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FCUP | Bolsa de Investigação para Mestre - POCI-01-0247-FEDER-047264 - SP3 -Perfil 200 - prorrogação do prazo

Candidaturas de 28/04/2022 a 05/06/2022

Bolsa de Investigação para Mestre

Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação para Mestre, inscrito em Doutoramento/curso não conferente de grau, no âmbito do Projeto THEIA: Automated Perception Driving, com a referência POCI-01-0247-FEDER-047264, cofinanciado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) através do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização, com as seguintes condições:

Área Científica: Ciência de Computadores ou área afim
Requisitos de Admissão:
Requisito 1:
  • Ser detentor do grau de Mestre em Ciência de Computadores ou área afim.
E
Requisito 2:
  • Ser estudante inscrito num curso de Doutoramento na área de Ciência de Computadores ou área afim, requisito a ser comprovado no ato da contratação.
Ou
  • Estar inscrito em curso não conferente de grau académico integrado no projeto educativo de uma instituição de ensino superior, desenvolvido em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D, requisito a ser devidamente comprovado no ato da contratação.
 
Nota: No caso de mestres que se encontrem inscritos em cursos não conferentes de grau académico, a bolsa apenas pode ser atribuída a quem não exceda, com a celebração do contrato de bolsa em causa, incluindo as renovações possíveis, um período acumulado de dois anos nessa tipologia de bolsa, seguidos ou interpolados.
 
Nas bolsas em que os seus beneficiários têm de estar inscritos num ciclo de estudos conducente à atribuição de grau académico ou em curso não conferente de grau académico, não pode ser exigido no aviso de abertura do concurso que, no momento da candidatura, o candidato tenha efetuado essa inscrição prévia, sendo que a prova de inscrição deve ser efetuada até à contratualização. Aos candidatos apenas pode ser exigido que cumpram os requisitos para se virem a inscrever numa oferta formativa. Se existirem candidatos já inscritos (incluindo a frequentar um curso), estes concorrem ao concurso em pé de igualdade com aqueles que não se encontram inscritos.
Requisitos de contratação: Caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira terá de ser reconhecida por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, e da alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei nº 60/2018, de 03 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do ato de contratação.
 
Plano de trabalhos: Desenvolvimento e aplicação de sistemas explicáveis no contexto de veículos autoguiados. Vigilância tecnológica, exploração de outros produtos no mercado e protótipos na literatura. Aquisição de conhecimento crítico em sistemas explicáveis. Design e especificações técnicas relacionadas com sistemas explicáveis. Desenvolvimento de protótipo laboratorial, validação experimental e prova de conceitos.
As tarefas associadas ao plano de trabalhos são as que constam do projeto com as referências:
Perfil 200: 2.13, 2.14, 2.15, 2.16 e 2.17 (task 2)
 

SP3_T2.A13.

 

SP3_T2.A14.

 

SP3_T2.A15.

 

SP3_T2.A16.

 

SP3_T2.A17.

 

 
Estas tarefas podem ser alvo de ajustamento em função da exequibilidade do projeto. Todas as alterações que impliquem a afetação a outras tarefas serão alvo de pedido de aprovação à Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP).
 
Legislação e regulamentação aplicável: Lei n.º 40/2004 de 18 de agosto, na redação atual publicada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019 de 28 de agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação); Regulamento n.º 950/2019 de 16 de dezembro (Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia); Regulamento n.º 184/2021, de 3 de março (Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Porto) e Decreto-Lei n.º 66/2018 de 16 de agosto (Regime Jurídico de Reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior atribuídos por Instituições de Ensino Superior Estrangeiras).
Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido no Departamento de Ciência de Computadores da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto (FCUP), sob a orientação científica da Professora Doutora Inês Dutra.
 
Duração da bolsa: A presente bolsa terá a duração de 6 meses, com início previsto em junho de 2022 em regime de exclusividade, eventualmente renovável, mas não ultrapassando a data de conclusão do projeto.
 
