Pela frequência anual dos ciclos de estudos/cursos da FCNAUP é devido o pagamento de uma propina, que pode ser paga de uma só vez ou em prestações.
Os estudantes que não pagarem a propina nos prazos estabelecidos terão de pagar a importância em dívida acrescida de juros de mora.
Para mais informações, consulte o Regulamento de Propinas da UPorto.
O valor da propina para inscrição a tempo integral e a tempo parcial é fixado anualmente.
A este valor acresce o valor do seguro escolar, liquidado anualmente no ato da matrícula/inscrição.
Para mais informações sobre a inscrição a tempo parcial, consulte o Regulamento do Regime do Estudante a Tempo Parcial da UPorto.
1.1. Valores de propinas a aplicar nos vários ciclos de estudos e atendendo ao regime de inscrição:
Mapa de propinas 2025/2026
Mapa de propinas 2024/2025
Nota: os valores de propina a tempo parcial são determinados tendo por base as Deliberações do Conselho Geral da Universidade do Porto e conforme o
esclarecimento | Propinas aplicáveis ao regime de frequência em tempo parcial da Formação e Organização Académica da Universidade do Porto
A informação sobre o conceito de estudante internacional pode ser encontrada aqui.
1.2. Formas de pagamento:
Após a matrícula/inscrição, os estudantes deverão aceder à sua página pessoal no SIGARRA e aceder à opção “Conta Corrente” para poder efetuar o pagamento via MBWAY, Multibanco ou Cartão bancário.
Em alternativa, poderão efetuar o pagamento na Tesouraria da FCNAUP ou através de transferência bancária – consulte aqui o:
IBAN da conta para pagamento de propinas . Caso efetuem pagamento por transferência, deverão enviar o comprovativo de pagamento para: contabilidade.fcnaup@sp.up.pt, com indicação do nome e do número de estudante. Alerta-se que os encargos bancários com transferências provenientes do estrangeiro têm de ser suportados, na totalidade, pelo estudante.
Nos casos em que o estudante pretenda uma fatura que não seja em nome próprio, o pagamento terá que ser efetuado na Tesouraria da FCNAUP e acompanhado dos seguintes elementos (nome, n.º de contribuinte e morada da entidade à qual será emitida a fatura).
As propinas do ano letivo 2024/2025 podem ser pagas:
De uma só vez (prestação única) no ato da matrícula/inscrição.
Em dez prestações iguais:
1.ª Prestação no ato da matrícula/inscrição;
2.ª Prestação até 31 de outubro de 2024;
3.ª Prestação até 30 de novembro de 2024;
4.ª Prestação até 31 de dezembro de 2024;
5.ª Prestação até 31 de janeiro de 2025;
6.ª Prestação até 28 de fevereiro de 2025;
7.ª Prestação até 31 de março de 2025;
8.ª Prestação até 30 de abril de 2025;
9.ª Prestação até 31 de maio de 2025;
10.ª Prestação até 30 de junho de 2025.
Todos os estudantes estão abrangidos pelo seguro escolar, que é renovado a cada ano letivo (Desp. 185/MEC/86 - DR 2ª série nº 210, de 12-9-1986) e é liquidado no ato da matrícula/inscrição.
Para informações adicionais, em caso de sinistro, nomeadamente informação relativa aos direitos abrangidos pela apólice do seguro, consulte os documentos:
Condições gerais Acidentes pessoais escolar
Apólice do seguro escolar
Manual de Procedimentos
Formulário para participação de sinistros
Formulário para pedido de reembolso de despesas
Diretório Clínico - Prestadores
Nota: A participação do acidente deve ocorrer no prazo de oito (8) dias após a ocorrência do sinistro. Esta é feita pelo Estudante nos Serviços Académicos.
Conforme artigo 13.º do Regulamento de Propinas da UPorto:
“1. Os estudantes de doutoramento que se tenham candidatado a bolsa da FCT devem entregar, no ato de inscrição, comprovativo dessa candidatura, ficando a forma de pagamento da propina dependente do resultado da candidatura.
2. Os estudantes de doutoramento que se tenham candidatado a bolsa da FCT e a não tenham obtido, mas pretendam manter -se matriculados e inscritos num programa doutoral, deverão pagar num prazo não superior a quinze dias úteis sobre a data de comunicação da decisão final da FCT após audiência de interessados, os valores da propina correspondentes à inscrição realizada, numa das modalidades previstas no artigo 4.º
3. Os estudantes de doutoramento que se tenham candidatado a bolsa da FCT e a tenham obtido, informam essa decisão à unidade orgânica, no prazo de 15 dias úteis, contados desde a comunicação da decisão por parte da FCT.
4. Independentemente do ano letivo em que se encontra inscrito, se a decisão da FCT for negativa e o estudante pretender desistir da frequência em consequência dessa decisão, deve formular pedido de desistência num prazo não superior a quinze dias úteis sobre a data de comunicação da decisão final, por parte da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, não podendo ser reconhecida a formação realizada.
5. Em caso de deferimento da bolsa, os valores transferidos pela FCT serão primeiramente alocados às prestações já vencidas do ano letivo em que o estudante requereu e apresentou o comprovativo de candidatura à bolsa da FCT.”