Código: | C102 | Acronym: | CEXP |
Áreas Científicas | |
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Classificação | Área Científica |
OFICIAL | Criminologia |
Ativa? | Sim |
Curso/CE Responsável: | Criminologia |
Acronym | No. of students | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Credits UCN | Credits ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
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C | 58 | Plano Oficial LCRI | 1 | - | 6 | - |
-Introduzir os estudantes ao pensamento crítico e ao raciocínio científico, mais concretamente o raciocínio experimental aplicado aos objetos de estudo da criminologia.
-Dar a conhecer os domínios de aplicação da criminologia experimental.
-Desenvolver as capacidades de aplicação do conhecimento a problemas no domínio da criminologia.
-Transmitir o conhecimento desenvolvido sobre crime, justiça e segurança produzido nos últimos vinte e cinco anos por um novo campo de investigação criminológica designado, a partir de 1999, por “Criminologia Experimental”.
-Introduzir os estudantes aos estudos experimentais laboratoriais e às suas aplicações no domínio da criminologia, designadamente na sua articulação com as áreas da psicofisiologia.
No final da Unidade Curricular, os estudantes devem ter adquirido:
-Conhecimentos sobre o crime, a justiça e a segurança produzidos nos últimos vinte e cinco anos por um novo campo de investigação criminológica designado, a partir de 1999, por “Criminologia Experimental”.
- Competências de aplicação do método experimental aos objetos de estudo da Criminologia.
- Competências de compreensão e planificação no domínio da avaliação de programas de intervenção na área do crime, da justiça e da segurança.
- Conhecimentos sobre os estudos experimentais laboratoriais, designadamente dos estudos de natureza psicofisiológica com relevância para a criminologia.
1.1. Breve contextualização epistemológica
1.2. Noção de Causalidade: descrição causal e explicação causal
1.3. O ciclo da Investigação Científica Experimental
1.4. Tipos de validade
1.5. Tipos de desenho experimentais
2.1. Condições de emergência e desenvolvimento da criminologia experimental.
2.2. O movimento “evidence-based”
2.3. A experimentação randomizada na área do crime e da justiça.
2.4. As investigações quasi-experimentais e pré-experimentais
2.5. Critérios para uma organização dos conhecimentos da criminologia experimental.
3.1 Domínios de estudo e de aplicação.
3.2. Aplicações à criminologia e ao estudo do comportamento humano.
A distribuição equivalente do tempo de contacto entre aulas teóricas e aulas práticas de laboratório é justificada pela própria natureza da Criminologia Experimental.
Nas aulas teóricas serão expostos e discutidos com os alunos os principais conteúdos programáticos. Nas sessões de ensino prático e laboratorial (PL) os estudantes serão iniciados nos estudos experimentais laboratoriais, nas suas técnicas e instrumentos, nomeadamente no conhecimento dos fundamentos e aplicabilidades da psicofisiologia, e outras áreas experimentais para o estudo multidisciplinar no domínio da criminologia. Serão analisados e discutidos pelos alunos trabalhos experimentais provenientes de fontes documentais (artigos científicos) previamente preparados por cada estudante.
Designação | Peso (%) |
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Exame | 60,00 |
Trabalho escrito | 30,00 |
Apresentação/discussão de um trabalho científico | 10,00 |
Total: | 100,00 |
Designação | Time (Hours) |
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Apresentação/discussão de um trabalho científico | 5,00 |
Estudo autónomo | 35,00 |
Frequência das aulas | 35,00 |
Trabalho escrito | 15,00 |
Total: | 90,00 |
A componente de avaliação distribuída consistirá na realização de um trabalho de revisão e apresentação oral de um artigo científico no âmbito da Criminologia Experimental. Esta componente tem um peso de 40% na Avaliação final. Trabalho obrigatório para ter acesso ao exame final (classificação mínima de 8 valores)
Classificação Final = 0,60xEF + 0,40xAD, onde EF e AD designam, respectivamente, classificação do Exame Final e classificação no trabalho de Avaliação Distribuída.
Nos termos da lei e dos regulamentos em vigor.
Cfr regulamento geral