Podem candidatar-se à frequência de unidades curriculares singulares de cursos de primeiro e segundo ciclos da FCNAUP (Licenciatura e Mestrado), conforme previsto no Regulamento da UP - Frequência de Unidades Curriculares Singulares dos cursos e ciclos de estudos da Universidade do Porto:
Para se candidatar à realização de unidades curriculares singulares deverá enviar para o e-mail educacaocontinua@fcna.up.pt os seguintes documentos:
Certidão de grau (para titulares de Curso Superior);
Comprovativo de habilitações/Frequência de Curso Superior (para Estudantes, exceto os da UP);
Curriculum vitae (para estudantes sem frequência de curso de Ensino Superior);
Ciclo de Estudos |
Unidades Curriculares elegíveis |
N.º de vagas |
1.º Ciclo/ Licenciatura em Ciências da Nutrição |
2/UC |
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2.º Ciclo em Ciências Gastronómicas |
2/UC |
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2.º Ciclo em Educação Alimentar |
2/UC |
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2.º Ciclo em Nutrição Clínica |
2/UC |
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2.º Ciclo em Nutrição Comunitária e Saúde Pública |
2/UC |
O resultado da candidatura será comunicado por e-mail.
A frequência de uma unidade curricular singular está sujeita ao pagamento de um emolumento, correspondente a 1/5 da propina anual do ciclo de estudos a que pertence a unidade curricular, conforme Tabela de Emolumentos da Universidade do Porto. Consultar propinas da Licenciatura e dos Mestrados da FCNAUP no ano letivo 2024/2025.
Ao montante acrescerá o pagamento do seguro escolar (2 euros) no caso de não ser estudante da U.Porto.
Assim que a candidatura for deferida, fica automaticamente sujeito ao cumprimento do pagamento do emolumento.
Após aceitação da candidatura, o Estudante pode efetuar inscrição em unidades curriculares singulares do 1.º e do 2.º semestre, ficando estabelecida a seguinte forma de pagamento:
Os estudantes ficam sujeitos às normas de avaliação definidas na ficha da unidade curricular;
A inscrição em turmas (UC do 1.º e do 2.º semestre) está sujeita às regras de inscrição que vieram a ser estabelecidas para este procedimento;
A frequência de unidades curriculares singulares não admite atribuição do Estatuto de Trabalhador Estudante;
A frequência e aproveitamento de unidades curriculares singulares não dá direito à obtenção do grau do ciclo de estudos em que as unidades curriculares se incluam;
Em caso de aprovação, é possível emitir-se uma certidão com a respetiva classificação. Esta pode ser solicitada através da página do estudante no Sigarra.