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Sistemas Jurídicos Comparados

Código: D204     Acronym: SJC

Áreas Científicas
Classificação Área Científica
OFICIAL Ciências Jurídicas

Ocorrência: 2005/2006 - 2S

Ativa? Sim
Curso/CE Responsável: Direito

Ciclos de Estudo/Cursos

Acronym No. of students Plano de Estudos Anos Curriculares Credits UCN Credits ECTS Horas de Contacto Horas Totais
D 153 Plano Oficial - LD 2 - 8 -

Objectives

a) Conhecimento do desenvolvimento histórico da disciplina e compreensão da aplicabilidade dos métodos de direito comparado;
b) Análise comparada e conhecimento das características estruturais das principais famílias de direito da actualidade;
C) Percepção da importância do direito comparado para o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos direitos nacionais.

Programa

1. INTRODUÇÃO AO DIREITO COMPARADO
1.1. O conceito de direito comparado
1.2. O objecto
1.3. O método

2. O DIREITO INTERNACIONAL E O DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA: IMPACTO NOS SISTEMAS JURÍDICOS

3. ESTUDO DAS PRINCIPAIS FAMÍLIAS DE DIREITO DA ACTUALIDADE

3.1. Sistemas jurídicos civilísticos (a família romano-germânica)
a. As fontes de direito
b. Os princípios interpretativos
c. O aparelho judicial

3.2. Sistemas jurídicos de common law (a família anglo-saxónica)
a. Os princípios constitucionais
b. As fontes de direito
c. Os princípios interpretativos. Os auxiliares interpretativos
d. A hierarquia dos tribunais
e. As profissões jurídicas
f. A figura do júri
g. A justiça criminal

3.3. Sistemas jurídicos islâmicos
a. As fontes de direito
b. As profissões jurídicas
c. A comunidade islâmica em Portugal

3.4. Sistemas jurídicos hinduístas
a. A importância do direito hinduísta
b. As fontes de direito
c. A organização judiciária
d. O processo de reforma
e. O direito indiano

Bibliografia Principal

DAVID René, BRIERLEY John, Major Legal Systems in the World Today, An Introduction to the Comparative Study of Law, London, Stevens & Sons, 3rd edition, 1985

ELLIOTT C., QUINN F., English Legal System, second edition, Longman, 1998

GLEAVE R., KERMELI E., Islamic Law, Theory and Practice, I. B. Tauris Publishers, 1997

GLENDON Ann, WALLACE Gordon Michael, Osakwe Christopher, Comparative Legal Traditions, American Casebook Series, West Publishing Co., 1985

MENSKY, W., Indian Legal Systems Past and Present, Occasional Paper Nr. 3, SOAS, May 1997

MENSKY, W. (ed.), Gems Nr 2, Coping with 1997, The reaction of the Hong Kong people to the transfer of power, Trentham Books Limited, 1995

MENSKY, W. (ed.), Gems Nr 6, South Asians and the dowry problem, Trentham Books Limited, 1998

PEARL, D., MENSKY, W., Muslim Family Law, third edition, Sweet and Maxwell, 1998

SCHLESINGER R., BAADE H., HERZOG P., WISE E., Comparative Law, sixth edition, Foundation Press, New York, 1998

SOUSA, António Francisco, A Posição Jurídica da Mulher na Sociedade Islâmica, Documentação e Direito Comparado, nº 24, Procuradoria Geral da República, 1985

ZWEIGERT Konrad, KORTZ Heinz, Introduction to Comparative Law, Vol. I, 2nd edition, Clarendon Press, Oxford, 1997

Métodos de ensino e atividades de aprendizagem

A confrontação entre aulas teóricas e práticas permite um intercâmbio frutífero entre o conhecimento teórico e prático e constitui por isso um momento importante no processo de aprendizagem, dando ao estudante a possibilidade de vivenciar e reflectir de modo mais detido e aprofundado os conhecimentos que lhe foram previamente transmitidos.
Na sua globalidade as aulas práticas procuram pois fornecer um apoio mais concreto à assimilação de noções teóricas e, nesse sentido, constituem decerto um complemento e aprofundamento das aulas teóricas.

Tipo de avaliação

Avaliação por exame final

Eligibility for exams

Não aplicável.

Calculation formula of final grade

Resultado igual ou superior a 10 valores numa das seguintes hipóteses :
a)Exame final escrito;
b)Prova oral após exame final

Provas e trabalhos especiais

Não aplicável

Avaliação especial (TE, DA, ...)

Nos termos da lei geral e dos regulamentos em vigor na FDUP.

Melhoria de classificação

Prova escrita ou oral nos termos do Regulamento de Avaliação em vigor na FDUP.
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