Código: | C105 | Acronym: | DIRP I |
Áreas Científicas | |
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Classificação | Área Científica |
OFICIAL | Direito |
Ativa? | Sim |
Curso/CE Responsável: | Criminologia |
Acronym | No. of students | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Credits UCN | Credits ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
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C | 111 | Plano Oficial LCRI | 1 | - | 6 | - |
Fornecer aos estudantes os quadros essenciais da matéria, aí incluídos os fundamentos teóricos e dogmáticos dos vários institutos e, bem assim, a análise pormenorizada do Direito positivo português. Da combinação entre aulas teóricas e práticas pretende-se que resulte uma completa e harmoniosa formação dos alunos com vista à sua futura inserção nas carreiras profissionais.
Em sintonia com o respetivo programa, trata-se de uma disciplina essencial para a formação de qualquer criminólogo, procurando fornecer as necessárias competencias, tanto no plano dos enquadramentos teórico-dogmáticos e político-criminais, como na vertente prático-jurisprudencial.
PARTE I - A doutrina geral do crime negligente de acção e do crime de omissão TÍTULO I O crime negligente de acção CAPÍTULO I: INTRODUÇÃO À PROBLEMÁTICA DA NEGLIGÊNCIA CAPÍTULO II: A DOUTRINA GERAL DOS CRIMES NEGLIGENTES CAPÍTULO III: NEGLIGÊNCIA E CRIME AGRAVADO PELO EVENTO TÍTULO II O crime de omissão CAPÍTULO I: INTRODUÇÃO À PROBLEMÁTICA DA OMISSÃO CAPÍTULO II: A DOUTRINA GERAL DOS CRIMES DE OMISSÃO PARTE II - As formas especiais de surgimento do crime TÍTULO I Introdução ao problema TÍTULO II As concretas formas especiais do crime CAPÍTULO I: A TENTATIVA CAPÍTULO II: A COMPARTICIPAÇÃO CAPÍTULO III: O CONCURSO DE CRIMES
O ensino da cadeira de Direito Penal II compreende aulas teóricas e práticas. As primeiras pretendem, no cumprimento do programa acima descrito, fornecer aos estudantes os quadros essenciais da matéria, aí incluídos os fundamentos teóricos e dogmáticos dos vários institutos e, bem assim, a análise pormenorizada do Direito positivo português. De outra parte, as aulas práticas compreendem, além de revisões e esclarecimentos respeitantes à matéria leccionada nas aulas teóricas, a cuidada aplicação dos conhecimentos na solução de casos concretos. A disciplina funciona em regime de avaliação unificada, a qual, nos termos do RAC para a Lic. em Criminologia, também se aplica a este Curso, embora com possibilidade de aprovação parcial a cada uma das suas partes componentes (Direito Penal I e II).
Descrição | Tipo | Time (Hours) | Peso (%) | End date |
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Participação presencial | Participação presencial | 0,00 | ||
Exame | Exame | 100,00 | ||
Total: | - | 100,00 |
Descrição | Tipo | Time (Hours) | End date |
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Estudo autónomo | Estudo autónomo | 75 | |
Total: | 75,00 |
Regime geral.
Regime geral.
Regime geral.
Nos termos das disposições legais e regulamentares em vigor.
Regime geral.
Bibliografia principal: CORREIA, Eduardo - Direito Criminal I e II, Coimbra, 1971; DIAS, J. Figueiredo - Direito Penal (policopiado), Coimbra, 1975; DIAS, J. Figueiredo - Direito Penal (policopiado), Coimbra, 1976; DIAS, J. Figueiredo - Direito Penal. Parte Geral, Tomo I, Questões fundamentais. A doutrina geral do crime, 2.ª ed., Coimbra, 2007; STRATENWERTH, G. - Derecho Penal, parte general I (trad. da 2ª. ed. alemã de 1976 por Gladys Romero), Madrid, 1982; e JESCHECK, H.H. - Tratado de Derecho Penal, parte general (trad. da 4ª. ed. alemã de 1988 por J.L. Manzanares Samaniego), Granada, 1993.