Saltar para:
Logótipo
Comuta visibilidade da coluna esquerda
Você está em: Início > D140

Direito Constitucional

Código: D140     Acronym: DCO

Áreas Científicas
Classificação Área Científica
OFICIAL Ciências Jurídicas

Ocorrência: 2019/2020 - A (de 16-09-2019 a 15-05-2020) Ícone do Moodle

Ativa? Sim
Curso/CE Responsável: Direito

Ciclos de Estudo/Cursos

Acronym No. of students Plano de Estudos Anos Curriculares Credits UCN Credits ECTS Horas de Contacto Horas Totais
LDB 229 Novo Plano Oficial do ano letivo 2016 1 - 12 150

Língua de trabalho

Português

Objectives

A disciplina de Direito Constitucional vem na linha de uma outra, de grande tradição na História dos Estudos Jurídicos, e que teve alternadamente a designação de Direito Constitucional e Ciência Política. São, em rigor científico, duas facetas distintas, mas sem dúvida complementares: é que o objecto de estudo de ambas as disciplinas referidas é comum: consiste no tratamento do Estado ou, mais amplamente, do fenómeno político. Se bem que não esgote o fenómeno político, o Estado é o centro fundamental dos negócios públicos, conquanto saibamos que neste início de século XXI a estrutura estadual esteja a ser abalada e a ser posta em causa por realidades de âmbito infra e supra estadual. Mas é contudo ainda e sempre por referência ao Estado, ou à cooperação entre Estados, que se analisam mesmo estas vicissitudes. O Estado não é a única sociedade política — nomeadamente quando nos referimos ao Estado Moderno de tipo europeu, na sua fase hodierna —, nem será o único palco para o desenrolar de fenómenos políticos. Não é nem nunca foi, mas surge sempre como matriz, sem querermos escamotear outras realidades.
O Direito Constitucional ou, com maior propriedade, a Ciência do Direito Constitucional, é uma ciência social mas especificadamente normativa, ou seja, aprecia a realidade política através das normas jurídicas constitucionais que pretendem regular o Estado, e disciplinar, enquadrar e orientar os fenómenos políticos. O Direito Constitucional que emerge, em sentido estrito, das revoluções do séc. XVIII, reporta-se pois ao Direito do Estado. Ao ser verdade que a organização do Estado não se esgota no aspecto puramente jurídico, essa é sem dúvida a sua base, e o Direito Constitucional é fundamentalmente um conjunto de princípios que conferem equilíbrio e sentido à organização estadual. Preocupando-se com as características do Estado, ocupa-se também das grandes experiências político-constitucionais e dos sistemas político-constitucionais, tratando ainda esta disciplina conceitos básicos de teoria da Constituição e da actividade constitucional do Estado, terminando na matéria da fiscalização da constitucionalidade.

Resultados de aprendizagem e competências

Esta unidade curricular reveste -se de uma importância fulcral informativa, mas também eminentemente formativa para os estudantes que ingressam um curso de Direito, acaba não raras vezes por poder apenas aflorar questões que serão completadas pelo contributo imprescindível de outras disciplinas do plano de estudos: Ciência Política (também no 1º ano) e Direitos Fundamentais (2º ano).

Modo de trabalho

Presencial

Programa

Parte I – O Estado e a experiência constitucional (remissão para a unidade curricular de Ciência Política)
Título I – O Estado na História
Capítulo I – Localização histórica do Estado
Capítulo II – O Direito Público moderno e o Estado de tipo europeu

Título II – Sistemas e famílias constitucionais
Capítulo I – Sistemas e famílias constitucionais em geral
Capítulo II – As diversas famílias constitucionais
Capítulo III – Os sistemas constitucionais do Brasil e dos países africanos de língua portuguesa

Título III – As constituições portuguesas
Capítulo I – As constituições portuguesas em geral
Capítulo II- As constituições liberais
Capítulo III – A Constituição de 1933
Capítulo IV – A Constituição de 1976

Parte II– Teoria da Constituição
Título I – A constituição como fenómeno jurídico
Capítulo I – Conceito de Constituição
Capítulo II – Formação da Constituição
Capítulo III – Modificações e subsistência da Constituição

Título II – Normas Constitucionais
Capítulo I – Estrutura das normas constitucionais
Capítulo II – Interpretação, integração e aplicação

Parte III
Introdução aos Direitos Fundamentais (articulação com o programa da disciplina de Direitos Fundamentais do 2º ano da licenciatura)

Parte IV – A Actividade constitucional do Estado
Título I – Funções, órgãos e actos em geral
Capítulo I – Funções do Estado
Capítulo II – Órgãos do Estado
Título II – Actos legislativos
Capítulo I – A lei em geral
Capítulo II – As leis da Assembleia da República
Capítulo III - Autorizações legislativas e apreciações parlamentares
Capítulo IV – Relações entre actos legislativos

