilíbrio e sentido à organização estadual. Preocupando-se com as características do Estado, ocupa-se também das grandes experiências político-constitucionais e dos sistemas político-constitucionais, tratando ainda esta disciplina conceitos básicos de teoria da Constituição e da actividade constitucional do Estado, terminando na matéria da fiscalização da constitucionalidade.

História do Direito

D130 - ECTS

1. Tornar os estudantes conscientes da necessidade do conhecimento da História do Direito para atingir uma formação jurídica sólida.

2. Conhecer bem os conteúdos essenciais da História do Direito Romano, da História do Direito Peninsular e da História do Direito Português, base cultural imprescindível numa era de globalização e de europeização das instituições jurídicas.

Introdução ao Direito

D120 - ECTS O objectivo fundamental desta disciplina do primeiro ano do curso é o de fornecer aos alunos os quadros e os conceitos básicos para uma correcta perspectivação e inteleção das realidades jurídicas.
Pretende-se dar a conhecer o direito não como uma realidade estática, mas como um processo dinâmico. Por essa razão, o pensamento jurídico e as questões metodológicas adquirem grande relevo. A compreensão dos principais conceitos e institutos transversais do sistema jurídico português integra também os objetivos desta unidade.
Depois de problematizado o sentido do Direito na unidade curricular Introdução ao Direito I, devem agora os estudantes iniciar o estudo dos elementos fundamentais do Direito objetivo, sua constituição e efetivação. Neste percurso, os conceitos e institutos abordados são os do Direito português. A utilização de algumas fontes normativas portuguesas será fundamental, nomeadamente o Código Civil e a Constituição da Pepública Portuguesa.
Fomentar o gosto pela leitura é igualmente uma das preocupações.
Os objetivos e competências a atingir são articulados com a unidade curricular Introdução ao Direito II, sendo que no final, devem os estudantes ter uma compreensão global e crítica sobre o sentido do Direito e o conhecimento dos princípios e alguns institutos fundamentais do sistema jurídico português.

Ciência Política

D110 - ECTS


Pretende-se que os estudantes entendam o Estado e, mais amplamente, o fenómeno político. Pretende-se ainda que saibam discutir questões que estão actualmente no centro do debate político.

Economia Política I

D103 I - ECTS

Economia Política I aborda as questões fundamentais da micro e macroeconomia, (destinando-se aos alunos sem conhecimentos prévios nessas matérias). O programa aplica os métodos da análise microeconómica no tratamento do funcionamento do mercado, das suas falhas e das políticas ajustadas à otimização dos resultados, (objectivos de eficiência). A macroeconomia foca-se na análise de curto prazo, cobrindo as questões ligadas à produção, desemprego, inflação, política monetária, recursos naturais e globalização económica. Os métodos ensinados seguem uma abordagem descritiva, capacitando os alunos para a interpretação das ideias centrais da contemporaneidade, dentro do quadro teórico da análise económica.


Direito Internacional Público

D109 - ECTS

OBJECTIVOS O objectivo fundamental desta disciplina é transmitir aos alunos um conhecimento geral e fundamental do Direito Internacional Público, nomeadamente das suas características, fundamentos e relacionação com o direito interno estadual, bem como das suas fontes, dos seus sujeitos, da resolução pacífica dos diferendos internacionais e da responsabilidade internacional. Pretende-se ainda que os estudantes tomem consciência de alguns desafios que a realidade internacional presente coloca, seja aos sujeitos, seja aos princípios do Direito Internacional 'clássicos'.

