Pedidos de creditação
Os candidatos/estudantes podem efetuar um pedido de creditação da formação/ experiência profissional que considere relevante para o ciclo de estudos/curso a que se candidatam/frequentam. Na FCNAUP, este pedido pode ser efetuado no ato de matrícula/inscrição e obedece à legislação em vigor:
Nos termos do disposto nos artigos 45.º, 45.º-A e 45.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 26 de março, republicado pelo
Decreto-Lei n.º 63/2016 de 13 de setembro, e tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, as instituições de ensino superior:
a) Podem creditar a formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores conferentes de grau em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente;
b) Podem creditar a formação realizada no âmbito dos cursos técnicos superiores profissionais até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;
c) Creditam as unidades curriculares realizadas com aproveitamento, nos termos do artigo 46.º -A, até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;
d) Podem creditar a formação realizada no âmbito de cursos não conferentes de grau académico ministrados em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras, até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;
e) Podem creditar a formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos;
f) Podem creditar outra formação não abrangida pelas alíneas anteriores, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos;
g) Podem creditar experiência profissional devidamente comprovada, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos.
Nos termos do
artigo 45.º-A do diploma, cada Instituição de Ensino Superior aprova o seu regulamento próprio relativo ao processo de creditação, fazendo-o publicar na 2.ª série do Diário da República e na sua página na Internet, devendo o estudante contactar a Instituição pretendida. Consulte o Despacho n.º 1536/2018, de 13 de fevereiro - alteração e republicação do Regulamento Creditação de Formação e de Experiência Profissional da Universidade do Porto.
Instrução dos pedidos de creditação
1. Prazos
Os pedidos de creditação só podem ser apresentados no ato de ingresso num determinado ciclo de estudos (matrícula), ou de reingresso (inscrição), ou de inscrição num ano letivo.
No caso da formação ou experiência profissional relevante anterior ao ingresso no ciclo de estudos, o pedido de creditação deverá ser apresentado, uma única vez, aquando do ingresso no ciclo de estudos.
Anualmente, e no ato de inscrição no ano letivo, o estudante pode requerer creditação de formação realizada ou de experiência profissional obtida no decurso do ano letivo anterior.
2. Documentos a apresentar
O pedido de creditação de formação é instruído com os seguintes documentos:
- Certidão de unidades curriculares/disciplinas aprovadas, certidão de programas e cargas horárias, autênticos ou autenticados, que certifiquem a formação a creditar, a classificação obtida e créditos, caso existam, bem como as matérias dadas em cada uma das unidades curriculares/disciplinas.
Nota: Os estudantes que realizaram formação na U.Porto, no âmbito de outros ciclos de estudo ou cursos não conferentes de grau (UCs singulares) da mesma ou de outra Faculdade, não necessitam de apresentar os documentos atrás referidos, tendo no entanto que fazer o pedido de creditação e o respetivo pagamento de emolumento.
Nos casos em que a formação foi realizada no estrangeiro:
É obrigatória a apresentação de um comprovativo emitido pelas autoridades competentes reconhecendo a instituição em que a habilitação foi obtida como fazendo parte do seu sistema de ensino superior através de:
- Declaração emitida pelas autoridades competentes do país em que a habilitação foi obtida, reconhecendo a instituição como fazendo parte do seu sistema de ensino superior,
ou
- Declaração emitida pela Direção Geral do Ensino Superior (DGES), a atestar o nível das formações estrangeiras para efeitos de pedido de equivalência/reconhecimento, em acordo com o procedimento definido no endereço:
https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/declaracoes-naric
A documentação tem que
conter Apostilha de Haia se o País aderiu a esta convenção. Caso o País não tenha aderido à convenção de Haia, a documentação terá que ser
reconhecida em Consulado Português no País em que frequentou a formação académica.
A instrução do pedido é realizada online, na página pessoal de Estudante:
- Depois realizar a inscrição em Unidades Curriculares do Ciclo de Estudos, deverá aceder à sua página pessoal de estudante e, no seu percurso académico, clicar no sinal “+”. A partir desse momento será possível consultar as unidades curriculares às quais se inscreveu (a informação só será visível caso tenha realizado o pagamento da 1.ª prestação e seguro escolar).
- Do lado direito figurar-lhe-á aopção “Reconhecimentos”. Clique em “Reconhecimentos” e acederá à lista de “Pedidos de Reconhecimento”. Clique neste item para aceder à opção “Criar Pedido de Reconhecimento”. Se realizou as unidades curriculares na Universidade do Porto, estas ser-lhe-ão apresentadas e apenas terá que selecionar as que pretende que sejam analisadas para efeitos de creditação. Se foi estudante de outra Instituição, terá que preencher o campo destinado para o efeito e identificar a Instituição e o curso: é necessário realizar o upload dos documentos acima indicados e submeter o pedido.
- Posteriormente deverá proceder à entrega, nos Serviços Académicos, dos documentos originais ou cópias autenticadas que integraram o requerimento, salvo se o pedido de creditação disser respeito a Unidades Curriculares da Universidade do Porto.
3. Emolumentos
O pedido de creditação está sujeito ao pagamento de emolumentos (consulte a
Tabela de emolumentos da U.Porto) e, conforme acima indicado, na FCNAUP deve ser feito após ter conhecimento do resultado definitivo de colocado – ou seja, no ato da matrícula/inscrição
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