Saltar para:
Logótipo
Você está em: Início > Dissertações e Teses

Dissertações e Teses | Mestrados e Doutoramentos


Mestrados

Regras para a orientação da dissertação
Prazos de:

  1. Submissão do projeto de dissertação;
  2. Entrega da dissertação;
  3. ato público de defesa da dissertação.

Regras para a entrega da dissertação e admissão a provas

Doutoramentos

Processo de nomeação do orientador ou dos coorientadores
Registo do tema e do plano da tese
Caducidade do registo do tema da tese
Condições para a entrega da tese
Entrega dos documentos finais

 

Mestrados

O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre integra uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, consoante os objetivos específicos visados, nos termos que sejam fixados pelo regulamento específico de cada ciclo de estudos, a que corresponde um mínimo de 30 créditos ECTS. No caso dos Mestrados atualmente disponíveis na Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto, as Unidades Curriculares Dissertação e Dissertação/Projeto têm 60 créditos ECTS e são anuais.

Regras para a orientação da dissertação

De acordo com o artigo 10.º do Regulamento Geral dos Segundos Ciclos de Estudos da Universidade do Porto:


"Orientação da dissertação, do trabalho de projeto ou do estágio
1 — A elaboração da dissertação, do trabalho de projeto ou a realização do estágio devem ser orientadas por doutores na(s) área(s) científica(s) da dissertação, projeto ou estágio, ou por detentores do título de especialista, de reconhecida experiência e competência profissional, ou por especialistas no domínio da dissertação, projeto ou estágio, considerados como tal pelo(s) órgão(s) científico(s) competente(s) da(s) Faculdade(s), ouvida a comissão científica do ciclo de estudos.
2 — Para efeitos do n.º 1 pode ser considerado especialista quem seja detentor de um grau académico e, cumulativamente:
a) Exerça ou tenha exercido profissão na área do ciclo de estudos em causa, possuindo, no mínimo, 10 anos de experiência profissional nessa área, com exercício efetivo durante, pelo menos, 5 anos nos últimos 10 anos;
b) Apresente um currículo profissional de qualidade e relevância comprovadas, devidamente confirmado e aceite pelo órgão cientificamente competente da instituição de ensino superior;
c) Não seja titular de contrato por tempo indeterminado com uma instituição de ensino superior.
3 — O reconhecimento a que se refere o número anterior não determina a atribuição do título de especialista, não se confunde com o título de especialista atribuído por associação pública profissional, bem como não releva para efeitos de acreditação de ciclos de estudo nem para cumprimento dos critérios previstos no artigo 49.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
4 — O orientador pode ser nacional ou estrangeiro, devendo sempre assegurar -se a inclusão na equipa de orientação de um doutor da(s) área(s) científica(s) do ciclo de estudos pertencente ao perímetro institucional da U.Porto.
5 — A nomeação do orientador e do coorientador, caso exista, será feita pelo órgão estatutariamente competente da Faculdade sede do ciclo de estudos depois de ouvidos o estudante de mestrado e o orientador a nomear.
6 — Excecionalmente poderá o órgão científico da Faculdade nomear mais do que um coorientador, devendo essa exceção ser fundamentada.
7 — Quando algum dos orientadores pertencer a outra faculdade da UPorto ou a outra instituição de ensino superior a nomeação será comunicada ao respetivo dirigente máximo.
8 — As regras a observar na orientação devem ser definidas no regulamento específico de cada ciclo de estudos."

Consulte aqui os regulamentos específicos dos Mestrados da FCNAUP.


Prazos:

  1. Submissão do projeto de dissertação:
No ato da inscrição no 2.º ano do Mestrado, o Estudante terá que proceder ao envio por e-mail (posgraduacao@fcna.up.pt) , do plano de trabalho ( Minuta MNC, Minuta MEA,  Minuta MAC, Minuta MNCSP, Minuta MCG Requerimento MCG, Minuta MNP Projeto, Minuta MNP Estágio), da declaração do orientador e, nos casos aplicáveis, da declaração do coorientador. Esta documentação será sujeita a apreciação pela Comissão Científica do Ciclo de Estudos e pelo Conselho Científico da FCNAUP.
  1. Entrega da dissertação:
De acordo com o ponto 1 do artigo 12.º do Regulamento Geral dos Segundos Ciclos de Estudos da Universidade do Porto - Regulamento n.º 39/2022 de 13 de janeiro:
“O prazo limite para a entrega das dissertações e relatórios de projeto ou estágio profissional é o final do último semestre ou trimestre do ciclo de estudos.”