Economia Política II

D108 II - ECTS

Objectivos: O objectivo essencial da disciplina é fornecer aos estudantes um conjunto de argumentos e de conteúdos científicos que lhes permitam entender criticamente os mecanismos de mercado, assim como as suas limitações, nos contextos microeconómico e macroeconómico, não só no âmbito nacional, mas na dimensão global da economia mundial. Pretende-se partir de algumas problemáticas económicas apresentadas nos conteúdos desenvolvidos na disciplina de Economia Política I e aprofundar a análise das interações dos agentes do mercado, no contexto institucional, sublinhando as suas limitações e falhas e apontando caminhos para a sua correção. Os discentes deverão perceber o papel das instituições coletivas na sustentação e correcção do mercado. A abordagem dos problemas económicos do sector público e da sua restrição orçamental prepara os estudantes para o enquadramento das finanças públicas, a ser posteriormente abordado nas disciplinas de Finanças Públicas e de Direito Fiscal. Um objectivo adicional é a perceção da ligação entre as decisões dos indivíduos, a escolha coletiva e a dinâmica de configuração das instituições. A etapa final é inserir toda a problemática económica no contexto global da economia internacional.

Direito Administrativo

D220 - ECTS

A unidade curricular de Direito Administrativo  visa proporcionar aos estudantes uma visão integrada e aprofundada dos fundamentos e evolução do Direito Administrativo, com realce para a organização administrativa, para as relações entre a Administração e o Direito, para o direito administrativo europeu como método e como saber de uma nova teoria geral da ciência administrativa e para as formas típicas de atividade administrativa – ato administrativo, regulamento administrativo e contratos públicos – e respetivo contencioso administrativo.

Direito Penal

D240 - ECTS

Fornecer aos estudantes os quadros essenciais da matéria, aí incluídos os fundamentos teóricos e dogmáticos dos vários institutos e, bem assim, a análise pormenorizada do direito positivo português. Da combinação entre aulas teóricas e práticas pretende-se que resulte uma completa e harmoniosa formação dos alunos com vista à sua futura inserção nas diversas carreiras jurídicas.

Teoria Geral do Direito Civil

D230 - ECTS

A unidade curricular de Teoria Geral do Direito Civil, lecionada no segundo ano da licenciatura de Direito da FDUP, tem como objetivo primordial introduzir os estudantes nos quadros fundamentais do direito privado, permitindo-lhes a preparação das diferentes unidades curriculares de direito civil que surgem nos anos letivos posteriores: Direito das Obrigações, Direito das Coisas, Direito da Família e Direito das Sucessões. O seu programa baseia-se no estudo da Parte Geral do Código Civil Português de 1966.

Direito da União Europeia

D250 - ECTS

Esta unidade curricular, que introduz o estudo do ordenamento jurídico da União Europeia, apresenta-se como um 'Direito Constitucional' desse ordenamento autónomo e distinto. Assim, em primeiro lugar, dá a conhecer aos estudantes os objectivos, a dinâmica do processo desenvolvido, os princípios fundamentais, as competências, os órgãos, os procedimentos de decisão, as normas jurídicas e a relação entre o ordenamento da União com os ordenamentos nacionais e a ordem internacional. Em segundo lugar, e porque se deseja que os estudantes desenvolvam uma consciência crítica sobre a realidade política que a integração europeia inquestionavelmente traduz, são sucintamente apresentadas as diversas escolas e teorias que têm sido avançadas para caracterizar a integração europeia.

Finanças Públicas

D205 - ECTS O objectivo da disciplina é fornecer aos estudantes uma compreensão geral do fenómeno financeiro na óptica do Estado e demais entidades públicas. Essa compreensão implica uma abordagem inicial em que se explica a necessidade de financiamento da actividade do estado e as principais políticas financeiras; posteriormente analisar-se-ão as questões substanciais e formais relacionadas com o Orçamento de Estado, ao que se seguirá uma nálise das despesas e receitas públicas, fazendo-se aqui uma primeira abordagem ao nosso sitema fiscal. O curso completa-se com uma análise das finanças regionais e locais, do sector empresarial do estado e do nosso sistema de segurança social.

Direito Fiscal

D211 - ECTS

Obtenção de conhecimentos básicos na área do Direito Fiscal através do conhecimento dos princípios fiscais fundamentais, conceitos e técnicas tributárias e apreensão integrada e coerente da estrutura geral dos impostos.

