Código: | D105 II | Acronym: | ID II |
Áreas Científicas | |
---|---|
Classificação | Área Científica |
OFICIAL | Ciências Jurídicas |
Ativa? | Sim |
Curso/CE Responsável: | Direito |
Acronym | No. of students | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Credits UCN | Credits ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
---|---|---|---|---|---|---|---|
LDB | 219 | Plano Oficial LD | 1 | - | 6 | - |
Depois de problematizado o sentido do Direito na unidade curricular Introdução ao Direito I, devem agora os estudantes iniciar o estudo dos elementos fundamentais do Direito objetivo, sua constituição e efetivação. Neste percurso, os conceitos e institutos abordados são os do Direito português. A utilização de algumas fontes normativas portuguesas será fundamental, nomeadamente o Código Civil e a Constituição da Pepública Portuguesa.
Os estudantes deverão conhecer e explicar o conceito de norma jurídica, seus tipos, as respetivas relaõe, conhcer as fontes ormativas, sua formação e alcance normativo, bem como interprear e aplciar algumas normas legais em situações práticas, Terão assim as competências indispensveis para prosseguir a respetiva formação jurídica nas restantes unidades curriculares.
Não há pré-requisitos formais préviso ou simultâneos, embora os conhecimentos minisrados em ciência política e direito constitucional sejam complementares.
PRIMEIRA PARTE - O Direito como crdem normativa. I - A norma jurídica. Conceito e classificação 1 - O conceito de norma jurídica- elementos definidores e estrutura da norma 2 - Tipos de normas jurídicas 3 - Princípios e regras 4 - Facto, ato, situação jurídica típica e relação jurídica. II - As fontes do Direito. Teoria geral e tipos de fontes. Validade e vigência. 1 - A lei 2 - O costume e os usos 3 - A doutrina e a jurisprudência 4 - A equidade 5 - As fontes internacionais 6 - O relevo e lugar dos rincípios 7 - A vigência do Direito em Portugal III - Os conflitos de normas - princípios de resolução 1 - A sucessão de leis no tempo 2 - Os conflitos materiais IV - A criação normativa estadual 1 - Técnicas legislativas principais 2 - A codificação e 'descodificação'. V - A tutela do Direito e dos Direitos. Enunciação dos tipos de tutela. Autorictas, potestas e coerção. SEGUNDA PARTE - A efetivação do Direito. I - Interpretação das normas. 1 - A hermenêutica jurídica. Problemática da interpretação/aplicação - a questao da qualificação jurídica. O ´'círculo hermenêutico'. 2 - Os fins da interpretação jurídica. Teorias em presença. 3 - O s elementos da interpretação. 4 - Os resultados da interpretação. 5 - A interpretação no ordenamento português (art. 9º do CC) II - A integração de lacunas 1 - Conceito e tipos de lacunas 2 - A integração das lacunas 3 - A integração no ordenamento português (art. 10º CC)
Mantendo-se a tradicional distinção entre aulas teóricas e aulas práticas, pretende-se que as segundas permitam uma consolidação das noções dadas nas primeiras, bem como, onde a natureza da matéria o aconselhe, um contacto mais demorado com espécies jurisprudenciais e com a legislação utilizada.
Descrição | Tipo | Time (Hours) | End date |
---|---|---|---|
Estudo autónomo | Estudo autónomo | 60 | 2013-07-31 |
Total: | 60,00 |
Nos termos do Regulamento em vigor
Nos termos do Regulamento de Avaliação de Conhecimentos em vigor para a avaliação distribuída e para o exame exame distribuído. Disciplina unificada para efeitos de avaliação (Deliberação do Conselho Científico de 23.07.2007), com possibilidade de fraccionamento do exame final escrito em duas provas, a realizar nas épocas de Janeiro/Fevereiro e Junho/Julho.
Avaliação por exame final - exame final - 100%
Avaliação distribuída com exame final - exame final 50%; avaliação nas aulas práticas - 50%
Nos termos do Regulamento em vigor.
Nos termos do Regulamento em vigor
Nos termos do Regulamento em vigor
Horário de atendimento aos estudantes: Segunda-feira - 11.00 -12.00 horas Terça-feira - 10.00 - 11.00 e das 14.00 às 15.00 horas