Valor do subsídio de manutenção mensal:  O montante mensal da bolsa corresponde a 1.144,64¤, conforme tabela de valores das bolsas atribuídas pela FCT, I.P. https://www.fct.pt/apoios/bolsas/docs/Tabela_Valores_SMM_LOE_2022.pdf ou tabela FCUP, conforme o financiamento. O pagamento será efetuado por transferência bancária.
 
Seguro Social Voluntário:  Desde que a bolsa seja de duração igual ou superior a 6 meses, e em cumprimento do disposto no Estatuto de Bolseiro na versão atual, o bolseiro terá direito à assunção, por parte da FCUP, dos encargos resultantes das contribuições que incidem sobre o primeiro dos escalões, correndo por conta própria o acréscimo de encargos decorrente da opção por uma base de incidência superior.
 
Seguro de Acidentes Pessoais: Durante o período de concessão da bolsa, o bolseiro será coberto por um seguro de acidentes pessoais.
 
Métodos de seleção: Será feita uma Avaliação Curricular (AC), com os seguintes fatores:
Fator 1
  1. Adequação da formação académica, prestígio das instituições que conferiram os graus (segundo rankings internacionais como QS e THE) e resultado final na conclusão do curso (80%);
1.1 Adequação da formação académica – (FA) - (50%):
A classificação da adequação do Mestrado será atribuída numa escala 0 a 20 de acordo com os seguintes princípios:
  • Mestrados conferentes de formação sólida na área fundamental de Ciência de Computadores terão a classificação de 10 a 20;
  • Mestrados conferentes de formação sólida em área afim terão a classificação de 0 a 20.
1.2 Prestígio das instituições que conferiram os graus (segundo rankings internacionais como QS e THE) e resultado final na conclusão do curso - (PI) -(30%):
  • A média aferida é obtida normalizando a média para a escala de 0 a 20, somando-lhe o valor de ln(R/r), e arredondando para o inteiro mais próximo na escala de 0 a 20, sendo ln o logaritmo natural e sendo R e r, respetivamente para a Universidade do Porto e para universidade onde foi realizado o curso, as posições no ranking mundial divulgado em http://www.webometrics.info.
       Fator 2
  1. Experiência em investigação na área do plano de trabalhos e em desenvolvimento nestas áreas (10%);
A experiência em investigação na área do plano de trabalhos e em desenvolvimento nestas áreas são classificados de 0 a 20 mediante os dois subcritérios seguintes, sendo ponderada a relevância dos indicadores para a área do ciclo de estudos.
2.1 Experiência em investigação na área do plano de trabalhos – (EXPI) -(5%);
2.2 Experiência em desenvolvimento nestas áreas - (EXPD) - (5%).
     Fator 3
  1. Publicações, prémios técnicos e científicos na área e outras evidências de produção técnica e científica na área de trabalho pretendida (10%).
Publicações, prémios técnicos e científicos na área e outras evidências de produção técnica e científica na área de trabalho pretendida são classificados de 0 a 20 mediante os dois subcritérios seguintes, sendo ponderada a relevância dos indicadores para a área do ciclo de estudos.
3.1 Publicações, prémios técnicos e científicos na área – (PUB) - (5%);
3.2 Outras evidências de produção técnica e científica na área de trabalho pretendida – (OUT)-(5%).
Apenas os cinco candidatos com pontuação igual ou superior a 60% na AC serão seriados e considerados para a seleção.
A classificação final (CF) será obtida usando a fórmula:
CF = AC = Factor1*0,8 + Factor2*0,1 + Factor3*0,1 =
= (FA*0,5+PI*0,3) + (EXPI*0,05+EXPD*0,05) + (PUB*0,05+OUT*0.05)
Caso se mostre necessário, poderão ser entrevistados os dois candidatos melhor posicionados, sendo que, nesta situação, a ponderação será de 90% na AC e 10% na Entrevista de Seleção (E), que se traduz na seguinte fórmula:
CF = AC x 0,9 + E x 0,1
O primeiro candidato da lista seriada será proposto para contratação. Em caso de desistência, os candidatos serão propostos para contratação por ordem de classificação final.