Direitos Fundamentais

D206 - ECTS
Preparação teórica e prática na área das Ciências Jurídicos-Políticas com o objectivo de proceder a uma formação especializada no domínio dos Direitos Fundamentais. Fomentar a "criatividade" individual (ou, excepcionalmente, de pequenos grupos) com o intuito de encorajar o aprofundamento do conhecimento científico e, na medida do possível, incentivar a investigação com resultados tendencialmente autónomos.

A participação nas aulas como componente integral do curso inclui: (1) assistência às aulas; (2) pontualidade; (3) preparação; (4) profissionalismo.

Espera-se dos alunos que assistam às aulas com regularidade, que sejam pontuais e que se encontrem em condições de discutir os materiais de estudo indicados ou sugeridos.

Direito das Obrigações

D320 - ECTS

A presente unidade curricular tem como objetivo proporcionar aos estudantes conhecimentos sólidos da matéria relativa à noção, função e estrutura da obrigação, regime jurídico das suas fontes, modalidades, cumprimento, não-cumprimento e transmissão. Pretende-se desenvolver as potencialidades dos alunos no que toca à sua capacidade de raciocinar juridicamente e resolver hipóteses da vida prática surgidas no domínio das trocas económicas, da reparação patrimonial de danos sofridos e da correção de atribuições patrimoniais injustificadas.

Direito Processual Civil

D330 - ECTS

Direito do Trabalho

D301 I - ECTS

Conhecimento dos quadros fundamentais e dos principais institutos do Direito do Trabalho português. Aplicação prática de conhecimentos adquiridos. Desenvolvimento de competência crítica e argumentativa a partir do direito positivo e da jurisprudência.

Direito Económico

D306 - ECTS A disciplina agrega um conjunto de matérias (a Constituição Económica, a intervenção do Estado na economia, a defesa da concorrência e da livre circulação) que são tradicionalmente leccionadas nas Faculdades de Direito e de Economia sob a designação de Direito Económico, e cuja inclusão na formação básica dos juristas é objecto de amplo consenso.
A autonomização de uma disciplina de Direito Económico (ou Direito Administrativo da Economia) relativamente às disciplinas tradicionais afins responde a uma necessidade didáctica ou funcional de estudar uma série de assuntos de grande importância mas que por uma razão ou outra acabam por não ser abordados nos lugares curriculares próprios – ou que, sendo abordados nesses lugares, acabam por sê-lo mais ao de leve e a outra luz.
A integração da componente comunitária ou comunitarista (em torno da qual gira toda a problemática da defesa da concorrência – mesmo o próprio direito nacional da concorrência) deve-se também e sobretudo a razões de carácter didáctico: com a redução curricular dos cursos de licenciatura em Direito implicada pelo chamado processo de Bolonha, deixou de haver espaço para duas disciplinas de direito comunitário, esgotando-se a única cadeira devotada a este ramo do direito com o chamado direito institucional, com os princípios e as fontes (a «ordem jurídica comunitária») e, quando muito, com o direito processual comunitário. Subsistiria assim uma grave lacuna na formação básica dos juristas se uma súmula do chamado direito económico comunitário não fosse incluída noutra disciplina – no caso, no Direito Administrativo da Economia.

Direito Processual Penal I

D310 I - ECTS

Fornecer aos estudantes os quadros essenciais da matéria, aí incluídos os fundamentos teóricos e dogmáticos dos vários institutos e, bem assim, análise pormenorizada do Direito positivo português. Da combinação entre aulas teóricas e práticas pretende-se que resulte uma completa e harmoniosa formação dos estudantes com vista à sua futura inserção nas diversas carreiras profissionais.

Direito do Urbanismo e do Ambiente

D311 - ECTS
A unidade curricular de Direito Urbanístico e do Ambiente visa proporcionar aos alunos uma visão integrada e global das principais matérias tratadas nestas áreas do saber vizinhas e complementares mas autónomas.

