1.º autenticação no SIGARRA;
2.º página pessoal (Clicar no nome próprio no canto superior direito);
"O disposto no presente artigo não é acumulável com qualquer outro regime que vise os mesmos fins, nomeadamente no que respeita às provas de avaliação".
- Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril;
- Decreto-lei n.º 272/2009, de 01 de outubro.
O estatuto tem a duração de um ano letivo (requer manutenção).
Alerta-se para a necessidade de obtenção de aproveitamento escolar para efeitos de atribuição (aprovação, no mínimo a 36 ECTS, ou a todos os créditos a que estejam inscritos, caso sejam < 36. Não aplicável a estudantes inscritos pela 1.ª vez).
Mais informações:
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