Direito Constitucional
Áreas Científicas |
Classificação |
Área Científica |
OFICIAL |
Ciências Jurídicas |
Ocorrência: 2005/2006 - A
Ciclos de Estudo/Cursos
Acronym |
No. of students |
Plano de Estudos |
Anos Curriculares |
Credits UCN |
Credits ECTS |
Horas de Contacto |
Horas Totais |
D |
196 |
Plano Oficial - LD |
1 |
- |
13 |
- |
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Objectives
A disciplina de Direito Constitucional vem na linha de uma outra, de grande tradição na História dos Estudos Jurídicos, e que teve alternadamente a designação de Direito Constitucional e Ciência Política. São, em rigor científico, duas facetas distintas, mas sem dúvida complementares: é que o objecto de estudo de ambas as disciplinas referidas é comum: consiste no tratamento do Estado ou, mais amplamente, do fenómeno político. Se bem que não esgote o fenómeno político, o Estado é o centro fundamental dos negócios públicos, conquanto saibamos que neste início de século XXI a estrutura estadual esteja a ser abalada e a ser posta em causa por realidades de âmbito infra e supra estadual. Mas é contudo ainda e sempre por referência ao Estado, ou à cooperação entre Estados, que se analisam mesmo estas vicissitudes. O Estado não é a única sociedade política — nomeadamente quando nos referimos ao Estado Moderno de tipo europeu, na sua fase hodierna —, nem será o único palco para o desenrolar de fenómenos políticos. Não é nem nunca foi, mas surge sempre como matriz, sem querermos escamotear outras realidades.
O Direito Constitucional ou, com maior propriedade, a Ciência do Direito Constitucional, é uma ciência social mas especificadamente normativa, ou seja, aprecia a realidade política através das normas jurídicas constitucionais que pretendem regular o Estado, e disciplinar, enquadrar e orientar os fenómenos políticos. O Direito Constitucional que emerge, em sentido estrito, das revoluções do séc. XVIII, reporta-se pois ao Direito do Estado. Ao ser verdade que a organização do Estado não se esgota no aspecto puramente jurídico, essa é sem dúvida a sua base, e o Direito Constitucional é fundamentalmente um conjunto de princípios que conferem equilíbrio e sentido à organização estadual. Preocupando-se com as características do Estado, ocupa-se também das grandes experiências político-constitucionais e dos sistemas político-constitucionais, tratando ainda esta disciplina conceitos básicos de teoria da Constituição e da actividade constitucional do Estado, terminando na matéria da fiscalização da constitucionalidade. O programa da disciplina é assim assumida e necessariamente extenso – veja-se em termos completos no Guia Pedagógico da FDUP.
Assim sendo, aqui se diga que a cadeira de Direito Constitucional, que reveste uma importância fulcral informativa, mas também eminentemente formativa para os estudantes que ingressam um curso de Direito, acaba não raras vezes por poder apenas aflorar questões que serão completadas pelo contributo imprescindível de outras disciplinas do plano de estudos.