Direito Penal III

D303 III - ECTS

O ensino da cadeira de Direito Penal III compreende aulas teóricas e práticas. As primeiras pretendem, no cumprimento do programa abaixo descrito, fornecer aos estudantes os quadros essenciais da matéria, aí incluídos os fundamentos teóricos e dogmáticos dos vários institutos e, bem assim, análise pormenorizada do Direito positivo português. Por outro lado, as aulas práticas compreendem, além de revisões e esclarecimentos respeitantes à matéria leccionada nas aulas teóricas, a cuidada aplicação dos conhecimentos na solução de casos concretos. Da combinação entre aulas teóricas e práticas pretende-se que resulte numa completa e harmoniosa formação dos estudantes com vista à sua futura inserção nas diversas carreiras jurídicas.

Direitos Reais

D309 - ECTS

 Transmissão dos conhecimentos básicos relativos aos conceitos e institutos jurídicos dos direitos reais; desenvolvimento da capacidade de análise e aplicação prática desses conhecimentos;incremento nos estudantes de uma atitude crítica sobre as soluções normativas e as decisões judiciais.

 

Direito Comercial

D430 - ECTS

1.º semestre: fornecer um primeiro contacto com os institutos basilares do Direito comercial português não societário, nomeadamente quanto aos actos e sujeitos comerciais, ao regime da empresa comercial e no âmbito do direito da proipriedade intelectual, cartular e insolvencial.

2.º semestre: fornecer um primeiro contacto com as principais questões do Direito societário português.

 

Direito da Família e das Sucessões

D420 - ECTS

Pretende-se que os estudantes adquiram conhecimentos sólidos e aprofundados no que respeita aos institutos nucleares do Direito da Família e do Direito das Sucessões. Para o efeito, será analisado com detalhe e de forma reflexiva o regime jurídico aplicável às relações familiares (afinidade, parentesco, adoção, relação matrimonial), às relações parafamiliares (em especial, a união de facto) e ao fenómeno sucessório em Portugal.
No conteúdo programático destacam-se 3 grandes núcleos temáticos, correspondentes ao direito matrimonial, ao direito da filiação e ao direito sucessório. No que concerne ao primeiro, será dedicada uma atenção especial ao estudo da constituição da relação matrimonial (o casamento como ato: capacidade, consentimento e formalidades), aos efeitos pessoais e patrimoniais por ela gerados (casamento como estado) e aos modos de modificação e extinção da mesma. No que respeita ao segundo, serão analisadas as regras jurídicas que regulam o estabelecimento da filiação e os efeitos associados a essa relação de parentesco no primeiro grau, considerando em particular o período em que o filho não atingiu ainda a maioridade. Relativamente ao terceiro núcleo, tomar-se-á para objeto de análise a disciplina reguladora do destino "post-mortem" das relações jurídicas de que o falecido era titular.
Através do ensino ministrado pretende-se desenvolver a capacidade dos alunos para interpretarem regras jurídicas e resolverem as diversas hipóteses da vida prática surgidas neste domínio. Será dado conhecimento das mais importantes decisões jurisprudenciais sobre as matérias estudadas.

Direito Internacional Privado I

D402 I - ECTS

O curso de Direito Internacional Privado (DIP) visa, em primeira linha, consciencializar os estudantes para a emergência de soluções jurídicas talhadas para as situações privadas em contacto com mais do que uma ordem juídica; serão por isso apresentadas e estudadas as vias mais comuns de regulamentação de tais situações, em especial a garantida pelo direito de conflitos português de fonte interna e internacional, maxime comunitária. No estudo da Parte Geral do Direito de Conflitos Português dar-se-á particular atenção aos problemas comuns de resolução dos conflitos de leis - qualificação, reenvio, excepção de ordem pública, fraude à lei, remissão para ordenamentos plurilegistativos, aplicação do direito estrangeiro -, fornecendo aos estudantes os seus quadros teóricos e dogmáticos fundamentais. No estudo da Parte Especial far-se-á uma análise das soluções conflituais e assim da(s) lei(s) aplicáve(eis) às relações jurídico-privadas internacionais assim como a sua aplicação a situações de facto simuladas. Pretende-se que os estudantes não só adquiram conhecimentos sólidos da matéria leccionada como desenvolvam capacidades interpretativas e analíticas críticas das soluções jurídicas estudadas e treinem a sua aplicação a hipóteses concretas, tal como o terão de fazer na vida profissional activa.

