Resumo (PT):
A entrada em vigor, em 15 de Setembro de 2004, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), revogando o até aí vigente Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF), trouxe alterações profundas ao regime português da insolvência, marcando um corte com o passado nas soluções legais adoptadas, nomeadamente por ter introduzido um novo paradigma, traduzido na satisfação dos interesses dos credores.
As já aludidas alterações são transversais a todo o regime insolvencial, mas como o próprio legislador, no preâmbulo da Lei que aprovou o CIRE, reconheceu, o capítulo dos efeitos da declaração de insolvência sobe os negócios em curso encontra-se entre aqueles em que a reforma introduzida mais se fez sentir.
Neste contexto, mostra-se absolutamente essencial conhecer as soluções legais introduzidas pelo legislador, apreciando-as criticamente, tanto mais que as mesmas não mereceram a unanimidade da doutrina que sobre elas se debruçou no âmbito da discussão pública do diploma. Acrescentando-se ainda, como motivação para o presente estudo, a utilidade prática de que o mesmo parece revestir-se face ao actual contexto socioeconómico, no qual o recurso à insolvência tem proliferado.
Propomo-nos, assim, oferecer uma panorâmica geral sobre os efeitos da declaração de insolvência sobre os negócios em curso à data da mesma, a qual incluirá também uma perspectiva sobre o regime legal anterior, por forma a que as diferenças saiam realçadas.
Concentrar-nos-emos depois na análise concreta dos efeitos da declaração de insolvência sobre contratos de promessa ainda não cumpridos à data da mesma, partindo do designado "princípio geral" estipulado no artigo 102º do CIRE, o qual constitui uma das principais novidades relativamente ao regime resultante do CPEREF, até à norma específica sobre a promessa de contrato consagrada no artigo 106º do mesmo diploma.
Language:
Portuguese
Type (Professor's evaluation):
Scientific
No. of pages:
56
License type: