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Época Especial

Época especial de conclusão de ciclo de estudos e

Época especial para estudantes com estatuto ou condição especial
 
1. Época especial de conclusão de ciclo de estudos
1.1. Destinatários
1.2. Prazos, procedimentos e período de avaliação

2. Época especial para estudantes com estatuto ou condição especial
2.1. Destinatários
2.2. Prazos, procedimentos e períodos de avaliação



1. Época especial de conclusão de ciclo de estudos

1.1. Destinatários

A época especial de conclusão de ciclo de estudos destina-se aos estudantes de Licenciatura e de Mestrado que estejam em condições de concluir os ciclos de estudos através da aprovação no máximo de créditos legalmente permitidos, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
i) estejam inscritos nas unidades curriculares durante o respetivo ano letivo,
ii) tenham obtido frequência às unidades curriculares, segundo o descrito na respetiva ficha da unidade curricular;
iii) caso ainda não tenham concluído a unidade curricular  Estágio (na Licenciatura) ou a Dissertação/ Projeto/ Estágio (no Mestrado, conforme aplicável), a autorização deverá ser suportada por uma avaliação científica sobre o estado de desenvolvimento do trabalho, a fim de evidenciar que o esforço expetável do estudante com o mesmo é cumulável com o esforço requerido para a realização das unidades curriculares a que se inscreve na época especial;
iv) que não lhes falte mais do que 21 créditos ECTS ou duas unidades curriculares (semestrais ou anuais), para terminar o ciclo de estudos, aplicando-se aquele que for mais favorável para o estudante.
 
1.2. Prazos, procedimentos e período de avaliação

Prazo para inscrição: entre os dias 18 e 28 de julho de 2025. A inscrição é realizada no Sigarra, na página pessoal do estudante -> abrir percurso académico no curso-> opção requerimentos.
 
Emolumentos aplicáveis:
- Inscrição: 12 ¤/ unidade curricular;
- Inscrição fora de prazo nos primeiros 5 dias úteis: 22 ¤/ unidade curricular;
- Inscrição fora de prazo nos 5 dias úteis subsequentes ao prazo estabelecido no ponto anterior: 55 ¤/ unidade curricular.
O não pagamento do emolumento implica a nulidade da inscrição.
A desistência/ não comparência não confere direito ao reembolso do emolumento liquidado.
 
Período de avaliação (em conformidade com o disposto no Calendário Escolar)
Época especial de conclusão: 1 a 12 de setembro de 2025 (mapa de exames a divulgar em momento posterior).
 

2. Época especial para estudantes com estatuto ou condição especial
 
2.1. Destinatários

A época especial para estudantes com estatuto ou condição especial destina-se aos estudantes que, estando inscritos no ano letivo numa determinada unidade curricular, obtenham a frequência da mesma, segundo descrito na respetiva ficha da unidade e estejam ao abrigo de estatuto ou condição especial, designadamente, os abrangidos pelo estatuto de:
- Dirigente-Associativo,
- Estudante-Atleta,
- Estudante-Bombeiro,
- Estudante Militar,
- Estudante Atleta da Seleção Nacional,
- Praticantes de Desporto de Alto rendimento ou
- Trabalhador-Estudante.
 
Destina-se também aos casos singulares reconhecidos pelo Diretor da FCNAUP, após requerimento do estudante e ouvido o Conselho Pedagógico e o Diretor do Ciclo de Estudos, e os casos coletivos reconhecidos pelo Reitor, sob proposta do Diretor da FCNAUP.
 
2.2. Prazos, procedimentos e períodos de avaliação
 
Prazo para inscrição:
1) entre os dias 18 e 28 de julho de 2025 (17 a 27 de julho de 2026 para exames da época I, calendário 2025/2026) para exames da Época I/ especial de conclusão; 
2) entre os dias 29 de setembro e 03 de outubro de 2025 para exames da Época II/ outubro;
3) entre os dias 13 e 23 de fevereiro de 2026 para exames da Época III/ março.


A inscrição é realizada no Sigarra, na página pessoal do estudante -> abrir percurso académico no curso-> opção requerimentos.
 
Emolumentos aplicáveis:
- Inscrição: 12 ¤/ unidade curricular;
- Inscrição fora de prazo nos primeiros 5 dias úteis: 22 ¤/ unidade curricular;
- Inscrição fora de prazo nos 5 dias úteis subsequentes ao prazo estabelecido no ponto anterior: 55 ¤/ unidade curricular.
O não pagamento do emolumento implica a nulidade da inscrição.
A desistência/ não comparência não confere direito ao reembolso do emolumento liquidado.
 
 
Período de avaliação (em conformidade com o disposto no Calendário Escolar)
 
Há um total de três épocas, podendo ser realizado, no máximo, um exame por unidade curricular em cada época:

i) Época I, coincidente com a época especial de conclusão de ciclo de estudos, entre os dias 1 e 12 de setembro 2025 (calendário escolar 2024/2025) e entre os dias 1 e 14 de setembro 2026 (calendário escolar 2025/2026);
ii) Época II, entre os dias 20 e 25 de outubro de 2025;
iii) Época III, entre os dias 16 e 21 de março de 2026.

As normas descritas nos diferentes regulamentos de estatutos trabalhador-estudante, estudante-atleta, dirigente-associativo, ou qualquer outro estatuto não são cumuláveis entre si, nomeadamente no que respeita aos direitos associados à prestação de provas de avaliação.

 

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