| Código: | D108 II | Acronym: | EP II |
| Áreas Científicas | |
|---|---|
| Classificação | Área Científica |
| OFICIAL | Economia |
| Ativa? | Sim |
| Curso/CE Responsável: | Direito |
| Acronym | No. of students | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Credits UCN | Credits ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| LDB | 241 | Novo Plano Oficial do ano letivo 2016 | 1 | - | 6 | - |
Objectivos: O objectivo essencial da disciplina é fornecer aos estudantes um conjunto de argumentos e de conteúdos científicos que lhes permitam entender criticamente os mecanismos de mercado, assim como as suas limitações, nos contextos microeconómico e macroeconómico, não só no âmbito nacional, mas na dimensão global da economia mundial. Pretende-se partir de algumas problemáticas económicas apresentadas nos conteúdos desenvolvidos na disciplina de Economia Política I e aprofundar a análise das interações dos agentes do mercado, no contexto institucional, sublinhando as suas limitações e falhas e apontando caminhos para a sua correção. Os discentes deverão perceber o papel das instituições coletivas na sustentação e correcção do mercado. A abordagem dos problemas económicos do sector público e da sua restrição orçamental prepara os estudantes para o enquadramento das finanças públicas, a ser posteriormente abordado nas disciplinas de Finanças Públicas e de Direito Fiscal. Um objectivo adicional é a perceção da ligação entre as decisões dos indivíduos, a escolha coletiva e a dinâmica de configuração das instituições.
Os conteúdos programáticos definidos providenciam os conhecimentos sobre as matérias tratadas, de forma aos estudantes poderem aplicá-los posteriormente na sua vida académica, pessoal e profissional. Os estudantes ficarão com aptidões para compreender a vertente económica das realidades jurídicas que abordam no âmbito da sua formação.
PARTE I – FALHAS DO MERCADO E INTERVENÇÃO DO ESTADO
1 - AS FUNÇÕES DO ESTADO
1.1. Introdução
1.2. A função afetação: o Estado promotor de eficiência
1.3. A função redistribuição: o estado promotor de equidade
1.4. A função estabilização: o estado promotor de estabilidade macroeconómica
2 – ANÁLISE ECONÓMICA DO DÉFICE E DA DÍVIDA PÚBLICA
2.1. A restrição orçamental
2.2. O saldo orçamental e a “regra de ouro” de equilíbrio
2.3. A incidência da dívida pública e a equidade inter-temporal
2.4. Reestruturar a ação do Estado para diminuir o défice público e aumentar a eficiência
3 – O SISTEMA POLÍTICO E A INTERVENÇÃO ESTATAL
3.1. A democracia e a escolha pública
3.2. Interações no “mercado político”
3.3. A democracia e o crescimento do sector público
4 – ABORDAGEM ECONÓMICA DA DESCENTRALIZAÇÃO
4.1. Introdução e generalidades
4.2. Argumentos racionais para a descentralização
4.3. As funções dos vários níveis de governo
4.4. O modelo de Tiebout (“votando com os pés”)
4.5. A “exportação” interjurisdicional de efeitos e de tributação
4.6. As transferências intergovernamentais
4.7. Os impostos locais – tributação da propriedade3.2. A grande importância, no Direito da Concorrência, do conceito de "posição dominante", enquanto representação jurídica do monopólio; critérios para a aferição de podição dominante e tipologia de alguns comportamentos abusivos típicos;
3.3. A fomação dos preços nos mercados monopolistas; o monopolista como paradigma do "price maker",
3.4. Os inconvenientes económicos e sociais dos monopólios: a tendência natural para o abuso; a falta de incentivos à melhoria, inovação e descida dos preços; as ineficiências na distribução de excedentes e na afetação dos recursos; o "custo de peso morto" e a diferenciação de preços como forma de o minimizar.
4. CONCORRÊNCIA MONOPOLÍSTCA
4.1. Noção e distinção dos mercados de concorrência perfeita e de concorrência monopolística: grande diversidade de compradores e vendedores, mas inexistência de uma substituibilidade perfeita entre os produtos que oferecem; a extrema importância destes mercados nos sistemas económicos contemporâneos;
4.2. A formação dos preços: o concorrente monopolista como "price maker condicionado".
4.3. Implicações em termos de bem-estar social; a importância do marketing como elemento diferenciador;
5. OLIGPÓLIOS
5.1. Noção e condiçõeS: número limitado de operadores e a grande substituibilidade entre os seus produtos
5.2. O papel fundamental do comportamento estratégico na formação dos preços e das condições de venda; a importãncia do "equilíbrio de Nash", da teoria dos jogos e do "dilema do prisioneiro" nos processos de tomada de decisão neste tipo de mercados;
5.3. A importãncia fulcral da proibiçao dos carteis como forma de obrigar as empresas a adaptarem a sua oferta e os seus preços às condições de mercado; noção, tipos e sanções aplicáveis aos carteis.