Direito Processual Civil III

D405 III - ECTS

Proporcionar a compreensão e o domínio dos princípios estruturantes da acção executiva, assim como dar a conhecer a tramitação destinada à realização coactiva da prestação, especialmente no que respeita à cobrança de créditos.

Filosofia do Direito e Metodologia Jurídica I

D400 I - ECTS

A disciplina visa contribuir para dotar os estudantes dos instrumentos necessários a uma reflexão crítica, sustentada  e autónoma sobre o Direito e a uma investigação e aprofundamento pessoais das temáticas abordadas, mobilizando conhecimentos já adquiridos ao longo da licenciatura.

Tais objetivos serão prosseguidos através do estudo, reflexão e problematização em torno de alguns temas, mais ou menos “clássicos”, do campo da filosofia do Direito e da filosofia política contemporâneas, recorrendo ao contributo de diversas correntes de pensamento e de autores e obras que as representam e com abertura à interdisciplinariedade. 

Contencioso Administrativo e Tributário

DO409 - ECTS

Esta unidade curricular tem a finalidade de promover a aquisição de competências autónomas de aplicação prático-forense, complementando e aprofundando, nos quadros de uma formação especializada no domínio do contencioso administrativo e tributário, os conhecimentos dogmáticos e práticos adquiridos nas unidades curriculares de Direito Administrativo e de Direito Fiscal.

Contratos Privados

DO413 - ECTS

A disciplina de Contratos Privados, disciplina de opção leccionada no segundo semestre do quarto ano lectivo da licenciatura de Direito da FDUP, tem como objectivo primordial complementar os conhecimentos já adquiridos nas disciplinas precedentes de Teoria Geral do Direito Civil e de Direito das Obrigações, no âmbito dos contratos civis e comerciais. O seu programa lectivo distingue duas partes essenciais, concretamente o direito dos contratos em geral e o direito dos contratos em especial. Os contratos cujos regimes jurídicos são estudados na segunda parte são a compra e venda, a locação e a empreitada.

Direito Policial

DO430 - ECTS

Os objetivos desta disciplina são os de proporcionar aos alunos uma formação sólida, ampla, atualizada e crítica das matérias que são objeto da disciplina, tendo em vista a sua capacitação para responder adequadamente às necessidades e aos desafios que previsivelmente enfrentarão como futuros juristas.

Direito Processual Penal II

DO404 II - ECTS

Fornecer aos estudantes os quadros essenciais da matéria, aí incluídos os fundamentos teóricos e dogmáticos dos vários institutos e, bem assim, a análise pormenorizada do Direito positivo português. Da combinação do estudo teórico com exercícios práticos pretende-se que resulte uma completa e harmoniosa formação dos estudantes com vista à sua futura inserção nas diversas carreiras jurídicas.

Justiça Constitucional

DO411 - ECTS

Preparação teórica e prática na área das Ciências Jurídico-Políticas com o objetivo de proceder a uma formação especializada no domínio da justiça constitucional.

A participação nas aulas como componente integral do curso inclui: (1) assistência às aulas; (2) pontualidade; (3) preparação; (4) profissionalismo.

Espera-se dos alunos que assistam às aulas com regularidade, que sejam pontuais e que se encontrem em condições de discutir os materiais de estudo indicados ou sugeridos.

 

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