Código: | D108 II | Acronym: | EP II |
Áreas Científicas | |
---|---|
Classificação | Área Científica |
OFICIAL | Economia |
Ativa? | Sim |
Curso/CE Responsável: | Direito |
Acronym | No. of students | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Credits UCN | Credits ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
---|---|---|---|---|---|---|---|
LDB | 223 | Novo Plano Oficial do ano letivo 2016 | 1 | - | 6 | - |
Objectivos: O objectivo essencial da disciplina é fornecer aos estudantes um conjunto de argumentos e de conteúdos científicos que lhes permitam entender criticamente os mecanismos de mercado, assim como as suas limitações, nos contextos microeconómico e macroeconómico, não só no âmbito nacional, mas na dimensão global da economia mundial. Pretende-se partir de algumas problemáticas económicas apresentadas nos conteúdos desenvolvidos na disciplina de Economia Política I e aprofundar a análise das interações dos agentes do mercado, no contexto institucional, sublinhando as suas limitações e falhas e apontando caminhos para a sua correção. Os discentes deverão perceber o papel das instituições coletivas na sustentação e correcção do mercado. A abordagem dos problemas económicos do sector público e da sua restrição orçamental prepara os estudantes para o enquadramento das finanças públicas, a ser posteriormente abordado nas disciplinas de Finanças Públicas e de Direito Fiscal. Um objectivo adicional é a perceção da ligação entre as decisões dos indivíduos, a escolha coletiva e a dinâmica de configuração das instituições.
Os conteúdos programáticos definidos providenciam os conhecimentos sobre as matérias tratadas, de forma aos estudantes poderem aplicá-los posteriormente na sua vida académica, pessoal e profissional. Os estudantes ficarão com aptidões para compreender a vertente económica das realidades jurídicas que abordam no âmbito da sua formação.
PARTE I – FALHAS DO MERCADO E INTERVENÇÃO DO ESTADO
1 - AS FUNÇÕES DO ESTADO
1.1. Introdução
1.2. A função afetação: o Estado promotor de eficiência
1.3. A função redistribuição: o estado promotor de equidade
1.4. A função estabilização: o estado promotor de estabilidade macroeconómica
2 – ANÁLISE ECONÓMICA DO DÉFICE E DA DÍVIDA PÚBLICA
2.1. A restrição orçamental
2.2. O saldo orçamental e a “regra de ouro” de equilíbrio
2.3. A incidência da dívida pública e a equidade inter-temporal
2.4. Reestruturar a ação do Estado para diminuir o défice público e aumentar a eficiência
3 – O SISTEMA POLÍTICO E A INTERVENÇÃO ESTATAL
3.1. A democracia e a escolha pública
3.2. Interações no “mercado político”
3.3. A democracia e o crescimento do sector público
4 – ABORDAGEM ECONÓMICA DA DESCENTRALIZAÇÃO
4.1. Introdução e generalidades
4.2. Argumentos racionais para a descentralização
4.3. As funções dos vários níveis de governo
4.4. O modelo de Tiebout (“votando com os pés”)
4.5. A “exportação” interjurisdicional de efeitos e de tributação
4.6. As transferências intergovernamentais
4.7. Os impostos locais – tributação da propriedade2.2. A grande importância, no Direito da Concorrência, do conceito de "posição dominante", enquanto figura próxima da do monopólio; critérios para a aferição de domínio e tipologia de alguns comportamentos abusivos típicos;
2.3. A fomação dos preços nos mercados monopolistas: o problema da "zona de peso morto" e a discriminação de preços como forma de o minimizar.
3. A CONCORRÊNCIA MONOPOLÍSTICA
3.1. Noção; distinção dos mercados de concorrência perfeita e de concorrência monopolística;
3.2. A formação dos preços;
3.3. Algumas implicações em termos de bem-estar social.
4. Oligopólios
4.1. Noção: o número limitado de operadores
4.2. A formação dos preços: a importãncia da teoria dos jogos e o "equilíbrio de Nash";
4.3. A importãncia da proibiçao dos carteis como forma de obrigar as empresas a adaptarem a sua oferta e os seus preços; noção, tipos e sanções aplicáveis aos careis.
PARTE III - RELAÇÕES ECONÓMICAS INTERNACIONAIS
1. Noções introdutórias e conceitos-chave;
2. Grandes linhas de evolução da ordem económica internacional;
3. Fundamentos teóricos do comércio internacional;
4. A política comercial externa e os seus instrumentos;
5. O sistema comercial multilateral: configuração atual, principais problemas e perspetivas de evolução.
Aulas teórico-práticas: Exposição e análise dos conteúdos programáticos com recurso à representação gráfica, conforme as técnicas desenvolvidas na ciência económica;
Designação | Peso (%) |
---|---|
Teste | 50,00 |
Trabalho escrito | 50,00 |
Total: | 100,00 |
Designação | Time (Hours) |
---|---|
Estudo autónomo | 30,00 |
Frequência das aulas | 40,00 |
Trabalho escrito | 30,00 |
Total: | 100,00 |
Obtenção de uma classificação igual ou superior a 10 valores .
Para os estudantes inscritos na avaliação distribuída sem exame final os elementos de ponderação para a avaliação são: 1. Com a ponderação de 50% da classificação, a realização de um trabalho individual sobre os conteúdos da parte I do programa, cujas normas de configuração e temas serão indicadas nas primeiras aulas; 2. Com a ponderação de 50% da classificação, a realização de um teste escrito na última aula do semestre sobre os conteúdos da a parte II do programa. A classificação final da unidade curricular corresponde à média ponderada das classificações obtidas nos dois elementos de avaliação referidos.
Para os estudantes que não se inscreveram ou desistiram da avaliação distribuída sem exame final a classificação obtida é a que resultar da prova de exame final.
De acordo com Regulamento de Avaliação da Licenciatura em Direito.
O método de avaliação é o de a avaliação distribuída sem exame final para os estudantes que se inscreverem para o efeito até quinze dias após o início das aulas teóricas através do preenchimento de ficha própria disponibilizada para o efeito (os estudantes que não se inscreverem em avaliação distribuída, de acordo com o Regulamento de Avaliação da Licenciatura em Direito da FDUP (RAC), serão avaliados por exame final). Não são exigidas condições de assiduidade. De acordo com o n.º 3 do artigo 33.º do RAC, “3. Os estudantes de avaliação distribuída, com ou sem exame final, podem desistir até ao termo da sexta semana letiva, ficando sujeitos ao regime de avaliação apenas por exame final.” Além disso aplicam-se as demais disposições do RAC.