Direito das Obrigações
Áreas Científicas |
Classificação |
Área Científica |
OFICIAL |
Ciências Jurídicas |
Ocorrência: 2004/2005 - A
Ciclos de Estudo/Cursos
Acronym |
No. of students |
Plano de Estudos |
Anos Curriculares |
Credits UCN |
Credits ECTS |
Horas de Contacto |
Horas Totais |
D |
163 |
Plano Oficial - LD |
3 |
- |
13 |
- |
|
Objectives
Pretende-se que os alunos adquiram conhecimentos bastante aprofundados na matéria de Direito das Obrigações, que está no núcleo do Direito Civil e do todo o Direito Privado. A transmissão competente, cuidada e pedagogicamente correcta dos conhecimentos por forma a que os alunos os apreendam é um aspecto fundamental.
Visa-se igualmente que os estudantes, ao longo dessa aprendizagem de conteúdos, que lhes permita ir resolvendo com segurança os diversos caso da vida que aqui encontram regulação, desenvolvam as suas capacidades de raciocínio como jovens juristas.
De uma forma sumária, o objectivo é, pois, duplo: pretende-se, por um lado, ministrar conhecimentos sólidos desta disciplina que permitam aos estudantes resolverem de forma segura as diversas questões que neste campo se enquadrem, e, por outro, desenvolver as potencialidades dos alunos no que toca à sua capacidade de raciocinar juridicamente, procurando impulsionar um saudável crescimento como jovens juristas e seres humanos.
Programa
I- INTRODUÇÃO
A- Conceito de Obrigação
B- Função da Obrigação
C- Estrutura da Obrigação
II- FONTES DAS OBRIGAÇÕES
A- Contratos
B- Negócios Unilaterais
C- Gestão de Negócios
D- Enriquecimento sem Causa
E- A Responsabilidade Civil
III- MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES
A- Modalidades Quanto ao Vínculo
B- Modalidades das Obrigações Quanto ao Sujeito
C- Modalidades das Obrigações Quanto ao Objecto
IV- CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
V- NÃO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
A- Introdução
B- Impossibilidade do Cumprimento e Mora não Imputáveis ao Devedor
C- Falta de Cumprimento e Mora Imputáveis ao Devedor
D- Cumprimento Defeituoso
E- Mora do Credor
VI- TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES
A- A Cessão de Créditos
B- A Sub-Rogação
C- Assunção de Dívida
D- Cessão da Posição Contratual
E- Garantia Geral das Obrigações e Garantias Especiais das Obrigações
Bibliografia Principal
FARIA, J. Ribeiro de - Direito das Obrigações I, Coimbra, 1990
- Direito das Obrigações II, Coimbra, 1990
ANTUNES VARELA - Das Obrigações em Geral I, 9ª Ed., Coimbra, 1996
Das Obrigações em Geral II, 7ª. Ed., Coimbra, 1997
ALMEIDA COSTA - Direito das Obrigações, 8ª. Ed., Coimbra, 2000
TELLES, I. Galvão - Direito das Obrigações, 7ª. Ed., Coimbra, 1997
ALARCÃO, Rui de - Direito das Obrigações (texto elaborado por J. SOUSA RIBEIRO/J. SINDE MONTEIRO/ALMENO DE SÀ/J.C: BRANDÂO PROENÇA, com base nas lições), Ed. policopiada, Coimbra, 1983
MENEZES CORDEIRO - Direito das Obrigações I, Lisboa, 1988
Direito das Obrigações II, Lisboa, 1988
Direito das Obrigações III, Lisboa, 1991
Bibliografia Complementar
* Mencionam-se apenas obras de índole geral, deixando-se a indicação de bibliografia complementar para os sumários de aula. Indicações bibliográficas detalhadas sobre a disciplina podem, de resto, ver-se em quase todas as obras citadas
Métodos de ensino e atividades de aprendizagem
O método de ensino a que se recorre apoia-se na clássica distinção entre aulas teóricas e aulas práticas.
As primeiras têm por objecto a exposição sistemática de toda a matéria constante do programa. São tratados mais em detalhe os pontos susceptíveis de gerar dificuldades, explanado-se sempre os pertinentes argumentos doutrinais e a jurisprudência relativa a cada questão. O recurso a exemplos, sob a forma de resolução de casos concretos, a propósito de cada aspecto da matéria, é considerado essencial.
As aulas práticas têm por objecto a análise e a resolução de casos concretos da vida, retirados na generalidade dos casos da jurisprudência mais significativa dos nossos tribunais superiores. O diálogo com os alunos em ambas as aulas é fomentado e a colocação de questões encorajada.
É preocupação dos docentes da cadeira, tanto nas aulas teóricas como práticas, recorrerem não só aos mais importantes contributos doutrinais desta área, mas, igualmente, dedicar uma especial atenção à concreta aplicação que das normas vão fazendo o nossos tribunais. Esteio das aulas e linha de rumo na exposição da matéria são as Lições de Direito das Obrigações do Professor Doutor Jorge Ribeiro de Faria (que é o coordenador da cadeira), em dois volumes, cuja valia científica e pedagógica é de uma forma unânime reconhecida pela civilística portuguesa.
Tipo de avaliação
Avaliação distribuída sem exame final
Eligibility for exams
Resultado igual ou superior a 10 valores numa das seguintes hipóteses :
a) Média das duas frequências;
b)Prova oral de frequências;
c)Exame final escrito;
d)Prova oral após exame final
Calculation formula of final grade
Obtida pela média das duas frequências, ou através do resultado de prova de exame final (escrito ou oral)
Provas e trabalhos especiais
Não aplicável
Avaliação especial (TE, DA, ...)
Há uma época especial para os trabalhadores estudantes e para os dirigentes associativos e equiparados.
Melhoria de classificação
Prova de exame escrito ou oral