Código: | LCN3208 | Sigla: | BIOESTII |
Áreas Científicas | |
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Classificação | Área Científica |
OFICIAL | Ciências Físicas |
Ativa? | Sim |
Curso/CE Responsável: | Licenciatura em Ciências da Nutrição |
Sigla | Nº de Estudantes | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos UCN | Créditos ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
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CNUP | 69 | Plano Oficial da Licenciatura | 3 | - | 3 | 28 | 81 |
Compreensão da importância da estatística na investigação científica;
Capacidade de análise crítica das ferramentas estatísticas utilizadas em estudos que os alunos encontrem ou que realizem;
Capacidade de construção hipóteses e de aplicação dos testes estatísticos adequados;
Capacidade de formular a hipótese nula e hipótese alternativa de acordo com a análise pretendida;
Capacidade de realização dos testes de hipóteses adequados;
Capacidade de utilização de diferentes estimadores pontuais e intervalares;Compeensão da análise de regressão.
Aulas teóricas (1h00/semana): método expositivo e interrogativo.
Aulas Laboratoriais (1h00/semana): método interrogativo e demonstrativo, com recurso a computadores para a resolução de exercícios.
Designação | Peso (%) |
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Exame | 70,00 |
Participação presencial | 0,00 |
Trabalho prático ou de projeto | 30,00 |
Total: | 100,00 |
Designação | Tempo (Horas) |
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Estudo autónomo | 26,00 |
Frequência das aulas | 28,00 |
Trabalho de investigação | 27,00 |
Total: | 81,00 |
Para obter aprovação a esta disciplina terá ter pelo menos 8.0 valores no trabalho de grupo e na avaliação escrita e uma classificação final de pelo menos 9.5 valores.
Caso estejam a repetir esta UC, a classificação final será calculada tendo em consideração a melhor classificação, de entre este ano lectivo ou nos dois anteriores, obtida no trabalho de grupo e obtida na participação.
A avaliaçao da participação, síncrona ou assíncrona, de cada aluno P, entre -2 e 2, em função da avaliação da participação entre nas aulas e no Moodle.
Os estudantes realizarão ao longo do semestre um trabalho de grupo original que será avaliado por uma apresentação oral no final do semestre. As classificações G, de 0 a 20, entram em consideração com os seguintes aspectos:
- Dificuldade das técnicas estatísticas (25%);
- Correcção científica (25%);
- Profundidade e análise crítica no âmbito das Ciências da Nutrição (25%);
- Qualidade da apresentação (25%).
A esta classificação será adicionada uma quantidade, positva ou negativa, relativa ao desempenho individual.
Para obter frequência, a classificação individual do trabalho de grupo G terá de ser igual ou superior a 8.0 valores.
Não haverá lugar à avaliação desta componente em época de Recurso.
Os estudantes que tenham obtido pelo menos 8.0 valores na classificação individual do trabalho de grupo poderão realizar a avaliação escrita E. Esta avaliação tem classificação mínima de 8.0 valores e pode ser obtida pela realização de um exame na Época Normal ou na Época de Recurso.
A quantidade X, entre 0 e 20, calculada sem a participação, obtém-se contabilizando a classificação escrita com peso de 70% e a classificação individual do trabalho de grupo com peso de 30%:
X = 0.7 * E + 0.3 * G.
Para efeitos de cálculo da bonificação a atribuir pela participação, é necessário calcular a proporção da diferença D entre a quantidade X e 20, estando este valor entre 0 e 1.
{ (20 - X) / 10 | se P>0 e X>10.0 | |
D = | { | |
{ 1 | se P≤0 ou X≤10.0 |
A classificação final F, entre 0 e 20, é calculada da seguinte forma:
{ X + P * D | se E≥8.0 e G≥8.0 | |
F = | { | |
{ min(E; G) | se E<8.0 ou G<8.0 |
Os períodos de atendimento serão definidos e divulgados oportunamente. Para evitar períodos de grande afluência de estudantes, pedimos que agendem pessoalmente ou por email até ao início da tarde do dia útil anterior.
Na realização da avaliação escrita presencial só serão admitidas respostas escritas a tinta azul ou preta nas folhas fornecidas, não sendo permitido o uso de tinta correctora. É permitido o uso de calculadoras científicas, mas não será permitido o uso de calculadoras gráficas ou programáveis ou de equipamento com capacidade de comunicação à distância.
Não haverá lugar à marcação de faltas nas aulas teóricas, teórico-práticas nem nas práticas laboratoriais.
No seguimento do Despacho Reitoral GR.06/12/2017, Artigo 12.º, alínea e), informa-se que os estudantes não estão autorizados a captar imagens ou som das actividades lectivas.