Composição do Júri de Seleção:
Presidente - Professor Doutor Rolando da Silva Martins - Professor Auxiliar – FCUP;
1.º vogal efetivo - Professor Doutor Nuno Miguel Pereira Moniz – Professor Auxiliar Convidado – FCUP;
2º vogal efetivo – Professora Doutora Inês de Castro Dutra – Professora Auxiliar – FCUP;
1.º vogal suplente - Professor Doutor Vítor Manuel de Morais Santos Costa- Professor Associado – FCUP;
2.º vogal suplente - Professor Doutor Jaime Cardoso - Professor Associado – FEUP.
 
Forma de publicitação/notificação dos resultados: os resultados finais da avaliação, serão divulgados, através de lista ordenada por classificação final, enviada aos candidatos através de email.  Mais se informa, que ao abrigo do disposto nos artigos 121º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, dispõe do prazo legal de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da notificação, para se pronunciar, caso assim o entenda. Desta decisão pode ser interposta reclamação no prazo de 15 dias úteis, ou, em alternativa, interposto recurso no prazo de 30 dias úteis, endereçadas à Diretora da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, nos termos do artigo 191º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos terão um prazo máximo de 3 dias para responder à convocatória para a entrevista e um prazo máximo de 30 dias (Regulamento da UP) para procederem à assinatura do contrato, com toda a documentação necessária. A entidade de acolhimento poderá recorrer à lista de ordenação final para substituição do bolseiro selecionado no caso deste desistir do lugar, até um ano.
 
Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O prazo de apresentação de candidaturas será de 10 dias úteis a partir da data da publicação do edital. As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, na página do concurso no Infociências (AQUI), com a seguinte documentação: Carta de motivação, Curriculum Vitae, certificado de habilitações, declaração de elegibilidade (em anexo) e outros documentos comprovativos considerados relevantes, num único ficheiro em formato zip.
 
O candidato que possua um grau académico ou diploma estrangeiro cuja classificação final esteja expressa numa escala de classificação diversa da portuguesa ou não possua classificação, para efeitos de avaliação, deve o mesmo apresentar documento comprovativo do reconhecimento do grau ou diploma estrangeiro e da conversão da classificação para a escala de classificação portuguesa até à data de termo das candidaturas ao concurso. Caso os documentos comprovativos de grau submetidos pelos candidatos não apresentem a classificação final do grau exigido neste edital com a respetiva nota convertida para a escala de classificação portuguesa, o júri considerará, para efeitos de avaliação, que o candidato possui a classificação mínima (10 valores de um máximo de 20 valores) exigida para a obtenção de grau em Portugal.
 
As cartas de recomendação deverão ser enviadas por correio eletrónico, para os seguintes endereços: rh.bolsas@fc.up.pt com conhecimento para ines@dcc.fc.up.pt, indicando no Assunto: Candidatura a Bolsa de Investigação Projeto THEIA – Perfil 200.
 
Documentos de suporte à contratualização: No ato da contratualização, o bolseiro deverá fornecer os documentos a seguir indicados:
  • formulário de dados pessoais;
  • fotocópia do Passaporte e/ou Autorização de Residência (quando aplicável);
  • fotocópia do IBAN/NIB português;
  • registo/reconhecimento grau estrangeiro (quando aplicável);
  • comprovativo de inscrição no Doutoramento
  •        ou
  • comprovativo curso não conferente de grau; Documento comprovativo ou declaração devidamente assinada pelo órgão máximo da instituição que o curso se encontra previsto no respetivo projeto educativo e que o mesmo é desenvolvido em associação ou cooperação com, pelo menos, uma unidade de I&D (indicar qual ou quais em concreto); e Estatutos das entidades que desenvolvem o curso juntamente com a instituição de ensino superior, por forma a verificar se as mesmas são consideradas unidades de I&D, para efeitos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio;
  • declaração de dedicação exclusiva;
  • Ciência ID e ORCID ID.
 
O concurso encontra-se aberto entre 28/04/2022 a 05/06/2022 (prorrogação do prazo).


Declaração de Elegibilidade
Logotipos
Edital - Prorrogação do prazo

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