Programa
Parte I – O Estado e a experiência constitucional
Título I – O Estado na História
Capítulo I – Localização histórica do Estado
Capítulo II – O Direito Público moderno e o Estado de tipo europeu
Título II – Sistemas e famílias constitucionais
Capítulo I – Sistemas e famílias constitucionais em geral
Capítulo II – As diversas famílias constitucionais
Capítulo III – Os sistemas constitucionais do Brasil e dos países africanos de língua portuguesa
Título III – As constituições portuguesas
Capítulo I – As constituições portuguesas em geral
Capítulo II- As constituições liberais
Capítulo III – A Constituição de 1933
Capítulo IV – A Constituição de 1976
Parte II– Teoria da Constituição
Título I – A constituição como fenómeno jurídico
Capítulo I – Conceito de Constituição
Capítulo II – Formação da Constituição
Capítulo III – Modificações e subsistência da Constituição
Título II – Normas Constitucionais
Capítulo I – Estrutura das normas constitucionais
Capítulo II – Interpretação, integração e aplicação
Parte III – A Actividade constitucional do Estado
Título I – Funções, órgãos e actos em geral
Capítulo I – Funções do Estado
Capítulo II – Órgãos do Estado
Título II – Actos legislativos
Capítulo I – A lei em geral
Capítulo II – As leis da Assembleia da República
Capítulo III - Autorizações legislativas e apreciações parlamentares
Capítulo IV – Relações entre actos legislativos
Parte IV – Inconstitucionalidade e garantia da Constituição
Título I – Inconstitucionalidade e garantia em geral
Capítulo I – Inconstitucionalidade e legalidade
Capítulo II – Garantia da constitucionalidade
Título II – Sistemas de fiscalização da constitucionalidade
Capítulo I – Relance comparativo e histórico
Capítulo II – O regime português actual
Bibliografia Principal
(sem prejuízo de serem sugeridas e aconselhadas leituras complementares a propósito de cada ponto do programa)
CANOTILHO, J.J. Gomes – Direito Constitucional e Teoria da Constituição, Almedina, Coimbra, 7ª edição, 2004
MIRANDA, Jorge – Manual de Direito Constitucional, Coimbra Editora, Coimbra, Tomo I, 7ª edição, 2003;
Tomo II, 5ª edição, 2003;
Tomo V, 2ª edição, 2000;
Tomo VI, 2001.
CANOTILHO, J.J. Gomes e Vital Moreira - Constituição da República Portuguesa Anotada, 3ª Edição, Coimbra, 1993.
Bibliografia Complementar
AAVV – Nos 25 anos da Constituição da República Portuguesa de 1976, AAFDL, 2001
CAETANO, Marcello – Manual de Ciência Política e Direito Constitucional, Tomo I, Almedina, 2003, 6ª Edição, Reimpressão
CANOTILHO, J.J. Gomes – Constituição dirigente e vinculação do legislador, Coimbra Editora, 2ª Edição, 2001
CANOTILHO, J.J. Gomes e Vital Moreira - Constituição da República Portuguesa Anotada, 3ª Edição, Coimbra, 1993
MIRANDA, Jorge – Teoria do Estado e da Constituição, Coimbra Editora, 2002
MIRANDA, Jorge e Rui Medeiros - Constituição Portuguesa Anotada, Tomo I, Coimbra Editora, 2005
NOVAIS, Jorge Reis – Os princípios constitucionais estruturantes da República Portuguesa, Coimbra Editora, 2005
Métodos de ensino e atividades de aprendizagem
A confrontação entre aulas teóricas e práticas permite um intercâmbio frutífero entre o conhecimento teórico e prático e constitui por isso um momento importante no processo de aprendizagem, dando ao estudante a possibilidade de vivenciar e reflectir de modo mais detido e aprofundado os conhecimentos que lhe foram previamente transmitidos.
Na sua globalidade as aulas práticas procuram pois fornecer um apoio mais concreto à assimilação de noções teóricas e, nesse sentido, constituem decerto um complemento e aprofundamento das aulas teóricas, em termos que apelam aqui à utilização do problem method, de matriz anglo-saxónica, e que equivale à descoberta do Direito aplicável, seja através da aplicação do direito a situações determinadas, reais ou hipotéticas, que implicam resolução de casos práticos e análise de decisões jurisprudenciais, quer possibilitando a concretização do Direito em situação de litígio, e obrigando a uma lógica de afirmação e refutação de argumentos antagónicos.
Software
Disponíveis textos em ficheiro junto com os sumários.
Tipo de avaliação
Eligibility for exams
Não aplicável, excepto no caso da avaliação contínua, de acordo com o regulamento em vigor.
Calculation formula of final grade
Nos termos do Regulamento de Avaliação de Conhecimentos da FDUP e do Regulamento de Avaliação Contínua
Provas e trabalhos especiais
Não aplicável
Avaliação especial (TE, DA, ...)
Regulamentos em vigor na FDUP.
Melhoria de classificação
De acordo com o Regulamento de Avaliação da FDUP.
Observações
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Prof. Doutora Luísa Neto - terça feira, das 10h às 12h
Dra Anabela Leão - 4.ª feira das 11h00 às 13h00; 5.ª feira das 14h00 às 16h00