Saltar para:
Logótipo
Você está em: Início > Seguro Escolar 2020-2021
Mapa das Instalações
FC6 - Departamento de Ciência de Computadores FC5 - Edifício Central FC4 - Departamento de Biologia FC3 - Departamento de Física e Astronomia e Departamento GAOT FC2 - Departamento de Química e Bioquímica FC1 - Departamento de Matemática

Seguro Escolar 2020/2021


Seguro Escolar


Todos os estudantes, mediante pagamento obrigatório, estão abrangidos pelo seguro escolar, que é renovado todos os anos letivos.
O valor do seguro escolar é pago no prazo definido e juntamente com a 1ªprestação de propinas.
Em caso de acidente, os estudantes devem consultar o Manual de Procedimentos e proceder ao preenchimento dos seguintes formulários para entregar no Balcão de Atendimento da Direção Académica da FCUP:

N.º da Apólice: ES64537475

NIF da FCUP: 501 413 197
Rua do Campo Alegre S/N
4169-007 Porto

Declaração FCUP
Declaração FCUP (em inglês)

A participação de sinistro deve ser remetida, pela Faculdade, no prazo máximo de 8 dias sobre a data da ocorrência.
O sinistro pode também ser comunicado através da linha de atendimento 808 29 39 49, que procederá à abertura do processo e, caso seja necessário, informará qual o prestador da rede convencionada a que se deverá dirigir para assistência médica. A abertura do processo por esta via não inviabiliza o envio da Participação de Sinistro, nos moldes acima descritos.

Assistência Médica

  • Urgências
    Em situações de emergência o sinistrado deverá ser assistido no serviço de urgência da unidade hospitalar pública mais próxima, onde indicará o nº de apólice.


  • Situações não Emergentes
    Sempre que haja necessidade de prestação de cuidados médicos, o estudante poderá recorrer às clínicas indicadas pela Fidelidade, nomeadamente:
    Unidade Fidelidade Porto (das 8h30 às 18h30)
    Rua Direita das Campinas 354
    Ramalde – Porto

    Na clínica deve apresentar uma cópia da Participação de Sinistro devidamente preenchida e identificada com o nº de apólice.


  • Assistência Clínica Fora da Rede Convencionada
    Se a pessoa segura for assistida fora da rede convencionada, pagará o valor das despesas na íntegra, e a Seguradora indemnizará o sinistro até ao valor do capital seguro. Nestas situações não haverá lugar à emissão de Termo de Responsabilidade para realização de consultas ou tratamentos. As despesas deverão ser enviadas à Fidelidade acompanhadas dos respetivos relatórios médicos e exames complementares de diagnóstico.
Recomendar Página Voltar ao Topo
Copyright 1996-2025 © Faculdade de Ciências da Universidade do Porto  I Termos e Condições  I Acessibilidade  I Índice A-Z  I Livro de Visitas
Última actualização: 2021-05-21 I  Página gerada em: 2025-05-02 às 04:55:14 | Política de Utilização Aceitável | Política de Proteção de Dados Pessoais | Denúncias