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Direito da União Europeia

Código: D250     Acronym: DUE

Áreas Científicas
Classificação Área Científica
OFICIAL Ciências Jurídicas

Ocorrência: 2025/2026 - 1S (de 15-09-2025 a 19-12-2025) Ícone do Moodle

Ativa? Sim
Curso/CE Responsável: Direito

Ciclos de Estudo/Cursos

Acronym No. of students Plano de Estudos Anos Curriculares Credits UCN Credits ECTS Horas de Contacto Horas Totais
LDB 205 Novo Plano Oficial do ano letivo 2016 2 - 6 75

Teaching - Hours

Teórica: 3,00
Prática: 2,00
Tipo Teacher Turmas Horas
Teórica Totals 1 3,00
Maria da Graça Jerónimo Enes Ferreira 3,00
Prática Totals 3 6,00
Tiago Filipe Morais da Rocha 6,00
Mais informaçõesA ficha foi alterada no dia 2025-09-27.

Campos alterados: Observações, Fórmula de cálculo da classificação final

Língua de trabalho

Português
Obs.: Evaluation in English for English speaking students

Objectives

Esta unidade curricular, que introduz o estudo do ordenamento jurídico da União Europeia, apresenta-se como um 'Direito Constitucional' desse ordenamento autónomo e distinto. Assim, em primeiro lugar, dá a conhecer aos estudantes os objetivos, a dinâmica do processo desenvolvido, os princípios fundamentais, as competências, os órgãos, os procedimentos de decisão, as normas jurídicas e a relação entre o ordenamento da União com os ordenamentos nacionais e a ordem internacional. Em segundo lugar, e porque se deseja que os estudantes desenvolvam uma consciência crítica sobre a realidade política que a integração europeia inquestionavelmente traduz, são sucintamente apresentadas as diversas escolas e teorias que têm sido avançadas para caracterizar a integração europeia.

Resultados de aprendizagem e competências

Os estudantes terão se ser capazes de identificar, analisar e interpretar os conteúdos lecionados, expô-los criticamente e e aplicá-los a situações práticas reais e hipotéticas.

Modo de trabalho

Presencial

Pré-requisitos (conhecimentos prévios) e co-requisitos (conhecimentos simultâneos)


Não aplicável.

Programa

PRIMEIRA PARTE - GÉNESE E EVOLUÇÃO DA INTEGRAÇÃO EUROPEIA

I - Génese: 1. 'Europa'. Identidade geográfica e civilizacional. 2. Experiências históricas de união no território europeu da Antiguidade ao século XIX (alusão breve). 3. Contexto histórico da contemporânea integração europeia - do projecto de A. Briand à 'Declaração Schuman'.

II - A evolução da integração europeia: de Paris a Lisboa: 1. Do Tratado de Paris, que instituiu a CECA, aos Tratados de Roma, que instituiram a CEE e a CEEA. Elementos distintivos fundamentais. 2. Em especial, a evolução da Comunidade Económica Europeia: entre o aprofundamento e o alargamento. 3. O Tratado de Maastricht, que instituiu a União Europeia. Significado. 4. Principais linhas de evolução consagradas no Tratado de Amesterdão e no Tratado de Nice. 5.O malogro do Tratado constitucional e o significado da superação pelo Tratado de Lisboa. 6. Alguns marcos significativos pós-Lisboa.

SEGUNDA PARTE - A UNIÃO EUROPEIA. OBJETIVOS, ESTRUTURA, ÓRGÃOS, COMPETÊNCIAS. BREVE CARACTERIZAÇÃO POLÍTICA

I - A União Europeia: 1. Objetivos e princípios fundamentais. Algumas questões críticas em torno de três temas: a cidadania da União; a UEM; a Carta dos Direitos Fundamentais. 2. Estrutura e funcionamento - o TUE e o TFUE.

II - Análise da integração europeia como fenómeno político: Entre o intergovernamentalismo realista e o constitucionalismo federalista - principais doutrinas em presença.

TERCEIRA PARTE - FUNCIONAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA

I - Estrutura institucional da União: 1. Instituições ou órgãos. O princípio do equilíbrio institucional. 2. Composição, competências e funcionamento. 3. Órgãos de consulta e órgãos auxiliares.

II - Os procedimentos de decisão: 1. O processo legislativo ordinário e os processos legislativos especiais. 2. A execução normativa: competência dos Estados e competência da União. 3. Breve referência ao procedimento de decisão orçamental e aos procedimentos relativos à celebração de tratados internacionais. 4. Os procedimentos de decisão na PESC e no ELSJ.

QUARTA PARTE - A ORDEM JURÍDICA DA UNIÃO

I - Competência da União Europeia: 1. O princípio das competências atribuídas. 2. O princípio das competências implícitas. Articulação com o artigo 352º TFUE. 3. Competências exclusivas, partilhadas (concorrentes), de coordenação e complementares. 3. O princípio da subsidiariedade e o princípio da proporcionalidade. 4. A competência internacional da UE e o princípio das competências paralelas.

