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A concorrência entre a culpa da vítima e o risco próprio do veículo no âmbito dos acidentes de trânsito: as perspectivas do direito português e do direito brasileiro

Título
A concorrência entre a culpa da vítima e o risco próprio do veículo no âmbito dos acidentes de trânsito: as perspectivas do direito português e do direito brasileiro
Tipo
Tese
Ano
2010-06-15
Autores
Mariana Sena Vieira Paupério Pereira
(Autor)
FDUP
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Classificação Científica
FOS: Ciências sociais > Direito
Outras Informações
Resumo (PT): O presente Trabalho possui como objectivo analisar a questão da concorrência entre a culpa do lesadoe o risco próprio do veículo no âmbito dos acidentes de transito, nas prespectivas do direito português e do direito brasileiro. Durante esta análise, verificamos a presença de distintos posicionamentos sobre o tema no ordenamento jurídico portugues: uma corrente mais tradicional, que defende a exclusão da responsabilidade objectiva; um posicionamento mais moderno, segundo o qual haverá repartição de responsabilidades ou atenuação da obrigação de indeminizar fundada no risco; e de entendimento mais inovador, que consagra a exigencia de uma particular gravidade na conduta do lesado como factor de exclusão da responsabilidade objectiva. Dentre os diversos argumentos colhidos, optamos por seguir um posicionamento mais actual, aplicando-se a esses casos, por analogia, o previsto no art. 570.º do CC. Essa solução tem em conta a existência de um seguro obrigatório automóvel, com o qual o condutor obtém o direito de ser civilmente iresponsável, não sendo justo que tendo os principais criadores do risco essa vantagem, sejam os transeuntes a sofrer exclusivamente pelos danos provocados em decorrencia de pequenas falhas da sua conduta. Na perspectiva do direito brasileiro, constatamos que a doutrina e jurisprudencia não fazem qualquer menção acerca da possibilidade de concorrência entre a culpa da vítima e o perigo especial do veículo, tratando o assunto em termos bastante simplistas: havendo actuação culposa do agente causador do dano e da própria vítima, o prejuízo será repartido na medida de suas cukpas. Se o comportamento da vítima foi facto decisivo e único para o surgimento do evento danoso, não haverá qualquer obrigação de indeminizar por parte do condutor do veículo. Sugerimos, então, a discussão deste assunto também no ambito do direito brasileiro e, sendo assim, decidimos tomar como parâmetro a solução que vem sendo dada pela doutrina e jurisprudência de Portugal, uma vez que é possível constatar algumas semelhanças entre os sistemas português e brasileiro no domínio da responsabilidade cicvil, em especial dos enunciados do art. 945 do CC brasileiro e do art. 570.º do CC português.
Idioma: Português
Tipo (Avaliação Docente): Científica
Nº de páginas: 143
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