Conforme previsto no ponto 3 do artigo 12.º "Na componente de dissertação, projeto ou estágio, poderá ser autorizada pelo órgão competente da Faculdade, por motivos de maternidade, a suspensão da contagem dos prazos para entrega desta componente até ao limite máximo de seis semanas a seguir ao parto, correspondentes à licença exclusiva da mãe legalmente prevista."

Prazos para o ano letivo 2024/2025 (de acordo com o calendário escolar):

Até ao último dia do 2.º semestre, 11 de julho de 2025

Entrega em “Época especial para entrega de Dissertação do Mestrado”: mediante apresentação de requerimento para entrega em época especial, realizada através do módulo de requerimentos da FCNAUP, até ao último dia do período normal para entrega da Dissertação. A submissão no módulo implica a apresentação do modelo de requerimento disponível, devidamente preenchido, assinado e datado.

Para o efeito, deverá:

  • 1.º autenticar-se no SIGARRA;
  • 2.º aceder à sua página pessoal (Clicar no seu nome no canto superior direito);
  • 3.º abrir o percurso académico no Curso em que se encontra inscrito(a) (lupa com botão +);
  • 4.º Clicar em "Requerimentos" que se encontra no menu do lado direito;
  • 5.º Opções - clicar em "Novo Requerimento";
  • 6.º Tipo de Requerimento (Selecionar o Requerimento pretendido e clicar em continuar);
  • 7.º Efetuar o carregamento do modelo de requerimento;
  • 8.º Exposição (clicar em submeter).
  1. Prazos para o ato público de defesa da dissertação (de acordo com o ponto 2 do artigo 12.º do Regulamento Geral dos Segundos Ciclos de Estudos da Universidade do Porto):
"Prazos para realização do ato público
(...)
2 — O ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio terá de ocorrer até ao 90.º dia útil depois da sua entrega, mas nunca depois de 18 de dezembro desse ano."


Regras para a entrega da dissertação/ projeto/ relatório de estágio e admissão a provas:
 
Para poder prestar provas públicas, o estudante terá que ter concluído todas as unidades curriculares que constituem o plano do ciclo de estudos, com exceção da unidade curricular de Dissertação ou Dissertação/Projeto ou Dissertação/Projeto/Estágio. 

A situação de propinas terá que estar regularizada
.

A submissão do trabalho final e demais documentos aplicáveis é feita no Sigarra, no módulo Projetos/Dissertações/Teses, disponível no perfil de estudante nas opções do lado direito (após abrir o percurso académico no Ciclo de Estudos - instruções disponíveis no Guia de apoio à submissão de dissertação/projeto/relatório de estágio). 

É obrigatório proceder à submissão dos seguintes documentos 

a) Requerimento ( MNC, MAC, MCG, MEA, MNCSP, MNP);
b) Parecer do orientador e do(s) co-orientador(es), caso exista(m), no qual deve constar o nome completo, número de Cartão de Cidadão e identificador ORCID (caso tenham);
c) Uma declaração para publicação da Dissertação/ Tese no Repositório Aberto;
d) Declaração de honra dos trabalhos académicos em conformidade com o disposto no Código Ético de Conduta Académica da Universidade do Porto (versão PT ou EN, conforme idioma principal da Dissertação);
e) Um exemplar da dissertação/ projeto/ relatório de estágio, em ficheiro pdf devidamente identificado. O ficheiro pdf deve iniciar e terminar com a capa seguindo o modelo em vigor na UPorto ( Capa, Contra-capa). Poderá utilizar o template da dissertação do Mestrado ( tMAC, tMEA, tMNC, tMCG_Estágio, tMCG_Dissertação, tMNCSP, tMNP).

A dissertação deverá ser redigida em Português ou Inglês e deverá conter pelo menos dois resumos, um em Português e outro em Inglês.  
 
Ato público de defesa e versão definitiva:

O estudante será notificado da constituição do júri da prova e data do respetivo ato público de defesa.
A informação quanto à data e local será publicada nas notícias, no SIGARRA da FCNAUP.

Caso haja a necessidade de fazer alterações à versão do trabalho inicialmente entregue (alterações solicitadas e registadas pelo Júri na ata das provas), o estudante dispõe de 5 dias úteis após as provas para disponibilizar a versão definitiva nos Serviços Académicos - envio por e-mail para posgraduacao@fcna.up.pt da versão final, que será validada pelos Serviços junto do Júri das provas. 

O estudante só poderá receber a certidão do grau depois da entrega da versão definitiva (nos casos aplicáveis).
 
