FCUP - Bolsa de Investigação para mestres - DrivenPhonon4Me - 2022-03564 PTDC
Candidaturas de 14/02/2024 a 27/02/2024
Bolsa de Investigação para Mestre
Encontra-se aberto concurso para a atribuição de 1 Bolsa de Investigação para Mestre, inscrito em Doutoramento/Curso Não Conferente de grau, no âmbito do projeto DrivenPhonon4Me, com a referência 2022-03564 PTDC, financiado pela financiado pela Fundação da Ciência e Tecnologia (FCT) através de Fundos Nacionais, nas seguintes condições:
Área Científica: Física
Requisitos de admissão: Os candidatos deverão
- ser detentores de Mestrado em Física ou em Engenharia Física
- estar inscritos em Doutoramento em Física ou curso não conferente de grau
Nas bolsas em que os seus beneficiários têm de estar inscritos num ciclo de estudos conducente à atribuição de grau académico ou em curso não conferente de grau académico, não pode ser exigido no aviso de abertura do concurso que, no momento da candidatura, o candidato tenha efetuado essa inscrição prévia, sendo que a prova de inscrição deve ser efetuada até à contratualização. Aos candidatos apenas pode ser exigido que cumpram os requisitos para se virem a inscrever numa oferta formativa. Se existirem candidatos já inscritos (incluindo a frequentar um curso), estes concorrem ao concurso em pé de igualdade com aqueles que não se encontram inscritos.
Nota: No caso de mestres que se encontrem inscritos em cursos não conferentes de grau académico, a bolsa apenas pode ser atribuída a quem não exceda, com a celebração do contrato de bolsa em causa, incluindo as renovações possíveis, um período acumulado de dois anos nessa tipologia de bolsa, seguidos ou interpolados.
Requisitos de contratação: Caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira terá de ser reconhecida por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, e da alínea e) do n.º2 do artigo 4.º do Decreto-Lei nº 60/2018, de 03 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do ato de contratação.
Plano de trabalhos: O bolseiro contratado deverá desenvolver trabalho nas seguintes tarefas: Estudos de fonões óticos e excitações magnéticas; deteção de fases ferroelétricas transitórias; Estudo da indução de multifrroicidade dinâmica e acoplamento magnetoelétricos; Caraterização de estados magnéticos transitórios.
Legislação e regulamentação aplicável: Lei n.º 40/2004 atualizado pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto (Estatuto de Bolseiro de Investigação Científica); Regulamento n.º 950/2019 de 16 de dezembro (Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia); Regulamento n.º 184/2021, de 3 de março (Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Porto) e Decreto-Lei nº 66/2018 de 16 de agosto (Regime Jurídico de Reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior atribuídos por Instituições de Ensino Superior Estrangeiras).
Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido no Departamento de Física e Astronomia, da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto (FCUP), sob a orientação científica de Joaquim Agostinho Gomes Moreira e de Ana Sofia Vieira Silva.
Duração da bolsa: A presente bolsa terá a duração de 20 meses, com início previsto a 1 de março de 2024, em regime de exclusividade, eventualmente renovável, mas não ultrapassando a data de conclusão do projeto.
Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante da bolsa corresponde a 1259,64¤ conforme tabela de valores das bolsas aplicável (se financiamento FCT – tabela FCT, se outro financiamento – tabela da FCUP em vigor). O pagamento é efetuado por transferência bancária.
Seguro Social Voluntário: Desde que a bolsa seja de duração igual ou superior a 6 meses, e em cumprimento do disposto no Estatuto de Bolseiro na versão atual, o bolseiro terá direito à assunção, por parte da FCUP, dos encargos resultantes das contribuições que incidem sobre o primeiro dos escalões, correndo por conta própria o acréscimo de encargos decorrente da opção por uma base de incidência superior.
Seguro de Acidentes pessoais: Durante o período de concessão da bolsa, o bolseiro será coberto por um seguro de acidentes pessoais.
Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:
- X - Classificação obtida na licenciatura e mestrado (ou mestrado integrado),
- Y - Análise do Curriculum Vitae (CV) e sua adequação para as tarefas propostas.
- Z – A experiência nas técnicas experimentais e na análise dos resultados obtidos.
