Código: | D250 | Acronym: | DUE |
Áreas Científicas | |
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Classificação | Área Científica |
OFICIAL | Ciências Jurídicas |
Ativa? | Sim |
Curso/CE Responsável: | Direito |
Acronym | No. of students | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Credits UCN | Credits ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
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LDB | 269 | Novo Plano Oficial do ano letivo 2016 | 2 | - | 6 | 75 |
Esta unidade curricular, que introduz o estudo do ordenamento jurídico da União Europeia, apresenta-se como um 'Direito Constitucional' desse ordenamento autónomo e distinto. Assim, em primeiro lugar, dá a conhecer aos estudantes os objectivos, a dinâmica do processo desenvolvido, os princípios fundamentais, as competências, os órgãos, os procedimentos de decisão, as normas jurídicas e a relação entre o ordenamento da União com os ordenamentos nacionais e a ordem internacional. Em segundo lugar, e porque se deseja que os estudantes desenvolvam uma consciência crítica sobre a realidade política que a integração europeia inquestionavelmente traduz, são sucintamente apresentadas as diversas escolas e teorias que têm sido avançadas para caracterizar a integração europeia.
Os estudantes terão se ser capazes de identificar, analisar e interpretar os regimes jurídicos da União Europeia e aplicá-los às situações práticas com que sejam confrontados
Não aplicável.
PRIMEIRA PARTE - GÉNESE E EVOLUÇÃO DA INTEGRAÇÃO EUROPEIA
I - Génese: 1. 'Europa'. Identidade geográfica e civilizacional. 2. Experiências históricas de união no território europeu da Antiguidade ao século XIX (alusão breve). 3. Contexto histórico da contemporânea integração europeia - do projecto de A. Briand à 'Declaração Schuman'.
II - A evolução da integração europeia: de Paris a Lisboa: 1. Do Tratado de Paris, que instituiu a CECA, aos Tratados de Roma, que instituiram a CEE e a CEEA. Elementos distintivos fundamentais. 2. Em especial, a evolução da Comunidade Económica Europeia: entre o aprofundamento e o alargamento. 3. O Tratado de Maastricht, que instituiu a União Europeia. Significado. 4. Principais linhas de evolução consagradas no Tratado de Amesterdão e no Tratado de Nice. 5.O malogro do Tratado constitucional e o significado da superação pelo Tratado de Lisboa.
SEGUNDA PARTE - A UNIÃO EUROPEIA. OBJECTIVOS, ESTRUTURA, ÓRGÃOS, COMPETÊNCIAS. BREVE CARACTERIZAÇÃO POLÍTICA
I - A União Europeia: 1. Objectivos e princípios fundamentais. Algumas questões críticas em torno de três temas: a cidadania da União; a UEM; a Carta dos Direitos Fundamentais. 2. Estrutura e funcionamento - o TUE e o TFUE.
II - Análise da integração europeia como fenómeno político: Entre o intergovernamentalismo realista e o constitucionalismo federalista - principais doutrinas em presença.
TERCEIRA PARTE - FUNCIONAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA
I - Estrutura institucional da União: 1. Instituições ou órgãos. O princípio do equilíbrio institucional. 2. Composição, competências e funcionamento. 3. Órgãos de consulta e órgãos auxiliares.
II - Os procedimentos de decisão: 1. O processo legislativo ordinário e os processos legislativos especiais. 2. A execução normativa: competência dos Estados e competência da União. 3. Breve referência ao procedimento de decisão orçamental e aos procedimentos relativos à celebração de tratados internacionais. 4. Os procedimentos de decisão na PESC e no ELSJ.
QUARTA PARTE - A ORDEM JURÍDICA DA UNIÃO
I - Competência da União Europeia: 1. O princípio das competências atribuídas. 2. O princípio das competências implícitas. Articulação com o artigo 352º TFUE. 3. Competências exclusivas, partilhadas (concorrentes), de coordenação e complementares. 3. O princípio da subsidiariedade e o princípio da proporcionalidade. 4. A competência internacional da UE e o princípio das competências paralelas.
II - Fontes do Direito: Classificações: direito originário e direito derivado; direito multilateral e direito unilateral; fontes escritas e não escritas. 1. O direito originário. Os princípios gerais de direito. A problemática dos direitos fundamentais. Evolução e estado actual da questão. 2. O direito derivado multilateral. 3. O direito derivado unilateral. 5. A interpretação do direito comunitário.
III - A relação entre o direito da União e os ordenamentos jurídicos dos Estados-membros: 1. Autonomia. 2. Primado. 3. Aplicabilidade directa e efeito directo. 4. Uniformidade. A relevância do reenvio prejudicial. 5. A posição da Constituição portuguesa. IV - A salvaguarda jurisdicional do direito da União e da Comunidade (abordagem geral dos meios processuais disponíveis a nível nacional e da União).
QUINTA PARTE - O DIREITO SUBSTANTIVO DA UNIÃO EUROPEIA Objectivos e princípios fundamentais do mercado interno e de algumas políticas.
Os conteúdos serão abordados de forma geral e abstracta nas aulas, complementando-se tal análise com apelo a casos reais da jurisprudência do Tribunal de Justiça e de exercícios hipotéticos.
Designação | Peso (%) |
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Teste | 100,00 |
Total: | 100,00 |
Designação | Time (Hours) |
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Estudo autónomo | 144,00 |
Frequência das aulas | 36,00 |
Total: | 180,00 |
A avaliação distribuída integra condição de assiduidade, não podendo os estudantes exceder o número limite de faltas correspondente a 25% das aulas previstas, sob consequência de exclusão do regime de avaliação distribuída.
Estão dispensados da condição de assiduidade os trabalhadores-estudantes, os estudantes de outros anos a repetir a UC com aulas sobrepostas e os estudantes de mobilidade sem domínio da língua portuguesa.
Nos termos do Regulamento em vigor.
CF = [CT1 x 0,3] + [CT2 x 0,7].
CF - Classificação final
CT1 - Classificação teste 1
CT2 - Classificação teste 2
Nos termos do Regulamento em vigor.
Ver 'obtenção de frequência'.
Não aplicável.
Nos termos dos Regulamentos em vigor.
Nos termos do Regulamento em vigor.
São critérios de exclusão da avaliação distribuída a obtenção de classificação inferior a 8 valores em qualquer dos testes e, bem assim, a obtenção de classificação final inferior a 10 valores.