Doutoramentos

O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor integra a elaboração de uma tese original especialmente elaborada para este fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da sua especialidade.

Processo de nomeação do orientador ou dos coorientadores

De acordo com o artigo 10.º do Regulamento Geral dos Terceiros Ciclos de Estudos da Universidade do Porto:

“1 — A preparação da tese de doutoramento deve efetuar-se sob a orientação de um doutor ou investigador doutorado da(s) área(s) científica(s) do ciclo de estudos, pertencente ao perímetro institucional da Universidade do Porto ou, caso seja aceite pela comissão científica, de outra instituição de ensino superior ou de investigação nacional ou estrangeira.
2 — Em qualquer dos casos, dever-se-á incluir um docente/investigador da U.Porto na equipa de orientação.
3 — Excecionalmente, poderá a Comissão Científica do Ciclo de Estudos propor aos órgãos científicos competentes da Faculdade uma equipa de orientação que não verifique aquela regra, devendo essa exceção ser devidamente fundamentada.
4 — O orientador e o(s) coorientador(es), caso este(s) exista(m), serão propostos pela comissão científica do ciclo de estudos, depois de ouvido o candidato, e da aceitação expressa do(s) designado(s), e serão nomeados pelo conselho científico da Faculdade a que pertence o membro da equipa de orientação da U.Porto.
5 — O regulamento específico de cada ciclo de estudos definirá as condições em que é admitida a coorientação e as regras a observar na orientação, conforme indicado na alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º.”

Registo do tema e do plano da tese 

De acordo com o artigo 12.º do Regulamento Geral dos Terceiros Ciclos de Estudos da Universidade do Porto (Regulamento 707/2018 de 23 de outubro):

“1 — O tema da tese é proposto pelo orientador tão cedo quanto possível, em articulação direta com o estudante e, se existir curso de doutoramento, necessariamente antes do final deste. Caso não exista curso de doutoramento, o tema da tese deverá, por regra, ser proposto até ao final da primeira inscrição, se em regime de tempo integral ou até ao final da segunda inscrição, se em regime de tempo parcial.
2 — Quando o ciclo de estudos integra um curso de doutoramento, a inscrição em tese deve ocorrer, por regra, após a aprovação neste e mediante parecer favorável do orientador e da comissão científica do ciclo de estudos, que terão em consideração o desempenho no curso e o projeto ou plano de tese.
3 — Após a inscrição em tese, o estudante deve, no prazo de trinta dias úteis, proceder ao registo do tema da tese e à indicação do orientador e, se aplicável, do(s) coorientador(es) junto dos Serviços Académicos, que comunicarão à Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência do Ministério da Educação e Ciência os dados necessários para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 52/2002, de 2 de março.” (…)

Caducidade do registo do tema da tese

De acordo com o artigo 12.º do Regulamento Geral dos Terceiros Ciclos de Estudos da Universidade do Porto:

(…) “4 — O registo caduca se a tese não for entregue nos quatro anos subsequentes ao mesmo quando o ciclo de estudos tem 180 ECTS, ou nos cinco anos subsequentes quando esteja em causa um ciclo de estudos com 240 ECTS, adequando -se proporcionalmente nos casos em que o estudante está inscrito em regime de tempo parcial.
5 — A caducidade implica o cancelamento do trabalho, a efetuar pelos Serviços Académicos, no Registo Nacional de Teses e Dissertações no prazo de 60 dias a partir da data de ocorrência do facto que o determina.
6 — Em caso de caducidade do registo prevista no número anterior, pode o mesmo ser revisto e renovado, por proposta da comissão científica, considerando, designadamente, a pertinência e validade do tema da tese, tendo em conta o seu caráter atual e original e aprovação pelo órgão científico competente da Faculdade, com base em motivos concretos e fundamentados.”

Condições para a entrega da tese

Para solicitar admissão a provas de doutoramento, o estudante deverá apresentar requerimento nos serviços académicos, não podendo este ser apresentado antes da terceira inscrição no ciclo de estudos (no caso de ciclo de estudos com 180 créditos ECTS), salvo se ocorreu um processo de creditação de formação anterior ou de experiência profissional ou se o estudante se apresentar a provas sob sua exclusiva responsabilidade (regime especial de apresentação de tese).

De notar que a admissão a provas só é possível caso se mantenham válidos o registo do tema da tese e a inscrição no ciclo de estudos em causa.

Um estudante inscrito em regime de tempo parcial apenas poderá apresentar requerimento para prestação de provas decorrido que seja o tempo resultante da adequação proporcional das regras gerais aplicáveis ao ciclo de estudos em causa.

