Código: | DO413 | Acronym: | CP |
Áreas Científicas | |
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Classificação | Área Científica |
OFICIAL | Ciências Jurídicas |
Ativa? | Sim |
Curso/CE Responsável: | Direito |
Acronym | No. of students | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Credits UCN | Credits ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
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LDB | 66 | Novo Plano Oficial do ano letivo 2016 | 4 | - | 6 | - |
A disciplina de Contratos Privados, disciplina de opção leccionada no segundo semestre do quarto ano lectivo da licenciatura de Direito da FDUP, tem como objectivo primordial complementar os conhecimentos já adquiridos nas disciplinas precedentes de Teoria Geral do Direito Civil e de Direito das Obrigações, no âmbito dos contratos civis e comerciais. O seu programa lectivo distingue duas partes essenciais, concretamente o direito dos contratos em geral e o direito dos contratos em especial. Os contratos cujos regimes jurídicos são estudados na segunda parte são a compra e venda, a locação e a empreitada.
Pretende-se fornecer aos alunos do último ano da licenciatura conhecimentos fundamentais sobre a matéria do direito dos contratos, de forma aos estudantes poderem aplicá-los posteriormente na sua vida académica e profissional.
I Introdução
1. Função e evolução histórica do direito dos contratos; a liberdade e a justiça contratual; a chamada crise do contrato; a nova tipologia contratual.
2. O princípio da atipicidade do direito contratual e os seus principais reflexos (contratos típicos, contratos atípicos, contratos mistos e coligados).
II Os contratos civis nominados.
1. Contrato de compra e venda.
2. Contrato de arrendamento.
3. Contrato de empreitada.
Nestas aulas, para além de serem ministradas as matérias teóricas programadas, é também incentivada a capacidade crítica do aluno, bem como a percepção dos problemas estudados sob uma perspectiva prática, através da resolução de casos práticos e da análise de jurisprudência. Esta capacidade para compreender e resolver situações de natureza prática, juntamente com a capacidade de exposição e argumentação, são avaliadas na prova escrita realizada no fim do ano lectivo.
Designação | Peso (%) |
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Exame | 100,00 |
Total: | 100,00 |
Designação | Time (Hours) |
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Estudo autónomo | |
Frequência das aulas | |
Total: | 0,00 |
Resultado igual ou superior a 10 valores numa das seguintes hipóteses: a) Exame final; b) Média das componentes da avaliação distribuída sem exame final.
A classificação final corresponde ao resultado obtido na prova de exame final (escrito ou oral).
Em alternativa à avaliação por exame final, será disponibilizada a avaliação distribuída sem exame final sempre que os alunos inscritos à disciplina não excederem o número de 20.
A avaliação distribuída sem exame final compreenderá dois testes escritos e um trabalho, com a ponderação de 30%, 30% e 40%, respectivamente, e pressupõe o preenchimento da condição de assiduidade pevista no art. 33.º do RAC.
Não aplicável
Nos termos da lei geral e dos regulamentos em vigor na FDUP.
Prova de exame escrito ou oral.