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Mobilidade Estudantes Outgoing (Estudos)

1.º Ciclo de Estudos – Licenciatura em Ciências da Nutrição (LCN)

Caro(a) Estudante da LCN,

Se estiver interessado(a) em realizar um período de mobilidade no estrangeiro, para Estudos, ou seja, frequência da Unidades Curriculares numa instituição parceira da FCNAUP, terá de ter em consideração que existem algumas normas para poder realizar mobilidade.
Entre outros, destacam-se os seguintes requisitos de elegibilidade no momento da realização da mobilidade (recorda-se que o estudante deve concorrer no ano anterior ao da mobilidade):

- o(a) estudante deverá ter completado o primeiro ano letivo e se encontrar-se inscrito(a) no segundo ano;

- não ser devedor no que se refere ao pagamento de propinas.

Deverá estar atento(a) à divulgação de oportunidades de mobilidade que se realizam pela área de Internacionalização da FCNAUP, em particular ao período de pré-candidaturas aos programas de mobilidade Erasmus+ Estudos e ao abrigo de acordos de cooperação da FCNAUP, cujo concurso principal abre habitualmente a 15 de dezembro, e em setembro (para vagas livres/sobrantes do concurso de dezembro).


Pré-Candidaturas (SIGARRA)

A fase de pré-candidaturas destina-se a distribuir as vagas existentes ao abrigo dos acordos existente pelos estudantes interessados.
A pré-candidatura realiza-se em regime online no SIGARRA da FCNAUP, mediante o preenchimento do formulário de Pré-Candidatura:

- Registar-se no SIGARRA e entrar em "Cooperação Internacional" 

- Selecionar "Mobilidades" (lado superior direito), e em seguida "Pré-candidaturas" (lado direito).

Todos os anos é publicado um Edital referente às Pré-candidaturas a mobilidade de estudantes, sendo também possível aceder à lista de vagas disponíveis no âmbito dos acordos específicos de mobilidade da FCNAUP.

NOTA: esta lista é atualizada mediante o momento da assinatura dos acordos com as universidades estrangeiras, e as vagas disponíveis são constantemente reportadas ao momento da consulta.

No final do período de pré-candidaturas os resultados da distribuição de vagas são publicados no menu "Resultados", e os estudantes deverão cumprir posteriormente os procedimentos da fase seguinte, candidatura propriamente dita.

Candidatura e procedimentos

Candidatura no SIGARRA

Os estudantes seleccionados para algumas das vagas na sequência das pré-candidaturas serão, depois, preencher o Formulário de Candidatura no SIGARRA e apresentar a documentação necessária para formalizar a mobilidade (será enviado email específico aos estudantes nessas condições). As candidaturas só serão validadas quando todos os documentos (a indicar posteriormente) estiverem inseridos pelo estudante no SIGARRA. A candidatura será enviada à universidade parceira, para respetiva análise e resposta de aceitação.
NOTA: o facto do estudante ter uma vaga e ter preenchido a candidatura não significa aceitação automática pela instituição de destino. 

Candidatura à Instituição de Destino

Para além de realizar a candidatura no SIGARRA da FCNAUP o estudante deverá, ainda, procurar informação sobre os prazos e procedimentos de candidatura na instituição de destino para a qual foi pré-seleccionado. A área de Internacionalização da FCNAUP pode enviar informação sempre que esta lhe seja transmitida pelas parceiras, no entanto nem todas as universidades partilham a esta informação, ou então contactam diretamente os estudantes para os informar sobre os procedimentos, utilizando, para tal, os dados que lhes são comunicados pela U.Porto (decorrente das Candidaturas no SIGARRA).

* Nota: apenas para mobilidade estudantes de licenciatura



BOLSAS ERASMUS+ ESTUDOS (apenas para destinos europeus com acordo E+)
No caso da mobilidade ao abrigo do Programa ERASMUS+ Estudos, ao apresentarem a Candidatura no SIGARRA acima indicada, os estudantes estão também a candidatar-se automaticamente à bolsa de mobilidade no âmbito deste programa. O valor dessa bolsa é variável consoante o país de destino e a duração da mobilidade, e será gerida pelo serviço central de Relações Internacionais da Reitoria da U.Porto (não é gerida, nem paga pela FCNAUP).

DOCUMENTOS: 

Normas da U.Porto aplicáveis à Mobilidade ERASMUS+ Estudos 2023/24

Normas da U.Porto aplicáveis à Mobilidade ERASMUS+ Estudos 2024/25

Para destinos não-Europeus não há programas de bolsas pré-definidos para apoiar financeiramente a mobilidade. 

*** INFORMAÇÃO: 
para informações sobre a realização de uma mobilidade do tipo Estágio, ou seja, não envolvendo a frequência de UC's no estrangeiro, consultar a página do SIGARRA respetiva. ***


Estudantes de Mestrado e Doutoramento

As mobilidades em Mestrado ou Doutoramento são normalmente realizadas a partir do 2º ano, e/ou na fase da Tese, pelo que não terão enquadramento Estudos. 
Consultar a informação disponível sobre Mobilidade Estágios Outgoing.


TÍTULO DOUTORAMENTO EUROPEU 

Os estudantes de Doutoramento que realizem um período mínimo de 3 meses no âmbito da sua Tese numa instituição de ensino superior europeia podem formalizar o processo de Título de doutoramento Europeu, uma figura prevista pela U.Porto para os seus doutorandos, e que lhes possibilita a oportunidade de obterem um documento adicional ao grau de Doutor que comprova a realização dessa mobilidade; não se trata de um grau conjunto.
Devem contactar previamente à mobilidade a área de Internacionalização da FCNAUP para obter o modelo de acordo "Research Work Plan" previsto no respetivo regulamento, e que tem de ser assinado entre a FCNAUP e a instituição de destino antes do período de deslocação.

Regulamento da U.Porto para atribuição do Título de Doutoramento Europeu


CONTACTO: international@fcna.up.pt 

 

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