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Estatuto Dirigente Associativo Jovem

Procedimentos Aplicáveis

O pedido de atribuição do estatuto dirigente associativo jovem deverá ser formalizado através de requerimento, disponivel na página pessoal do estudante, opção requerimentos:

1.º autenticação no SIGARRA;

2.º página pessoal (Clicar no nome próprio no canto superior direito);

3.º abrir o percurso académico no Curso em que se encontra inscrito(a) (lupa com botão +);

4.º clicar em "Requerimentos" que se encontra no menu do lado direito;

5.º opções - clicar em "Novo Requerimento";

6.º tipo de Requerimento "Estatuto Dirigente Associativo".


Para a submissão do requerimento com sucesso, é necessário o preenchimento do formulário respetivo, bem como juntar os documentos nele mencionados:  Requerimento_Dirigente Associativo Jovem

Legislação aplicável: Lei n.º 57/2019, de 7 de agosto

"O disposto no presente artigo não é acumulável com qualquer outro regime que vise os mesmos fins, nomeadamente no que respeita às provas de avaliação".

O estatuto tem a duração de um ano letivo (requer manutenção).

O prazo de exercício dos direitos que assiste como dirigente associativo jovem corresponde a 1 ano após o termo do mandato como dirigentes, e desde que não seja superior ao tempo efetivo do mandato.



Mais informações: 

Por favor contacte os Serviços Académicos 
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