II - Fontes do Direito: Classificações: direito originário e direito derivado; direito multilateral e direito unilateral; fontes escritas e não escritas. 1. O direito originário. Os princípios gerais de direito. A problemática dos direitos fundamentais. Evolução e estado actual da questão. 2. O direito derivado multilateral. 3. O direito derivado unilateral. 5. A interpretação do direito comunitário.

III - A relação entre o direito da União e os ordenamentos jurídicos dos Estados-membros: 1. Autonomia. 2. Primado. 3. Aplicabilidade directa e efeito directo. 4. Uniformidade. A relevância do reenvio prejudicial. 5. A posição da Constituição portuguesa. IV - A salvaguarda jurisdicional do direito da União e da Comunidade (abordagem geral dos meios processuais disponíveis a nível nacional e da União).

QUINTA PARTE - O DIREITO SUBSTANTIVO DA UNIÃO EUROPEIA Objectivos e princípios fundamentais do mercado interno e de algumas políticas (referências intersecionadas com os restantes conteúdos).

Bibliografia Obrigatória

Gorjão-Henriques Miguel 1969-; Direito da União. ISBN: 978-972-40-5554-1 (Manual recomendado)
Machado Jónatas Eduardo Mendes; Direito da União Europeia. ISBN: 978-972-32-2280-7
Ana Maria Guerra Martins; Manual de Direito da União Europeia - Após o Tratado de Lisboa, Almedina, 2018. ISBN: 9789724069296

Bibliografia Complementar

Campos João Mota de 1927-; Manual de direito europeu. ISBN: 9789723218121
Duarte Maria Luísa 1961-; Estudos sobre o Tratado de Lisboa. ISBN: 978-972-40-4232-9
Mangas Martín Araceli; Instituciones y derecho de la Unión Europea. ISBN: 978-84-309-5508-4
Martins Ana Maria Guerra 1963-; Curso de direito constitucional da União Europeia. ISBN: 972-40-2353-2
Rideau Joêl; Droit institutionnel de l.Union Européenne. ISBN: 978-2-275-03381-5
Schutze Robert; European constitutional law. ISBN: 978-0-521-73275-8
Tesauro Giuseppe; Diritto dell.Unione Europea. ISBN: 978-88-13-31534-4

Observações Bibliográficas

Recomenda-se a Coletânea organizada pelos docentes e publicada pela AEFDUP.

Métodos de ensino e atividades de aprendizagem

Os conteúdos serão abordados de forma geral e abstracta nas aulas, complementando-se tal análise com apelo a casos reais da jurisprudência do Tribunal de Justiça e exercícios hipotéticos.

Palavras Chave

Ciências Sociais > Ciências jurídicas > Direito comunitário

Tipo de avaliação

Avaliação distribuída sem exame final

Componentes de Avaliação

Designação Peso (%)
Teste 100,00
Total: 100,00

Componentes de Ocupação

Designação Time (Hours)
Estudo autónomo 144,00
Frequência das aulas 36,00
Total: 180,00

Eligibility for exams

A avaliação distribuída integra a condição de assiduidade, não podendo os estudantes exceder o número limite de faltas correspondente a 25% das aulas previstas, sob consequência de exclusão do regime de avaliação distribuída.

Estão dispensados da condição de assiduidade os trabalhadores-estudantes, os estudantes de outros anos a repetir a UC com aulas sobrepostas e os estudantes de mobilidade sem domínio da língua portuguesa.



Nos termos do Regulamento em vigor.

Calculation formula of final grade

CF = [CT1 x 0,4] + [CT2 x 0,6]

CF - Classificação final; CT1 - Classificação do 1.º teste; CT2 - Classificação do 2.º teste



Nos termos do Regulamento em vigor.

Provas e trabalhos especiais


Ver 'obtenção de frequência'.

Trabalho de estágio/projeto


Não aplicável.

Avaliação especial (TE, DA, ...)

Nos termos dos Regulamentos em vigor.

 

Melhoria de classificação

Nos termos do Regulamento em vigor.

Observações

A aprovação no regime da avaliação distribuída sem exame final pressupõe que os estudantes obtenham a classificação mínima de 8 valores em qualquer um dos testes e, bem assim, a classificação final mínima de 10 valores. A obtenção de classificação inferior a 8 valores num dos testes ou de classificação final inferior a 10 valores implica a exclusão da avaliação distribuída.

 

Os estudantes que obtenham a classificação final na avaliação distribuída de 8 ou 9 valores podem optar pela realização, na época de recurso, ou do exame escrito ou da prova oral, por força do n.º 4 do art.º 35.º do RAC. Os demais podem apenas realizar, na época de recurso, o exame escrito.

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