Parte V – Inconstitucionalidade e garantia da Constituição
Título I – Inconstitucionalidade e garantia em geral
Capítulo I – Inconstitucionalidade e legalidade
Capítulo II – Garantia da constitucionalidade
Título II – Sistemas de fiscalização da constitucionalidade Capítulo I – Relance comparativo e histórico
Capítulo II – O regime português actual

Bibliografia Obrigatória

jorge miranda; Manual de Direito Constitucional, Volumes I (tomos I, II), Coimbra Editora, 2014
Canotilho José Joaquim Gomes 1941-; Direito constitucional e teoria da constituição. ISBN: 972-40-2106-8
Jorge Miranda; Manual de Direito Constitucional, tomo V - Actividade constitucional do Estado, Coimbra Editora, 2011
Jorge Miranda; Manual de Direito Constitucional, Volume III (tomos V e VI), Coimbra Editora, 2014
Miranda, Jorge; Manual de Direito Constitucional, Tomo VI - Inconstitucionalidade e Garantia da Constituição, Coimbra Editora, 2008

Bibliografia Complementar

Miranda Jorge 1941- 340; Constituição Portuguesa anotada. ISBN: 978-972-32-1822-0
Canotilho José Joaquim Gomes 1941- 212; Constituição da República Portuguesa anotada. ISBN: 972-32-1462-8
Queiroz Cristina 1957-; Direito constitucional. ISBN: 978-972-32-1662-2
Cunha Paulo Ferreira da 1959-; Direito constitucional geral. ISBN: 972-724-305-3
Cunha Paulo Ferreira da 1959-; Direito constitucional aplicado. ISBN: 9787-972-724-327-3

Observações Bibliográficas


Os volumes e tomos correspondentes ao Manual de Direito Constitucional de Jorge Miranda correspondem ou podem corresponder a várias edições.

Na biblioteca existem as versões exigiveis correspondentes.

Métodos de ensino e atividades de aprendizagem

A confrontação entre aulas teóricas e práticas permite um intercâmbio frutífero entre o conhecimento teórico e prático e constitui por isso um momento importante no processo de aprendizagem, dando ao estudante a possibilidade de vivenciar e reflectir de modo mais detido e aprofundado os conhecimentos que lhe foram previamente transmitidos.
Na sua globalidade as aulas práticas procuram pois fornecer um apoio mais concreto à assimilação de noções teóricas e, nesse sentido, constituem decerto um complemento e aprofundamento das aulas teóricas, em termos que apelam aqui à utilização do problem method, de matriz anglo-saxónica, e que equivale à descoberta do Direito aplicável, seja através da aplicação do direito a situações determinadas, reais ou hipotéticas, que implicam resolução de casos práticos e análise de decisões jurisprudenciais, quer possibilitando a concretização do Direito em situação de litígio, e obrigando a uma lógica de afirmação e refutação de argumentos antagónicos.

Palavras Chave

Ciências Sociais > Ciências jurídicas > Direito público > Direito constitucional

Tipo de avaliação

Avaliação por exame final

Componentes de Avaliação

Designação Peso (%)
Exame 100,00
Participação presencial 0,00
Total: 100,00

Componentes de Ocupação

Designação Time (Hours)
Estudo autónomo 0,00
Frequência das aulas 0,00
Total: 0,00

Eligibility for exams

Não aplicável

Calculation formula of final grade

Nos termos do Regulamento de Avaliação de Conhecimentos da FDUP, opta-se  pelo sistema de avaliação por exame final.
Nos termos e para efeitos do nº2 do artigo 11º do Regulamento de Avaliação de Conhecimentos da FDUP, entende-se que a não opção pelo regime de avaliação distribuída se fundamenta:
- no elevado número e estudantes que impossibilita uma real avaliação distribuída que não seja um mero somatórios de testes.
- no facto de se tratar de disciplina cuja distribuição de serviço - em especial no que tange às aulas práticas não é uniforme nos dois semestres
Por outro lado, sempre se diga, que não obstante esta opção pela avaliação por exame final, sempre serão as aulas participadas e será fomentada pedagogicamente tal participação.

Provas e trabalhos especiais

Não aplicável

Avaliação especial (TE, DA, ...)

Nos termos dos Regulamentos em vigor

Melhoria de classificação

Nos termos do Regulamento de Avaliação de Conhecimentos da FDUP
Recomendar Página Voltar ao Topo
Copyright 1996-2025 © Faculdade de Direito da Universidade do Porto  I Termos e Condições  I Acessibilidade  I Índice A-Z
Página gerada em: 2025-09-19 às 23:45:26 | Política de Privacidade | Política de Proteção de Dados Pessoais | Denúncias | Livro Amarelo Eletrónico