A classificação final (CF) será obtida através da seguinte fórmula:
CF=AC=X*50% +Y*30%+Z*20%
O candidato que possua um grau académico ou diploma estrangeiro cuja classificação final esteja expressa numa escala de classificação diversa da portuguesa ou não possua classificação, para efeitos de avaliação, deve o mesmo apresentar documento comprovativo do reconhecimento do grau ou diploma estrangeiro e da conversão da classificação para a escala de classificação portuguesa até à data de termo das candidaturas ao concurso. Caso os documentos comprovativos de grau submetidos pelos candidatos não apresentem a classificação final do grau exigido neste edital com a respetiva nota convertida para a escala de classificação portuguesa, o júri considerará, para efeitos de avaliação, que o candidato possui a classificação mínima (10 valores de um máximo de 20 valores) exigida para a obtenção de grau em Portugal.
Não são elegíveis para a concessão de bolsa, os candidatos cuja candidatura seja avaliada com uma classificação final inferior a 15 valores.
Composição do júri de seleção:
- Presidente – Joaquim Agostinho Gomes Moreira, Professor Associado da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;
- 1º vogal efetivo – Ana Sofia Vieira Silva, Investigadora, Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;
- 2º vogal efetivo – Gleb Kakasei, Investigador, Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;
- 1º vogal suplente – Rui Vilarinho Silva, Investigador, Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;
- 2º vogal suplente - Helder Manuel Paiva Rebelo Cerejo Crespo, Professor Associado, Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.
Forma de publicitação/notificação dos resultados: os resultados finais da avaliação, serão divulgados, através de lista ordenada por classificação final, enviada aos candidatos através de email. Mais se informa, que ao abrigo do disposto nos artigos 121º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, dispõe do prazo legal de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da notificação, para se pronunciar, caso assim o entenda.
Desta decisão pode ser interposta reclamação no prazo de 15 dias úteis, ou, em alternativa, interposto recurso no prazo de 30 dias úteis, endereçadas à Diretora da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, nos termos do artigo 191º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo. A entidade de acolhimento poderá recorrer à lista de ordenação final para substituição do bolseiro selecionado no caso deste desistir do lugar, até um ano.
Prazo de candidatura e forma de apresentação de candidaturas O prazo de apresentação de candidaturas será de 10 dias úteis a partir da data da publicação do edital. As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, na página do concurso no Infociências (https://info.fc.up.pt/fcup/pedidos/users/novo.php?f_id=1291&formulario=553), com a seguinte documentação:
- Carta de motivação;
- Curriculum Vitae;
- Certificado de habilitações;
- Declaração de elegibilidade (em anexo);
- Outros documentos comprovativos considerados relevantes;
- Até três cartas de recomendação, sendo uma obrigatória. O candidato terá de aceder ao link: https://info.fc.up.pt/fcup/recursos_humanos/cartas_recomendacao/index.php?f_id=1351, onde deve selecionar o concurso, identificar o seu nome, endereço de email e número de identificação (CC ou passaporte) e seguidamente, deve indicar o nome e endereço de email da(s) pessoa(s) que irá/irão submeter a(s) carta(s) de recomendação. A(s) pessoa(s) indicada(s) será/serão notificada(s) por email onde constará um link para fazer a submissão da carta de recomendação, até ao termo do prazo (23:59h do último dia de candidatura - hora de Portugal Continental). O candidato será notificado quando a carta for submetida.
Os documentos indicados nas alíneas a) a e) devem ser submetidos num único ficheiro em formato zip na página do concurso.
Documentos de suporte à contratualização: No ato da contratualização, o bolseiro deverá fornecer os documentos a seguir indicados:
- formulário de dados pessoais;
- fotocópia do Passaporte e/ou Autorização de Residência (se aplicável);
- fotocópia do IBAN/NIB português;
- comprovativo de inscrição no Doutoramento em 2024
ou
comprovativo curso não conferente de grau; Documento comprovativo ou declaração devidamente assinada pelo órgão máximo da instituição que o curso se encontra previsto no respetivo projeto educativo e que o mesmo é desenvolvido em associação ou cooperação com, pelo menos, uma unidade de I&D (indicar qual ou quais em concreto); e Estatutos das entidades que desenvolvem o curso juntamente com a instituição de ensino superior, por forma a verificar se as mesmas são consideradas unidades de I&D, para efeitos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio;
- reconhecimento de grau estrangeiro (se aplicável);
- declaração de dedicação exclusiva;
- Ciência ID e ORCID ID.
Compromisso: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Universidade do Porto, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Neste sentido, termos como “candidato”, “selecionado”, “recrutado”, “provido”, “autor”, “professor”, de entre outros que se referiram às pessoas que se candidatam ao concurso, não são usados, neste Edital, para referir o género das mesmas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.