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História do Direito Português/Romano

Código: D101     Acronym: HDPR

Áreas Científicas
Classificação Área Científica
OFICIAL História

Ocorrência: 2004/2005 - A

Ativa? Sim
Curso/CE Responsável: Direito

Ciclos de Estudo/Cursos

Acronym No. of students Plano de Estudos Anos Curriculares Credits UCN Credits ECTS Horas de Contacto Horas Totais
D 234 Plano Oficial - LD 1 - 13 -

Objectives

O objectivo nuclear da disciplina é dotar os alunos de uma cultura jurídica de base, essencial para a formação do jurista. Com este propósito pretende-se:
1.Sensibilizá-los para o precioso contributo do Direito Romano, não só no que respeita ao desenvolvimento pelos alunos de uma mentalidade jurídica, como também pela importância que assume na génese e caracterização do ordenamento jurídico português.
2.Transmitir-lhes os principais quadros de evolução das fontes e das instituições do Direito Português, desde a sua formação até à actualidade, em paralelo com as grandes linhas traçadas pelo pensamento jurídico português face às correntes de pensamento estrangeiras.

Programa

DIREITO ROMANO


1. Normas Sociais:
1.1. Conceito.
1.2. Necessidade.
1.3. Tipologia.

2. Normas Jurídicas:
2.1. Conceito.
2.2. Especificidade.

3. Direito Romano (Ius Romanum):
3.1. Conceito.
3.2. Acepções: restrita, lata, latíssima.
3.3. Necessidade de estudo.

4. A Linguagem Técnico-Jurídica:
4.1. Origem.
4.2. Alguns exemplos.

5. Noção Real de IUS:
5.1. Objectiva.
5.2. Normativa.
5.3. Subjectiva.
5.4. Local (tribunal).
5.5. Saber jurídico.
5.6. Patrimonial.
5.7. Fragmento jurídico.

6. O Corpus Iuris Civilis:
6.1. Elaboração.
6.2. Noção.
6.3. Estrutura.

7. Periodização do Direito Romano:
7.1. Necessidade.
7.2. Critérios.
7.3. O critério adoptado (jurídico interno).

8. A Época Arcaica:
8.1. Localização temporal (753 a 130 a.C.).
8.2. Características.
8.3. Etapas.
8.4. O processo das legis actiones.
8.5. Iurisprudentia.
8.6. Algumas leis (leges).
8.7. Negócios jurídicos.

9. A Época Clássica:
9.1. Localização temporal (130 a.C. a 230).
9.2. Características.
9.3. Etapas.
9.4. O processo do agere per formulas.
9.5. Iurisprudentia.

10. A Época Pós-Clássica:
10.1. Localização temporal (230 a 530).
10.2. Características.
10.3. Etapas.
10.4. O processo da cognitio oficial.
10.5. Iurisprudentia.

11. A Época Justinianeia:
11.1. Localização temporal (530 a 565).
11.2. Características: classicismo e helenização.
11.3. Contributo maior: feitura do Corpus Iuris Civilis.

12. Ius (Direito) e Auctoritas (Autoridade):
12.1. Relação.
12.2. A auctoritas aristocrática, política, burocrática, académica.

13. Magistraturas:
13.1. Noção de magistratura.
13.2. Ordinárias e extraordinárias.
13.3. O cursus honorum.
13.4. Poderes dos magistrados: potestas, imperium, iurisdictio.
13.5. Limitações ao imperium: temporalidade, pluralidade, colegialidade, provocatio ad populum.

14. O Praetor:
14.1. Sentido etimológico.
14.2. Os pretores urbano e peregrino.
14.3. Funções do pretor (urbano).

15. A Tradição Romanística:
15.1. Noção.
15.2. Manifestações.

16. "Fontes" do Ius Romanum:
16.1. A metáfora "fonte" do direito.
16.2. Tipologia.

17. O Costume:
17.1. Os mores maiorum.
17.2. O usus.
17.3. A consuetudo.

18. A Lei das XII Tábuas:
18.1. As leges regiae.
18.2. Data provável.
18.3. Conhecimento: transmissão oral, em verso, de 1/3.
18.4. Análise da tábua III.

19. Lex (lei):
19.1. Noção etimológica.
19.2. Noção real.
19.3. Tipologia: lex publica e lex privata.
19.4. Plebiscitos.
19.5. Lex rogata.

20. Senatusconsultum (senatusconsulto):
20.1. Noção etimológica.
20.2. Aquisição de força legislativa.
20.3. Estrutura.
20.4. Designação.
20.5. Alguns exemplos.

21. Senat. Tertullianum:
21.1. Referências preliminares.
21.2. A sucessão testamentária e a sucessão hereditária (herança legítima).
21.3. Alterações produzidas pelo senat. Tertullianum.

22. Senat. Velleianum:
22.1. Conteúdo.
22.2. Ratio oficial (textual) e ratio verdadeira.
22.3. Efeitos.
22.4. Excepções.
22.5. A intercessio. Conceito. Espécies.
22.6. As garantia pessoais (em especial, a adpromissio).
22.7. As garantias reais.

23. Senat. Macedonianum:
23.1. Conteúdo.
23.2. Ratio legis.
23.3. Carácter público.
23.4. Efeitos. A obligatio naturalis.
23.5. Pessoas protegidas.
23.6. A fraude ao senat. Macedonianum.

24. Constitutiones Principum (constituições imperiais):
24.1. Noção.
24.2. Estrutura.
24.3. Tipologia.
24.4. Aplicação no espaço.

25. Iurisprudentia:
25.1. Espécies de saber.
25.2. O saber da iurisprudentia: prudentia e ars.
25.3. Análise de D.1,1,10,2.
25.4. A laicização da iurisprudentia.
25.5. As funções.
25.6. Consagração legal. Fases.

26. O Ius Praetorium:
26.1. Funções.
26.2. O ius honorarium e o ius praetorium.
26.3. Expedientes do pretor com base no imperium (stipulatio praetoria; restitutio in integrum; missio in possessionem; interdictum).
26.4. Expedientes do pretor com base na iurisdictio (denegatio actionis; except

Bibliografia Principal

CRUZ, Sebastião - Direito Romano, Coimbra, 1984.
JUSTO, A. Santos - Fases do Desenvolvimento do Direito Romano, Separata, Coimbra, 1997.
JUSTO, A. Santos - As Acções do Pretor, ("Actiones Praetoriae"), Separata, Coimbra, 1997.
COSTA, Mário Júlio de Almeida – História do Direito Português, 3ª ed., Coimbra, Almedina, reimpressão em 2005.

Métodos de ensino e atividades de aprendizagem

A confrontação entre aulas teóricas e práticas permite um intercâmbio frutífero entre o conhecimento teórico e prático e constitui por isso um momento importante no processo de aprendizagem, dando ao estudante a possibilidade de vivenciar e reflectir de modo mais detido e aprofundado os conhecimentos que lhe foram previamente transmitidos.
Na sua globalidade as aulas práticas procuram pois fornecer um apoio mais concreto à assimilação de noções teóricas e, nesse sentido, constituem decerto um complemento e aprofundamento das aulas teóricas.

Tipo de avaliação

Eligibility for exams

Não aplicável

Calculation formula of final grade

De acordo com o Regulamento de Avaliação em vigor na FDUP

Provas e trabalhos especiais

Não aplicável

Avaliação especial (TE, DA, ...)

Nos termos da lei geral e dos Regulamentos em vigor na FDUP.

Melhoria de classificação

De acordo com o Regulamento de Avaliação em vigor na FDUP
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