Código: | D212 | Acronym: | DC |
Áreas Científicas | |
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Classificação | Área Científica |
OFICIAL | Ciências Jurídicas |
Ativa? | Sim |
Curso/CE Responsável: | Direito |
Acronym | No. of students | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Credits UCN | Credits ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
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LDB | 227 | Plano Oficial LD | 2 | - | 6 | - |
Esta unidade curricular, que introduz o estudo do ordenamento jurídico da União Europeia, apresenta-se como um 'Direito Constitucional' desse ordenamento autónomo e distinto. Assim, em primeiro lugar, dá a conhecer aos estudantes os objectivos, a dinâmica do processo desenvolvido, os princípios fundamentais, as competências, os órgãos, os procedimentos de decisão, as normas jurídicas e a relação entre o ordenamento da União com os ordenamentos nacionais e a ordem internacional. Em segundo lugar, e porque se deseja que os estudantes desenvolvam uma consciência crítica sobre a realidade política que a integração europeia inquestionavelmente traduz, são sucintamente apresentadas as diversas escolas e teorias que têm sido avançadas para caracterizar a integração europeia.
Os estudantes terão se ser capazes de identificar, analisar e interpretar os regimes jurídicos da União Europeia e aplicá-los às situações da vida com que sejam confrontados
Não aplicável.
PRIMEIRA PARTE - GÉNESE E EVOLUÇÃO DA INTEGRAÇÃO EUROPEIA
I - Génese: 1. 'Europa'. Identidade geográfica e civilizacional. 2. Experiências históricas de união no território europeu da Antiguidade ao século XIX (alusão breve). 3. Contexto histórico da contemporânea integração europeia - do projecto de A. Briand à 'Declaração Schuman'.
II - A evolução da integração europeia: de Paris a Lisboa: 1. Do Tratado de Paris, que instituiu a CECA, aos Tratados de Roma, que instituiram a CEE e a CEEA. Elementos distintivos fundamentais. 2. Em especial, a evolução da Comunidade Económica Europeia: entre o aprofundamento e o alargamento. 3. O Tratado de Maastricht, que instituiu a União Europeia. Significado. 4. Principais linhas de evolução consagradas no Tratado de Amesterdão e no Tratado de Nice. 5.O malogro do Tratado constitucional e o significado da superação pelo Tratado de Lisboa.
SEGUNDA PARTE - A UNIÃO EUROPEIA. OBJECTIVOS, ESTRUTURA, ÓRGÃOS, COMPETÊNCIAS. BREVE CARACTERIZAÇÃO POLÍTICA
I - A União Europeia: 1. Objectivos e princípios fundamentais. Algumas questões críticas em torno de três temas: a cidadania da União; a UEM; a Carta dos Direitos Fundamentais. 2. Estrutura e funcionamento - o TUE e o TFUE.
II - Análise da integração europeia como fenómeno político: Entre o intergovernamentalismo realista e o constitucionalismo federalista - principais doutrinas em presença.
TERCEIRA PARTE - FUNCIONAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA
I - Estrutura institucional da União: 1. Instituições ou órgãos. O princípio do equilíbrio institucional. 2. Composição, competências e funcionamento. 3. Órgãos de consulta e órgãos auxiliares.
II - Os procedimentos de decisão: 1. O processo legislativo ordinário e os processos legislativos especiais. 2. A execução normativa: competência dos Estados e competência da União. 3. Breve referência ao procedimento de decisão orçamental e aos procedimentos relativos à celebração de tratados internacionais. 4. Os procedimentos de decisão na PESC e no ELSJ.
QUARTA PARTE - A ORDEM JURÍDICA DA UNIÃO
I - Competência da União Europeia: 1. O princípio das competências atribuídas. 2. O princípio das competências implícitas. Articulação com o artigo 352º TFUE. 3. Competências exclusivas, partilhadas (concorrentes), de coordenação e complementares. 3. O princípio da subsidiariedade e o princípio da proporcionalidade. 4. A competência internacional da UE e o princípio das competências paralelas.
II - Fontes do Direito: Classificações: direito originário e direito derivado; direito multilateral e direito unilateral; fontes escritas e não escritas. 1. O direito originário. Os princípios gerais de direito. A problemática dos direitos fundamentais. Evolução e estado actual da questão. 2. O direito derivado multilateral. 3. O direito derivado unilateral. 5. A interpretação do direito comunitário.
III - A relação entre o direito da União e os ordenamentos jurídicos dos Estados-membros: 1. Autonomia. 2. Primado. 3. Aplicabilidade directa e efeito directo. 4. Uniformidade. A relevância do reenvio prejudicial. 5. A posição da Constituição portuguesa. IV - A salvaguarda jurisdicional do direito da União e da Comunidade (abordagem geral dos meios processuais disponíveis a nível nacional e da União).
QUINTA PARTE - O DIREITO SUBSTANTIVO DA UNIÃO EUROPEIA Objectivos e princípios fundamentais do mercado interno e de algumas políticas.
Os conteúdos serão abordados de forma geral e abstracta nas aulas, complementando-se tal análise com apelo a casos reais da jurisprudência do Tribunal de Justiça e de exercícios hipotéticos.
Designação | Peso (%) |
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Exame | 100,00 |
Total: | 100,00 |
Nos termos do Regulamento em vigor.
Nos termos do Regulamento em vigor.
Não aplicável.
Não aplicável.
Nos termos dos Regulamentos em vigor.
Nos termos do Regulamento em vigor.
Nenhuma