Saltar para:
Logótipo
Você está em: Início > Marcação de Férias 2020
Mapa das Instalações
FC6 - Departamento de Ciência de Computadores FC5 - Edifício Central FC4 - Departamento de Biologia FC3 - Departamento de Física e Astronomia e Departamento GAOT FC2 - Departamento de Química e Bioquímica FC1 - Departamento de Matemática

Marcação de Férias 2020



Aspectos a considerar na marcação de férias
  • Os trabalhadores têm direito a 22 dias úteis de férias que se vencem a 1 de janeiro de cada ano civil;
  • Aos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, acresce um dia de férias por cada 10 anos de trabalho efetivamente prestado;
  • As férias adquiridas e não gozadas no ano anterior, devem ser gozadas até 30 de abril de 2020;
  • É obrigatória a marcação de um período mínimo de 10 dias úteis consecutivos de férias;
  • De acordo com a Despacho n.º 10/2020 é obrigatória a marcação de férias nos dias 23 e 28 a 30 de dezembro, período em que a Faculdade estará encerrada;
  • No ano de admissão o trabalhador tem direito a 2 dias úteis de férias por cada mês completo de contrato com limite de 20 dias, cujo gozo deverá ocorrer após 6 meses completos de execução do contrato;
  • As alterações de férias serão solicitadas em papel (formulário próprio) com entrega no SRH até 15 dias consecutivos em relação à data previamente marcada. Os casos excecionais de urgência, em que não respeitem o prazo supra mencionado, terão de ser devidamente justificados.
  • No que respeita aos docentes, as férias deverão ser marcadas nos períodos onde ocorrem as interrupções letivas. No caso de ausência de marcação as férias serão marcadas pela DRH nos referidos períodos.
Procedimento
  • Como Colaborador(a) (Docente/Não Docente/Investigador)


    Cada colaborador deverá inserir as férias pretendidas no SIGARRA respeitando a legislação, os regulamentos, o período de encerramento definido, de acordo com a seguinte ordem de marcação:
    • Férias do ano anterior (se aplicável)
    • Férias de Saldo
    • Férias do Ano Corrente
  • Como Responsável (Chefia)


    Os responsáveis hierárquicos diretos analisam e validam a proposta de férias dos colaboradores a seu cargo. Após a autenticação no SIGARRA, devem seguir os seguintes passos:
    • Clicar sobre o utilizador (junto à autenticação)
    • Assiduidade - Chefia (lado direito)
    • Na listagem de autorizações pendentes e decisão da chefia não alterar o estado pendente.
    • Clicar em Mapas Férias;
    • Selecionar mês que pretende e clicar em Atualizar;
    • Verificar a listagem até 31 de março e comunicar para o email recursos.humanos@fc.up.pt a conclusão do procedimento.


    A sua intervenção enquanto chefia termina nesta fase.
  • O processo de marcação de férias fica concluído com a inserção no Sigarra do despacho de autorização da Sr.ª Diretora da FCUP.
Recomendar Página Voltar ao Topo
Copyright 1996-2025 © Faculdade de Ciências da Universidade do Porto  I Termos e Condições  I Acessibilidade  I Índice A-Z  I Livro de Visitas
Última actualização: 2020-04-14 I  Página gerada em: 2025-04-25 às 05:22:17 | Política de Utilização Aceitável | Política de Proteção de Dados Pessoais | Denúncias