PARTE III - RELAÇÕES ECONÓMICAS INTERNACIONAIS
1. INTRODUÇÃO
1.1. Principais questões colocadas há muitos séculos pelo caráter internacional das relações económicas: as vantagens em trocar com o exterior os excedentes de produção; a necessidade de regular os câmbios imposta pela natural diversidade de moedas.
1.3. Relações de coperação e de integração; a diferentes modalidades de integração económica: (i) zona de comércio livre, (ii) união aduaneira, (iii) mercado comum e (iv) união económica e monetária.
1.3. A limitação à liberdade de circulação internacional de bens e serviços e as suas diferentes justificações;
1.4. Os diferentes tipos de barreiras às trocas internacionais enquanto instrumentos da política comercial externa de um Estado ou território aduaneiro.
2. AS TROCAS INTERNACIONAIS NA TEORIA ECONÓMICA.
3. O GATT/OMC ENQUANTO SISTEMA MULTILATERAL DE REGULAÇÃO DAS TROCAS INTERNACIONAIS DE BENS E SERVIÇOS
3.1. A criação do GATT (1947) e a sua tranformação em OMC (1994): visão panorâmica.
3.2. A não-discriminação enquanto conceito central de todo o sistema: a cláusua da nação mais favorecida e o princípio do tratamento nacional.
3.3. O princípio tendencial da "proteção aduaneira exclusiva": proibição, como princípio, de todas as barreiras com exceção dos direitos aduaneiros.
3.4. A redução progressiva dos dreitos aduaneiros.
3.5. O tratamento do dumping e dos auxílios públicos.
3.6. A regulação de litígios, as sanções pela violação das regras estabelecidas e os limites da jurisdição da OMC: os "calcanhares de Aquiles" do sistema?
4. A INTERNACIONALIZAÇÃO DAS RELAÇOES FINANCEIRAS E O PERIGO CRESCENTE DE MUNDIALIZAÇÃO DAS CRISES ECONÓMICAS: O EXEMPLO DA CRISE DE 2008.
Aulas teórico-práticas: Exposição e análise dos conteúdos programáticos com recurso à representação gráfica, conforme as técnicas desenvolvidas na ciência económica;
| Designação | Peso (%) |
|---|---|
| Teste | 100,00 |
| Total: | 100,00 |
| Designação | Time (Hours) |
|---|---|
| Estudo autónomo | 40,00 |
| Frequência das aulas | 60,00 |
| Total: | 100,00 |
Obtenção de uma classificação igual ou superior a 10 valores .
Para os estudantes inscritos na avaliação distribuída sem exame final os elementos de ponderação para a avaliação são: 1. Com a ponderação de 50% da classificação, a realização de um teste sobre os conteúdos da parte I do programa a meio do semestre; 2. Com a ponderação de 50% da classificação, a realização de um teste escrito na última aula do semestre sobre os conteúdos das partes II e III do programa. A classificação final da unidade curricular corresponde à média ponderada das classificações obtidas nos dois elementos de avaliação referidos.
Importante: a obtenção de uma classificação inferior a 8 valores em qualquer dos testes implica a reprovação à unidade curricular, ainda que a média aritmética seja igual ou superior a dez valores.
Para os estudantes que não se inscreveram, desistiram ou ficaram reprovados na avaliação distribuída sem exame final, a classificação é a do exame final.
De acordo com Regulamento de Avaliação da Licenciatura em Direito.
O método de avaliação é o de a avaliação distribuída sem exame final para os estudantes que se inscreverem para o efeito até quinze dias após o início das aulas teóricas através do preenchimento de ficha própria disponibilizada para o efeito (os estudantes que não se inscreverem em avaliação distribuída, de acordo com o Regulamento de Avaliação da Licenciatura em Direito da FDUP (RAC), serão avaliados por exame final). Não são exigidas condições de assiduidade. De acordo com o n.º 3 do artigo 33.º do RAC, “3. Os estudantes de avaliação distribuída, com ou sem exame final, podem desistir até ao termo da sexta semana letiva, ficando sujeitos ao regime de avaliação apenas por exame final.” Além disso aplicam-se as demais disposições do RAC.