Estatuto Dirigente Associativo Jovem
Procedimentos Aplicáveis
O pedido de atribuição do estatuto dirigente associativo jovem
deverá ser formalizado através de requerimento, disponivel na página pessoal do estudante, opção requerimentos:
1.º autenticação no SIGARRA;
2.º página pessoal (Clicar no nome próprio no canto superior direito);
3.º abrir o percurso académico no Curso em que se encontra inscrito(a) (lupa com botão +);
4.º clicar em "Requerimentos" que se encontra no menu do lado direito;
5.º opções - clicar em "Novo Requerimento";
6.º tipo de Requerimento "Estatuto Dirigente Associativo".
Para a submissão do requerimento com sucesso, é necessário o preenchimento do formulário respetivo, bem como juntar os documentos nele mencionados:
Requerimento_Dirigente Associativo JovemLegislação aplicável: Lei n.º 57/2019, de 7 de agosto
"O disposto no presente artigo não é acumulável com qualquer outro regime que vise os mesmos fins, nomeadamente no que respeita às provas de avaliação".
O estatuto tem a duração de um ano letivo (requer manutenção).
O prazo de exercício dos direitos que assiste como dirigente associativo jovem corresponde a 1 ano após o termo do mandato como dirigentes, e desde que não seja superior ao tempo efetivo do mandato.
Mais informações:
Por favor contacte os
Serviços Académicos