Nota:

O n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento de Propinas da Universidade do Porto estabelece a possibilidade de entrega da tese nos primeiros noventa dias úteis a contar do início do respetivo ano letivo sem pagamento adicional de propinas, desde que o Estudante, tendo uma matrícula/inscrição válidas no ano letivo anterior, tenha efetuado as inscrições e os pagamentos de propinas correspondentes à duração normal do ciclo de estudos, a tempo integral ou a tempo parcial.

Caso o estudante não proceda à entrega da tese até ao término dos 90 dias úteis a contar do início do respetivo ano letivo, incorre automaticamente no pagamento de mais um ano de propinas, ou seja, da propina do ano letivo subsequente no qual renovou a inscrição para proceder à entrega da tese.

 

De acordo com o Despacho n.º GR. 02/03/2021 – Aplicação do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento de Propinas da U.Porto, o estudante que tenha intenção de entregar a tese dentro dos referidos 90 dias úteis deverá até final do mês de junho do ano letivo aplicável requerer (através de requerimento enviado por via eletrónica para diretor@fcna.up.pt com conhecimento posgraduacao@fcna.up.pt), autorização para proceder à entrega da tese até ao término dos noventa dias úteis a contar do início do ano letivo, sem incorrer no pagamento de mais um ano de propinas. Ao  requerimento o estudante tem de anexar um parecer do orientador que ateste inequivocamente a possibilidade dessa entrega.

O estudante, após emissão de despacho e caso este lhe seja favorável, deverá aquando do período das inscrições no ano letivo subsequente renovar a inscrição, não tendo que liquidar qualquer valor de propina, apenas o seguro escolar.



A admissão a provas requer o pagamento de um emolumento no valor de 500 euros (conforme a Tabela de Emolumentos da Universidade do Porto)

Documentação necessária para solicitar admissão a provas de doutoramento:

a) Requerimento ( DCCAN ou DNC);
b) Parecer do orientador e do(s) co-orientador(es) , caso exista(m), no qual deve constar o nome completo, número de Cartão de Cidadão e identificador ORCID (caso tenham);
c) declaração para publicação da Dissertação/ Tese no Repositório Aberto;
d) Declaração de honra dos trabalhos académicos em conformidade com o disposto no Código Ético de Conduta Académica da Universidade do Porto (versão PT ou EN, conforme idioma principal da Tese);
e) Exemplar da tese e do curriculum vitae em ficheiros pdf gravados em pen drive devidamente identificado na superfície do disco (usando um marcador ou um autocolante), em particular com o nome do estudante, o título da tese, o ano de submissão e a sigla DCCAN ou DNC. O ficheiro pdf da tese deve iniciar e terminar com a capa seguindo o modelo em vigor na UPorto ( tCapaDCCAN). 
f) Um exemplar da tese e do curriculum vitae em ficheiros pdf, assim como dos demais documentos acima indicados contendo, nos casos aplicáveis, assinatura digital, enviados para o endereço de correio eletrónico posgraduacao@fcna.up.pt iguais ao gravados em pen drive;
 
A tese deverá ser redigida em Português ou Inglês e deverá conter pelo menos dois resumos, um em Português e outro em Inglês.  
 
O estudante tem a responsabilidade de verificar que a versão em pen drive da tese e do curriculum vitae corresponde à versão pdf enviada por e-mail e que esta tem aspeto idêntico em diferentes sistemas operativos.

Entrega dos documentos finais 

Após a defesa pública, caso haja a necessidade de fazer alterações à versão da tese inicialmente entregue (alterações solicitadas e registadas pelo Júri na ata das provas), o estudante dispõe de um mês após a defesa para entregar a versão definitiva nos Serviços Académicos. Esta versão terá que ser validada pelo Júri.
Para efeitos de depósito legal (envio à Biblioteca Nacional), deverá ser entregue, um exemplar da tese em papel, encadernado de acordo com as normas, nos Serviços Académicos.
A emissão da carta doutoral, da certidão de doutoramento e do suplemento ao diploma fica dependente da entrega da versão definitiva (caso aplicável) e do exemplar para depósito legal.  
Recomendar Página Voltar ao Topo
Copyright 1996-2025 © Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto  I Termos e Condições  I Acessibilidade  I Índice A-Z  I Livro de Visitas
Última actualização: 2025-02-27 I  Página gerada em: 2025-04-30 às 05:16:04 | Política de Utilização Aceitável | Política de Proteção de Dados Pessoais | Denúncias